Art 228 CTB
O artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro pune quem usa, no veículo, equipamento de som em volume ou frequência não autorizados pelo órgão competente. Em termos práticos, som automotivo que “vaza” para a via pública ou que é utilizado de modo a incomodar a coletividade pode gerar autuação. A natureza da infração é grave, com penalidade de multa (5 pontos na CNH) e medida administrativa de retenção do veículo para regularização quando for o caso. A regra protege a segurança viária e o sossego Continue lendo→