Placa R-35A: Ciclista, transite à esquerda

Placa R 35A Ciclista transite a esquerda

A placa de trânsito R-35A estabelece a obrigatoriedade de que os ciclistas circulem à esquerda da via.

Essa medida desempenha um papel crucial na promoção da segurança de todos os envolvidos no trânsito, contribuindo para a prevenção de acidentes e para a fluidez do tráfego.

Regulamentacao 04

O principal objetivo desse regulamento de trânsito é reduzir o risco de um ciclista ser atingido por um veículo que se aproxima por trás.

Portanto, em uma via com sinalização semafórica, os ciclistas devem acompanhar o fluxo do trânsito, mantendo-se à esquerda.

Essa prática permite que os motoristas tenham uma melhor visibilidade de todos os usuários da estrada, enquanto os ciclistas não estão sujeitos à velocidade dos veículos que os seguintes.

Para garantir a segurança dos ciclistas, é fundamental que todos os usuários cumpram as regras de trânsito condicionais.

Isso não apenas protege a vida de todos os envolvidos, mas também mantém o tráfego fluindo de forma segura e eficiente.

É importante ressaltar que o não cumprimento desse regulamento, conforme indicado pela placa R-35A, pode resultar em uma multa de até R$ 130,16, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Portanto, é essencial que todos os usuários estejam conscientes das normas de trânsito, a fim de garantir um ambiente seguro para todos.