Evasão de Fiscalização Rodoviária: Quais São as Consequências Legais

Você sabe quais são as consequências legais estipuladas a um condutor que realiza a evasão da fiscalização rodoviária?

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Esse tipo de fiscalização, mesmo que tome algumas horas da viagem, é um dos meios utilizados pelos órgãos e autoridades competentes de trânsito para propiciar a você uma viagem tranquila, uma vez que garante uma melhor qualidade das estradas, por exemplo.

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O art. 209 do CTB trata como infração de trânsito a ação de transpor a fiscalização de parada obrigatória, não realizar a pesagem ou esquivar-se de pedágio sem autorização. Mas o tema ainda apresenta mais detalhes importantes sobre as determinações da Lei.

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Leia o artigo e entenda.

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Se há uma preocupação que paira sobre os gestores de frota é a evasão de fiscalização rodoviária.

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E explico a você o porquê.

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Para começar, há muitas dúvidas a respeito de quem deve ser responsabilizado pelo cometimento de alguma infração, com transporte de carga, no trânsito: o condutor ou do empresário dono da frota?

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Outro debate que gera dúvidas e discussões diz respeito às determinações legislativas acerca da penalidade que será direcionada ao infrator.

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Afinal, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estipulam diferentes penalidades para um mesmo fato: a evasão de fiscalização rodoviária.

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Nesse caso, qual determinação deve ser seguida?

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Essas são algumas das dúvidas que você resolverá ao longo da leitura deste artigo.

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Até aqui, você já pode perceber o porquê de o tema ser tão polêmico e controverso, não é mesmo?

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Cabe ainda considerar que os valores referentes às multas de evasão de fiscalização rodoviária são de responsabilidade da pessoa jurídica, mesmo que haja o flagrante do motorista infrator.

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Logo, se a frota de veículos é grande, os prejuízos podem fugir de controle.

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Por isso, é preciso ter conhecimento sobre as leis que regem o trânsito nas rodovias e saber o que preveem em casos assim, a fim de evitar um choque no setor financeiro da empresa.

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E é esse conhecimento que falta a muitos gestores de frota.

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Portanto, se esse é um tema presente em seu dia a dia de trabalho, ou se você apenas quer ficar inteirado sobre o assunto, aconselho a leitura deste conteúdo.

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Até o final deste artigo, você saberá por que existe fiscalização rodoviária e o que a legislação prevê para os casos de evasão.

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Também, entenderá o porquê de as empresas estarem certas quanto a sua preocupação.

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Quer entender tudo sobre a multa por evasão de fiscalização rodoviária e evitar problemas? Siga a leitura!

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Por Que há Fiscalização Rodoviária?

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Imagine se todo o trajeto de viagem, desde o seu local de partida até o destino, fosse livre de interferências, fazendo com que o tempo de locomoção diminuísse consideravelmente.

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Pense nisso, principalmente, para aqueles que trabalham com o transporte de cargas e têm que lidar com prazos de entrega.

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Embora esse seja o sonho da maioria dos condutores, se fosse uma realidade, provavelmente, a sua segurança e a dos demais condutores estaria comprometida.

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Digo isso pois a fiscalização rodoviária, mesmo que tome algumas horas da viagem, é um dos meios utilizados pelos órgãos e autoridades competentes de trânsito para garantir a você uma viagem tranquila.

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Para que você possa compreender melhor essa afirmação, saiba que, no Brasil, o principal meio de deslocamento de cargas e de pessoas é o transporte rodoviário.

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Logo, é necessário que as estradas estejam em boas condições de tráfego e os veículos de carga não apresentem perigo aos demais condutores.

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Por essa razão é que as fiscalizações nas estradas são realizadas.

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Elas buscam verificar determinados aspectos que podem interferir na fluidez do trânsito e na segurança das estradas.

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A seguir, veja que aspectos são esses.

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Documentação

Além do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) do veículo e da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor, são exigidos outros documentos.

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Entre eles, a nota fiscal da mercadoria que está sendo transportada e, em casos de carga perigosa, um comprovante de que o condutor tem o curso de movimentação operacional de produtos perigosos.

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É válido lembrar que esses dois últimos documentos citados são exigidos apenas para casos de transporte de carga.

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CRLV e CNH permanecem obrigatórios para todos os condutores, de qualquer tipo de veículo.

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A documentação de apresentação obrigatória é alterada quando o transporte é de pessoas.

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A cobrança dos documentos garante aos demais condutores da via que o motorista que está transportando a carga tem domínio sobre o que está fazendo.

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Ou seja, as chances de vazamento de carga, dentre outros incidentes, por exemplo, são menores.

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Antes de enfrentar a estrada, é preciso que a empresa e o condutor verifiquem, no site da Receita Federal, a documentação exigida pelos órgãos de trânsito nas rodovias pelas quais o condutor irá trafegar.

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Peso

O excesso de peso danifica não somente pneus, suspensão e freios do veículo, mas, também, as condições da estrada.

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Veículos com 50% a mais do peso permitido danificam 10 vezes mais o pavimento, além de apresentarem grande chance de tombamento.

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Por essa razão, a fiscalização de peso por eixo acontece, seja por meio da nota fiscal ou da balança rodoviária.

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Dimensões

A Resolução nº 210/2006 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), em seu art. 1º, estabelece as dimensões autorizadas para veículos com ou sem carga.

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Logo, a fiscalização das dimensões do veículo ocorre também a fim de evitar o excesso de carga, o loteamento e possíveis acidentes.

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Mercadoria

A fiscalização das mercadorias transportadas existe com a intenção de verificar se o que está sendo carregado confere com o que está descrito na nota fiscal.

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Ou seja, é uma operação que objetiva impedir o transporte de drogas, armas ilegais, dentre outros produtos que configurem crime no país.

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Condições Gerais

A verificação das condições gerais do veículo é importante dentro e fora das rodovias, uma vez que funciona como meio de prevenção de acidentes.

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Esse tipo de fiscalização busca avaliar a saúde do veículo, como o desgaste dos pneus, por exemplo.

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Caso o veículo não esteja de acordo com o que regulamenta a lei para algum desses aspectos que citei, o condutor será autuado.

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Acompanhe o próximo tópico e entenda o que a Lei prevê para a empresa proprietária do veículo que se encontra irregular.

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Trafegando Com o Veículo de Modo Irregular

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Se, ao passar pela fiscalização rodoviária, o agente autorizado de trânsito averiguar que há irregularidade em algum dos aspectos que citei acima, a lei prevê consequências ao condutor e ao proprietário do veículo.

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A legislação é bastante clara em relação ao assunto e estabelece sérias penalidades àqueles que cometem infrações de trânsito.

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Logo, deixar de regularizar as condições do veículo e da carga transportada observando a lei configura infração e, consequentemente, gera penalidades.

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Em geral, as penalidades são multa em dinheiro, pontos na carteira e, a depender do tipo de infração, medida administrativa.

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O valor da multa a ser paga e a quantidade determinada de pontos somados à CNH variam de acordo com a natureza da infração.

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No caso dos veículos de transporte de carga, há alguns detalhes na Lei a que você precisa ficar atento.

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Conforme o art. 257 do CTB, as penalidades poderão ser impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, a depender do tipo de infração cometida.

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Conforme o parágrafo segundo de referido artigo, o proprietário do veículo será o responsável pela infração nos seguintes casos:

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  • quando a infração for referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo;
  • quando a infração for referente à conservação e inalterabilidade de suas características;
  • quando a infração for referente à habilitação legal e compatível de seus condutores (quando esta for exigida).
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o condutor será responsabilizado pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo (como menciona o parágrafo terceiro do artigo).

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O embarcador, por sua vez, será responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total (parágrafo quarto do art. 257).

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Por fim, o parágrafo sexto menciona que o transportador e o embarcador serão solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total da carga.

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Repare que, nos casos de responsabilidade do embarcador e transportador, não haverá a penalização ao do condutor. Como se tratam de Pessoas Jurídicas, não há penalização direcionada à CNH do motorista.

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As penalizações aplicadas, nesse caso, tanto para o CTB quanto para a ANTT (quando se transporta carga, a empresa precisa fazer um registro junto à ANTT), referem-se, meramente, a multas pecuniárias e/ou retenção do veículo.

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No caso da ANTT, algumas resoluções, ainda, tratam da suspensão ou cancelamento do registro da empresa junto ao órgão.

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Logo, existem punições pecuniárias, retenção do veículo, pedido de regularização e, até mesmo, a suspensão e o cancelamento do registro das empresas.

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Mas não haverá penalidade na CNH do condutor, pois o que se leva em conta é a responsabilidade da empresa (como quando ela utiliza peso a mais no transporte da carga, por exemplo).

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Na próxima seção, explicarei quais sãos as consequências legislativas ao condutor que evade fiscalização rodoviária.

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Consequências Legais Para a Evasão de Fiscalização Rodoviária

Evadir a fiscalização rodoviária consiste em não realizar a parada obrigatória nos postos de pesagem distribuídos nas rodovias.

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Os noticiários, diariamente, mostram algumas das táticas utilizadas pelos condutores para evitar a fiscalização, como esconder a placa do veículo, por exemplo.

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Porém, assim como trafegar com o veículo ou com a documentação irregular configura infração, evitar a fiscalização também gera multa.

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O art. 209 do CTB estabelece como infração de trânsito a ação de transpor a fiscalização de parada obrigatória, não realizar a pesagem ou esquivar-se de pedágio sem autorização.

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Logo, todo o condutor que transpõe o bloqueio rodoviário sem autorização comete uma infração de natureza grave.

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Ela tem como penalidade a multa no valor de R$ 195,23, mais cinco pontos somados à CNH do motorista.

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O art. 278 complementa as previsões para a evasão de fiscalização. Esse dispositivo prevê a obrigatoriedade de retorno do veículo ao ponto de pesagem para realizá-la.

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No entanto, o art. 209 não é o único a prever penalidades para quem transpuser bloqueios nas rodovias.

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O ato de transpor bloqueio policial sem autorização é uma infração gravíssima autossuspensiva, segundo o art. 210 do CTB.

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A fuga à ação policial terá aplicadas as penalidades previstas no art. 210 – multa de natureza gravíssima no valor de R$ 293,47 com remoção do veículo e suspensão do direito de dirigir.

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Além disso, ocorrerá remoção do veículo e recolhimento da CNH como medidas administrativas.

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E o art. 278 aparece novamente com uma complementação, em seu parágrafo único, para quem fugir de ação policial: a apreensão do veículo ocorrerá assim que ele for localizado.

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Tratando-se do transporte de carga rodoviário, é necessário considerar, também, o disposto no inciso I do art. 36 da Resolução nº 4.799/2015 da ANTT.

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Ele prevê uma multa de R$ 550,00 para o transportador que obstruir ou dificultar a fiscalização do órgão durante o transporte (conforme redação alterada pela Resolução 5847/2019).

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Mas você pode estar se perguntando: afinal, a penalidade, nesses casos, é aplicada pelo CTB ou pela ANTT?

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Como você pode observar, o valor da multa da ANTT difere consideravelmente das penalidades previstas nos artigos do CTB citados mais acima.

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Desse modo, é preciso analisar se a norma usada como base para a multa tem por base as disposições da Resolução da ANTT ou as determinações contidas no CTB.

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Por não existir compatibilidade entre penalidades aplicadas por ambos os lados (CTB e ANTT), entende-se que há um princípio de hierarquia que deve ser respeitado.

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Dessa forma, como o Código de Trânsito Brasileiro é uma Lei Ordinária, ao passo que a ANTT é uma Resolução, deve-se sobressair, portanto, as determinações do CTB.

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É claro que esses detalhes devem ser cuidadosamente analisados no momento em que se vai realizar uma defesa de multa, por exemplo.

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Muitos empresários acabam aceitando as determinações impostas pela Lei sem sequer saberem ou considerarem algumas incoerências que ela possa apresentar (como no caso do embate entre ANTT e CTB).

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A seguir, para que não restem dúvidas quanto ao assunto, explicarei quais são as maneiras mais seguras e corretas de agir em um momento de autuação.

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Portanto, continue a leitura!

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Como Agir Diante da Autuação

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Ao receber uma autuação por infração de trânsito, esteja ela prevista no CTB ou em outra legislação, algumas medidas são necessárias.

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Ainda que o Projeto de Decreto Legislativo nº 917/18, lançado por Pompeo de Mattos, em abril de 2018, proponha a suspensão da infração prevista pela ANTT por evasão de fiscalização rodoviária, nada ainda foi oficializado.

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Enquanto o projeto está em tramitação (pronto para Pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC), a penalidade prevista aos condutores que evadem a fiscalização rodoviária continua a valer.

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É preciso, portanto, que o responsável por essas questões na empresa esteja atento aos procedimentos que devem ser realizados, a fim de que o valor da multa não seja ainda maior.

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Desse modo, ao receber a Notificação de Autuação, prevista no CTB, a pessoa jurídica deve realizar a indicação do condutor infrator, conforme o disposto no § 8º do art. 257 do Código.

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O art. 257, § 7º prevê existência de prazo para indicação de condutor, o qual estará sempre presente na própria notificação.

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Se a pessoa jurídica proprietária do veículo não identificar o condutor responsável pela infração, a ela será aplicada nova multa.

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Esta terá seu valor multiplicado pelo número de infrações iguais registradas em nome da pessoa jurídica nos últimos 12 meses.

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Ou seja, quanto mais infrações sem indicação de condutor a pessoa jurídica tiver, mais altas ficarão as multas NIC, conforme art. 3º da Resolução nº 710 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

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Por exemplo, se quatro condutores realizaram a mesma conduta infracional nos últimos meses, a multa NIC será o valor da multa inicial prevista no CTB multiplicado por quatro.

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Assim, para uma infração grave, a multa NIC terá valor final de R$ 780,92.

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É preciso, portanto, que o representante legal da pessoa jurídica, ao receber a notificação, não tarde em realizar o procedimento de identificação, que é bastante simples.

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Basta preencher o campo referente à indicação de condutor presente no documento de autuação e enviá-lo, junto a cópias dos documentos solicitados, ao endereço que consta na notificação.

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Realizado o processo, cabe à empresa arcar com o valor da multa e, ao condutor, sofrer as penalidades previstas para ele – que podem ser pontos na CNH, suspensão do direito de dirigir e até o cancelamento de seu registro, no caso de multa ANTT.

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Mesmo nesses casos, existe a possibilidade de defesa para ambos.

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Conclusão

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  1. Como você pôde constatar, ao longo deste artigo, a fiscalização rodoviária é um procedimento importante que garante a segurança de todos aqueles que trafegam pelas estradas brasileiras.Como meio de prevenção de acidentes, ela atua para que as rodovias apresentem boas condições de uso e os veículos não provoquem risco ao tráfego.Desse modo, evadir a fiscalização é uma ação que, além de arriscada, não coopera para a preservação da segurança nas estradas.Por essa razão, é importante que condutor e empresa contratante conscientizem-se sobre a importância desse procedimento.E, é claro, não deixem de realizar a regularização de todos os itens exigidos na fiscalização – documentos, peso, dimensões, condições gerais do veículo e mercadoria transportada –, para que não haja motivos para evasão.As consequências, como você pôde acompanhar ao longo deste conteúdo, para aqueles que ousam burlar o bloqueio rodoviário, são severas.O condutor contratado poderá ficar impedido de continuar dirigindo profissionalmente, gerando uma possível demissão, e ainda causar uma crise no setor financeiro da empresa.Portanto, se você gerencia uma frota, é importante que esteja sempre atento às ações dos condutores contratados.Se receber alguma notificação de autuação, não deixe para depois a indicação de condutor.Além disso, é possível evitar o pagamento da multa por meio de recursos administrativos.

    Aventure-se pelos demais artigos aqui do site e leia os conteúdos que disponibilizo sobre recurso administrativo.

    Tenho certeza de que o ajudarão a esclarecer suas dúvidas sobre o assunto.

    Ainda tem alguma dúvida em relação à evasão de fiscalização rodoviária?

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    Referências:

    1. https://anttlegis.antt.gov.br/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirAtosAno&cod_modulo=161&cod_menu=6616&ano=2015
    2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9503.htm
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