O procedimento pelo qual uma infração de trânsito se converte em multa pode variar, mas, de maneira geral, segue algumas etapas. É importante destacar que os prazos podem variar em diferentes jurisdições e dependendo do órgão responsável pela fiscalização, entre outros fatores.
O infrator será notificado da infração em até 30 dias a partir da data em que ocorreu. Essa notificação pode ser enviada por meio de uma notificação de autuação para o endereço registrado do proprietário do veículo no Detran (Departamento Estadual de Trânsito).
Após receber a notificação de autuação, o infrator tem o direito de apresentar uma defesa prévia, contestando a infração, com um prazo de até 15 dias. Durante esse período, ele pode apresentar argumentos e evidências para contestar a autuação ou indicar o condutor responsável pela infração.
Se o condutor apresentar uma defesa, a autoridade de trânsito irá analisá-la e tomar uma decisão. Se a defesa for aceita, a multa será cancelada. Caso contrário, a multa seguirá para a próxima etapa, que é a notificação de penalidade, onde a multa será emitida e enviada para o endereço do condutor.
A multa tem um prazo de 30 dias para chegar ao endereço registrado, e nela constarão os prazos para pagamento e vencimento.
O tempo total para esse processo pode variar, mas, em geral, o infrator tem prazos específicos para responder às notificações. Em média, para uma autuação se transformar em infração, esse processo pode levar de 30 a 75 dias. É fundamental estar atento a esses prazos para evitar complicações adicionais.