Muitas pessoas acreditam que a Polícia Rodoviária Federal não tem competência para fiscalizar o trânsito e aplicar multas em infrações cometidas nos trechos que estão dentro dos municípios.
Porém, não é o que ocorre. A PRF pode multar dentro das cidades quando a rodovia atravessar um município, e é por isso que as pessoas têm tantas dúvidas acerca dessa possibilidade.
Mas vou explicar o porquê mais detalhadamente agora. Vamos lá?
A PRF se originou a partir de uma necessidade de garantir a segurança dos viajantes nas estradas que ligavam as cidades e estados.
Se considerarmos aquela época, era um contexto diferente do que encontrarmos hoje.
As cidades se separavam por grandes distâncias e as viagens eram, na maioria, mais longas e demoradas e passavam por trechos de estradas desertas, o que poderia facilitar a ação de criminosos ou comportamentos inadequados na condução de veículos.
Mas o Brasil mudou e vem mudando, e muitas cidades formaram-se praticamente um mesmo bloco de conglomerado urbano.
Em muitos estados no Brasil, temos cidades que são atravessadas por rodovias federais, como é o caso do Rio de Janeiro, São Paulo, Litoral Norte de SP, e etc.
Nessas localidades, com os trechos de rodovia atravessando as cidades, as rodovias federais perderam seu caráter de área rural e se transformaram em áreas urbanas.
Assim sendo, a atuação da PRF dentro das cidades é perfeitamente adequada quando atua como órgão de trânsito e de segurança pública.
A PRF pode fazer blitz dentro das cidades?
De acordo com a Portaria 42, de 18 janeiro de 2021 publicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, a PRF tinha autorização para alocar efetivo para integrar equipes em operações conjuntas, bem como apoiar logisticamente e garantir a segurança de equipes, além de adentrar nos locais determinados em mandados de busca e apreensão devidamente autorizados pela justiça, além de lavrar termos circunstanciados de ocorrência, entre outros.
Mas por uma decisão liminar de uma magistrada da Vara Federal do Rio de janeiro, os efeitos do artigo 2º da Portaria foram suspensos, e desde 8 de junho de 2022, a PRF está proibida de tomar parte em operações em cidades e áreas urbanas.
No teor da decisão, a magistrada entendeu que a Portaria 42 viola o artigo 144, artigo 2º da Constituição, que determina que a PRF “destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo em rodovias federais”.
Com isso, a PRF não pode integrar operações policiais e blitzes dentro de cidades.
Qual a função da PRF?
A PRF está subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e tem como objetivo primário a garantia da segurança em rodovias federais e em áreas de interesse da União.
Desta maneira, a PRF efetua um ostensivo policiamento em rodovias e estradas federais.
Dentre suas atribuições básicas, podemos afirmar que a Polícia Rodoviária Federal visa assegurar a livre circulação em vias, realizando ações nesse sentido em acidentes de trânsito, manifestações sociais e ocorrências de calamidade pública.
Quais multas a PRF aplica?
Qualquer tipo de infração de trânsito pode ter sua penalidade correspondente aplicada pela PRF, contanto que a infração seja cometida nas estradas e rodovias federais.
As mais comuns são infrações relativas ao excesso de velocidade, entre outras:
- Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%;
- Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais 20% até 50%;
- Ultrapassagens indevidas;
- Deixar o condutor de usar o cinto de segurança;
- Condução de veículos que não estão devidamente licenciados;
- Conduzir veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran;
- Dirigir veículo sem possuir CNH / PPD / ACC;
- Conduzir veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança;
- Deixar o passageiro de usar o cinto de segurança;
- Manuseio de telefone celular enquanto dirige.
Foi multado pela PRF? Você pode recorrer
Todo condutor que se sinta injustiçado pode recorrer de qualquer penalidade aplicada pela Polícia Rodoviária Federal.
E não são poucas as pessoas que se sentem desta maneira, até mesmo porque, a aplicação das penalidades por infração das leis de trânsito é subjetiva, ficando ao critério de interpretação do agente de trânsito.
Caso o condutor deseje recorrer, deverá ter conhecimento sobre as leis, construindo argumentos sólidos e apontamento de possíveis erros formais que anulem a penalidade logo na primeira etapa da defesa.
É possível também adicionar provas que corroborem seu pedido. Porém, logo na primeira etapa, verifique se todos os dados obrigatórios que constam na Notificação de Imposição de Penalidade estão devidamente preenchidos.
Caso haja alguma irregularidade, a penalidade é cancelada. Gravamos um vídeo onde explicamos tudo sobre esse assunto:
Conclusão
Neste artigo você viu que a Polícia Rodoviária Federal pode multar dentro das cidades, desde que esteja em uma rodovia federal ou de interesse da União.
E com a expansão das cidades, são cada vez mais comuns os conglomerados urbanos com rodovias que os cortam, o que gera muitas dúvidas aos condutores.
Para evitar problemas, a melhor atitude é sempre se manter dentro da lei, mas sabemos que existem momentos de distração, descuido e situações emergenciais que acabam produzindo infrações e penalidades.
É por isso que você deve recorrer. E se você foi multado e deseja apresentar uma defesa para cancelar a multa e os pontos na CNH, pode entrar em contato com a minha equipe.
Faremos uma análise gratuita do seu caso a fim de determinar as chances de sucesso no seu caso.