Multa no valor de R$ 2.934,70
Uma multa de trânsito no valor de R$ 2.934,70 é resultado da aplicação de uma infração gravíssima com fator multiplicador 10, conforme previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro. Isso significa que, em vez de aplicar o valor base da infração gravíssima (R$ 293,47), o órgão de trânsito multiplicou esse valor por 10, chegando ao montante elevado. Essa penalidade está entre as mais severas previstas na legislação de trânsito e geralmente está associada a condutas que colocam em risco direto a vida de terceiros, a segurança Continue lendo→