Penalizado após a expedição da CNH: Artigo 148 do CTB
Mesmo após a emissão da CNH definitiva, o condutor pode ser penalizado por infrações cometidas durante o período da Permissão para Dirigir (PPD). Essa é uma situação que gera muitas dúvidas, pois muitos motoristas acreditam que, uma vez expedida a CNH definitiva, infrações anteriores deixam de ter efeito. No entanto, o artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras específicas para o período probatório, e a violação dessas normas pode sim resultar em suspensão ou cassação do direito de dirigir, mesmo depois da Continue lendo→