A partir do momento que uma pessoa se torna proprietária de um veículo, ela deve começar a se acostumar com uma série de siglas como Renavam, Renach, CNH, CRV, CRLV, IPVA, DPVAT…
Hoje, vamos falar sobre a primeira dessa lista. O Renavam é um registro muito importante para o veículo, tem mais relevância do que a sua placa, por exemplo.
Aqui, você vai entender em mais detalhes o que é Renavam, para que ele serve e como consultá-lo.
Renavam é o acrônimo para Registro Nacional de Veículos Automotores. Mas o que esse nome significa na prática?
O Renavam não é um documento, mas sim um registro onde são unificados os cadastros dos veículos, que são feitos junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de cada estado.
Veja o que diz a Portaria Nº 03/86 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que instituiu o Renavam:
Art. 1º - O Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, será constituído pelos Cadastros Estaduais de Veículos, interligados por uma Central de computação através do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.
Note que essa portaria é anterior em mais de 10 anos ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que data de 23 de setembro de 1997.
O CTB, por sua vez, atribui a responsabilidade por manter o Renavam ao seu órgão criador, o Denatran, órgão executivo de trânsito da União:
Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
IX - organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM;
Se você já tinha ouvido falar no Renavam e leu essa explicação, pode estar um pouco confuso. Isso porque convencionou-se a chamar o código numérico que identifica o veículo de Renavam.
No próprio texto da Portaria Nº 03/86 é possível entender a diferença entre uma coisa e outra:
Art. 3º - O veículo será inscrito no Cadastro Estadual de Veículos, por um código numérico, composto de 9 (nove) dígitos e obedecerá a faixa numérica estabelecida pelo DENATRAN, para cada Unidade da Federação.
1º - O código numérico, de que trata este artigo, possui um dígito verificador aplicado aos demais 8 (oito) dígitos, calculado através do módulo 11.
2º - O código atribuído, nos termos deste artigo, será de caráter permanente, devendo ser mantido nos casos de transferência de propriedade ou de mudança de domicílio do proprietário.
Seguindo no texto da portaria, em “ORIENTAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO BOLETIM DE CADASTRAMENTO”, essa sequência é chamada de “código Renavam” (que hoje tem 11 dígitos, não mais apenas nove).
Portanto, enquanto o Renavam é o registro onde são unificadas as informações do cadastro dos veículos, o código Renavam é o que permite encontrar esses dados com maior facilidade.
O código funciona de forma parecida ao que o RG e CPF funcionam para uma pessoa física ou o CNPJ para uma pessoa jurídica.
Ou seja, ele é como se fosse o número de identidade do veículo. A partir dele, é possível saber detalhes como o modelo, ano, cor, chassi e até informações sobre sinistros, possíveis restrições e débitos relacionados a IPVA, seguro e multas.
Assim, além das características físicas, é possível saber todo o histórico do veículo com o código Renavam.
Continuando a comparação, da mesma forme com que um banco pede o seu CPF para pesquisar o seu histórico financeiro antes de conceder crédito, a polícia consulta sua ficha criminal a partir do RG e que a Receita Federal consulta a situação fiscal pelo CNPJ.
O código Renavam é, então, um meio para se tomar conhecimento do conjunto de informações que estão no cadastro do veículo junto ao Detran.
Há ainda quem o confunda com o número do chassi do veículo. Ao contrário do que algumas pessoas pensam, também são duas coisas diferentes.
Enquanto o código Renavam é um identificador burocrático, que permite agregar um grande grupo de dados sobre o veículo, e o chassi é um desses dados.
Ele serve para identificar uma série de informações físicas e técnicas sobre o veículo, como marca, modelo, origem e outros detalhes sobre a produção.
Na realidade, o nome correto desse código é Número de Identificação do Veículo (NIV).
Chassi, como o NIV é popularmente chamado, é o nome da estrutura do veículo, que dá suporte à carroceria, motor e demais componentes.
Você já comprou um carro usado ou seminovo? Se sim, fechou os olhos e foi na confiança ou fez uma pesquisa para saber se estava tudo em ordem com o automóvel?
Comprar um carro zero quilômetro é, evidentemente, muito mais caro. Mas adquirir um carro usado pode não compensar se você não tomar as devidas precauções.
Ao fazer uma transação dessa importância, pesquisar a procedência do veículo adquirido é fundamental para que você não tenha surpresas desagradáveis depois.
É aí que entra o Renavam. Com o código, você tem a possibilidade de consultar informações como o número do chassi, ano de fabricação, cor original, sinistros, restrições, débitos, histórico de roubos e furtos e outros dados importantes.
E segundo a Portaria Nº 65/2002 do Departamento Nacional de Trânsito, é possível consultar o Registro Nacional de Veículos Automotores a partir do código do veículo.
Veja o que diz o texto e quais informações é possível acessar:
Art. 1º Fica disponibilizada a consulta pública aos Sistemas de Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM e de Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH, que poderá ser realizada por meio da Internet no endereço http:www.denatran.gov.br ou http:www.mj.gov.br.
I - dados do veículo:
II – restrições;
III – débitos:
IV - registro de roubo ou furto.
Portanto, se você está pensando em adquirir um veículo usado, peça para o vendedor o número do Renavam. Mais adiante, você vai entender como fazer essa consulta para se prevenir e fazer uma compra consciente.
Afinal, um carro em situação irregular pode ser apreendido, mesmo que o novo dono não tenha nada a ver com as pendências.
Já que estamos falando na compra de um veículo usado, vale fazer um alerta também para quem o está vendendo.
Segundo o artigo 134 do CTB, o proprietário tem 30 dias para comunicar e comprovar a venda ao Detran:
Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Parágrafo único. O comprovante de transferência de propriedade de que trata o caput poderá ser substituído por documento eletrônico, na forma regulamentada pelo Contran.
O grande perigo de não fazer esse comunicado é a possibilidade de o comprador cometer infrações de trânsito e as multas chegarem para você.
Há muitos casos de motoristas que inclusive tiveram a carteira de habilitação suspensa por conta de casos semelhantes.
Além de se prevenir, você está ajudando a base de dados do Renavam a se manter atualizada.
Para saber nos mínimos detalhes, leia um passo a passo completo para comunicar a transferência do veículo.
Quando um veículo sai de fábrica, ele ganha um número de chassi – o NIV, que já conhecemos no início do texto.
Lembra que, vinculado a esse número, estão informações sobre as características físicas e técnicas do veículo?
Pois então, esses são os primeiros dados registrados no Renavam, assim como o peso e a altura no nascimento de uma criança.
Isso só será feito na hora de registrar o veículo junto ao Detran de seu estado. Entre os documentos que devem ser apresentados está um formulário para o Renavam.
É aí, no primeiro registro do veículo, que o código do Renavam nasce. Com o passar dos anos, ele é alimentado com novas informações, como infrações, mudança de cidade, modificações, recalls e outras.
O grande sistema do Renavam é integrado com os departamentos estaduais de trânsito, portanto a base de dados está sempre atualizada.
Uma vez criado, o código do Renavam será sempre o mesmo, independentemente do dono, da placa, do estado ou da cidade em que o veículo se encontra.
Por isso, o Renavam contempla o histórico de acontecimentos desde o primeiro registro do veículo, sem exceções.
Desde meados de 2013, o código do Renavam passou a ter 11 dígitos, e não mais apenas nove. Mas a regra só vale para veículos novos.
Os que foram registrados anteriormente a essa regra não mudam. Se esse é o seu caso e você for preencher algum sistema online que aceita apenas códigos de 11 dígitos, basta acrescentar dois zeros à frente do número.
A atualização de nove para 11 dígitos aconteceu porque a numeração já estava próxima do limite, sendo necessárias novas combinações numéricas.
Você pode encontrar o seu código Renavam em dois documentos: no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Visualmente, os dois documentos são muito parecidos, e você pode encontrar o código no mesmo local.
Ele está no campo “CÓD. RENAVAM”, na primeira linha, logo acima do campo “Nome” ou “Nome/Endereço”.
Como já vimos, é uma garantia assegurada pela Portaria Nº 65/2002 do Denatran consultar algumas informações que constam no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Também vimos que essa é uma atitude inteligente caso você esteja interessado em comprar um carro usado, para não se surpreender com pendências do antigo proprietário.
Então, a primeira coisa que você deve fazer é solicitar à concessionária (ou ao proprietário, caso você esteja negociando diretamente com ele) o número do Renavam, da placa do veículo e, de preferência, do CPF do proprietário também.
As informações do Renavam são muito importantes para quem está fazendo a compra, portanto uma venda séria deve contemplar o fornecimento desses dados para a consulta.
Caso o proprietário ou concessionária ofereçam alguma resistência em dar essas informações, desconfie.
Mas, afinal, como fazer a consulta dessas informações preciosas a partir do código Renavam e placa do veículo?
Se você tiver o CPF do proprietário, pode acessar o Portal de Serviços do Denatran.
Você insere o Renavam, placa e CPF nos respectivos campos e consegue consultar algumas informações.
Outra maneira é acessando o site do Detran do estado em que o veículo está registrado. Todos eles disponibilizam uma seção para consultar essas informações, e na maioria você precisa apenas o código Renavam e a placa.
Ainda é possível fazer essa consulta à moda antiga, indo presencialmente a uma unidade do Detran. Para isso, precisa ter os mesmos dados em mãos.
Não. Cada Detran organiza a disponibilização das informações e do sistema de uma maneira diferente.
Normalmente, a seção está nomeada como “Consultar veículos” ou algo semelhante, sem menção ao Renavam, a não ser no campo onde o código é solicitado.
Alguns Detrans exibem as informações agrupadas, outros segmentam. No do Distrito Federal, por exemplo, há a opção de conferir os “Veículos Sinistrados” a partir da placa e chassi – dado que pode ser conseguido na consulta regular do Renavam.
Eis uma informação preciosa, já que você poderá saber se o automóvel que deseja comprar já sofreu um grave acidente.
Abaixo, veja uma lista com os sites dos departamentos estaduais de todas as unidades federativas (UFs) do Brasil.
Se você tiver dificuldade para encontrar a seção em que é possível fazer a consulta ao Renavam, recorra para o telefone de atendimento do Detran e peça orientação.
Na maioria dos sites dos departamentos estaduais de trânsito, você vai precisar do número do Renavam para obter os dados que deseja.
O acesso ao sistema Renavam pode ser permitido a empresas privadas de acordo com a Portaria Nº 15/2016 do Denatran:
Art. 15. O DENATRAN poderá autorizar o acesso aos seus sistemas e subsistemas informatizados a entidades privadas cuja atividade esteja relacionada ao trânsito, transporte, fabricação e comercialização de veículos, segurança veicular, financiamento, seguros, registros, locação, comodato ou arrendamento de veículos não vinculados ao próprio financiamento e outras atividades necessárias ao funcionamento do trânsito e transporte, desde que a entidade comprove a necessidade de acesso para desempenho de suas atividades.
Outra portaria do Denatran, a 55/2016, estabelece os valores que as empresas devem pagar por essas consultas.
Portanto, mediante um pagamento avulso a essas empresas ou com um plano de assinatura, você pode consultar os dados do Renavam apenas com a identificação da placa do veículo.
O Renach reúne dados sobre os condutores brasileirosAssim como o Renavam é um banco de dados que reúne todas as informações dos veículos, o Renach é um sistema que agrupa dados sobre os condutores.
O acrônimo significa Registro Nacional de Carteira de Habilitação. Portanto, sempre que um condutor recebe uma penalidade na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), essa informação vai para o Renach.
Outros eventos também são registrados lá, como mudança de categoria, mudança de domicílio e transferência de estado.
O Renach é, portanto, um registro da vida do condutor, enquanto o Renavam é um histórico do veículo.
O código do Renach pode ser obtido na CNH, embaixo da data de emissão. O número costuma estar antecedido pelas duas letras que identificam o seu estado (UF).
Quando falamos em débitos vinculados a um automóvel, a maioria pensa apenas no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e no seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
Mas, na realidade, multas de trânsito não pagas também ficam vinculadas ao veículo, apesar de que haja penalidades sobre a sua habilitação – pontos, suspensão ou cassação.
Portanto, é comum que motoristas se surpreendam com débitos desconhecidos após adquirir um automóvel. Eis mais uma utilidade da consulta ao Renavam.
Respondendo à pergunta acima, sim, os sites dos departamentos estaduais de trânsito estão exigindo o Renavam, além da placa do veículo, para acessar o ambiente de emissão de segunda via das multas.
Em nota em seu site, o Detran do Rio Grande do Sul explicou:
Trata-se de uma questão de segurança, pois alguns proprietários de veículo acabavam por digitar uma letra ou número diferente na consulta. Inclusive pagavam multas de outro veículo com a placa semelhante a sua. Assim, com a informação do Renavam, evitamos erros na consulta e proporcionamos maior confiabilidade aos usuários.
Portanto, para pagar os débitos, procure a seção com o nome “Consulta de infrações”, “Consulta de multas”, “Segunda via de infrações” ou algo semelhante.
Mas atenção. Se você fez a consulta e viu que há multas de outros condutores – como o antigo proprietário do veículo –, não pague. Em vez disso, leia esse artigo e saiba como recorrer.
Esperamos que você tenha compreendido o que é Renavam, para que ele serve e como consultá-lo.
O Registro Nacional de Veículos Automotores é um sistema muito importante para a organização das informações referentes à frota brasileira.
E, para os condutores que buscam um veículo usado ou seminovo, por terem um preço muito mais em conta, o Renavam é uma maneira de fazer uma compra mais segura.
Com o código Renavam e a placa do veículo em mãos, é possível saber várias informações sobre ele, como multas, cor original, sinistros e muito mais. Assim, você evita surpresas desagradáveis.
Caso você não tenha em mãos o CPF do proprietário, pode fazer a consulta no site do Detran do seu estado.
Se a única informação que você possui é a placa, então a saída é usar os serviços de consulta de empresas privadas, pagando uma taxa ou uma assinatura.
Ficou com alguma dúvida sobre o Renavam? Então fique à vontade e deixe um comentário abaixo.
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