Não. A regra dos 40 pontos na CNH não vale para todos os motoristas em qualquer situação. Esse limite máximo de pontuação só se aplica ao condutor que, no período de 12 meses, não cometeu nenhuma infração gravíssima. Caso tenha cometido uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos, e se houver duas ou mais infrações gravíssimas, o limite reduz para 20 pontos.
Já para motoristas com registro de atividade remunerada (EAR) na CNH, o limite é sempre de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações, e ainda há a possibilidade de realizar reciclagem preventiva ao atingir 30 pontos.
Como funciona a contagem de pontos na CNH
A contagem de pontos é o mecanismo utilizado pelos órgãos de trânsito para monitorar a conduta dos condutores. Cada infração cometida gera uma pontuação que permanece ativa por 12 meses a partir da data da infração. Essa contagem é “móvel”, ou seja, considera sempre os 12 meses anteriores à nova infração.
A pontuação é atribuída da seguinte forma:
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Infrações leves: 3 pontos
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Infrações médias: 4 pontos
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Infrações graves: 5 pontos
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Infrações gravíssimas: 7 pontos
Mesmo que a multa gravíssima tenha multiplicador (x2, x3, x5, x10 etc.), a pontuação permanece sendo de 7 pontos.
Quem tem direito ao limite de 40 pontos
O limite de 40 pontos é aplicado em duas situações principais:
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Motoristas que não cometeram nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses.
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Motoristas que possuem a observação “Exerce Atividade Remunerada (EAR)” em sua CNH.
No caso dos condutores com EAR, o limite de 40 pontos é garantido independentemente de quantas infrações gravíssimas tenham sido cometidas. Além disso, o motorista com EAR pode solicitar o curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, o que zera a pontuação após a conclusão do curso.
Quando o limite cai para 30 ou 20 pontos
Para motoristas que não têm EAR, o limite é variável:
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30 pontos: quando há 1 infração gravíssima no período de 12 meses.
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20 pontos: quando há 2 ou mais infrações gravíssimas no mesmo período.
Essa variação foi introduzida pela Lei nº 14.071/2020, que atualizou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Tabela prática de limites
| Situação do condutor | Limite de pontos |
|---|---|
| Nenhuma infração gravíssima | 40 pontos |
| Uma infração gravíssima | 30 pontos |
| Duas ou mais gravíssimas | 20 pontos |
| Condutor com EAR | 40 pontos, independentemente das gravíssimas |
| EAR com reciclagem preventiva | Pode solicitar ao atingir 30 pontos e zerar a contagem |
Infrações autossuspensivas: exceções à regra
Nem todas as suspensões da CNH dependem da soma de pontos. Existem infrações chamadas autossuspensivas, ou seja, que por si só já acarretam a suspensão do direito de dirigir, mesmo que o condutor tenha poucos pontos acumulados.
Alguns exemplos são:
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Dirigir sob efeito de álcool (art. 165 do CTB);
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Recusar-se a fazer o teste do bafômetro (art. 165-A);
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Participar de racha (art. 173);
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Transitar em velocidade superior a 50% do limite permitido (art. 218, III).
Essas infrações têm suspensão automática, independentemente do total de pontos acumulados.
PPD (Permissão para Dirigir): regras mais rígidas
Durante o primeiro ano de habilitação, o motorista recebe uma Permissão para Dirigir (PPD), e o regime de pontuação é diferente. O condutor permissionário perde o direito à CNH se cometer:
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Uma infração grave ou gravíssima; ou
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Duas infrações médias.
Ou seja, a regra dos 40 pontos não se aplica à PPD, pois o regime é muito mais severo e não depende da soma de pontos.
Exemplos práticos de contagem
Exemplo 1 – Motorista sem gravíssima:
José cometeu duas infrações médias (4 + 4) e uma grave (5), totalizando 13 pontos em 12 meses. Como não houve gravíssima, o limite aplicável é 40 pontos, e ele não será suspenso.
Exemplo 2 – Uma gravíssima reduz o limite:
Mariana cometeu uma infração gravíssima (7) e duas médias (4 + 4). O total é 15 pontos. Apesar de estar abaixo de 40, o limite que se aplica é 30, pois há uma gravíssima no período.
Exemplo 3 – Duas gravíssimas reduzem ainda mais:
Carlos cometeu duas gravíssimas (7 + 7) e uma grave (5), totalizando 19 pontos. Como há duas gravíssimas, o limite é 20. Se cometer qualquer outra infração, poderá ter a CNH suspensa.
Exemplo 4 – Motorista com EAR:
Fernanda, motorista de aplicativo, tem uma infração gravíssima (7), uma grave (5) e duas médias (4 + 4). Mesmo com 20 pontos, o limite aplicável é 40, pois ela tem EAR na CNH.
O que é EAR e por que é importante
EAR significa “Exerce Atividade Remunerada” e aparece como observação na CNH. É aplicada a motoristas que utilizam o veículo como fonte de renda — motoristas de aplicativo, taxistas, caminhoneiros, entregadores, entre outros.
A importância do EAR está no fato de:
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Garantir o limite fixo de 40 pontos, independentemente de gravíssimas;
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Permitir o curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos;
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Impor obrigações adicionais, como o exame toxicológico para categorias C, D e E.
Curso preventivo de reciclagem
O curso preventivo de reciclagem é um benefício exclusivo para condutores com EAR. Ele pode ser solicitado assim que o motorista atingir 30 pontos no período de 12 meses.
As características principais são:
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Pode ser feito uma vez a cada 12 meses;
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Zera a contagem de pontos após a conclusão;
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É realizado em Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados;
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Evita que o condutor chegue à suspensão por excesso de pontos.
Diferença entre gravíssima e autossuspensiva
Nem toda infração gravíssima causa suspensão direta. A gravíssima representa a maior gravidade na classificação de infrações, mas apenas algumas são autossuspensivas.
Por exemplo:
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Estacionar em vaga de idoso sem autorização é gravíssima, mas não autossuspensiva.
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Dirigir embriagado é gravíssima e autossuspensiva.
Portanto, é preciso analisar se a penalidade é apenas de pontos ou se há suspensão automática.
Processos simultâneos: pontos e suspensão direta
Um motorista pode enfrentar dois processos administrativos diferentes:
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Um por excesso de pontos (20, 30 ou 40).
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Outro por infração autossuspensiva.
Cada processo segue seu próprio trâmite, com prazos e defesas independentes. É essencial que o condutor acompanhe atentamente todas as notificações e mantenha seus dados atualizados junto ao DETRAN.
Etapas do processo de suspensão por pontos
O procedimento segue uma ordem específica:
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Notificação de Instauração: o DETRAN comunica a abertura do processo e concede prazo para defesa prévia.
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Defesa Prévia: se aceita, o processo é arquivado. Se negada, o condutor recebe nova notificação.
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Recurso à JARI: primeira instância administrativa.
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Recurso ao CETRAN (ou CONTRANDIFE): segunda e última instância administrativa.
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Cumprimento da suspensão e curso de reciclagem: se o recurso for negado, o motorista cumpre o tempo de suspensão e realiza o curso obrigatório.
Os prazos variam de acordo com o DETRAN de cada estado, mas em geral o motorista tem 30 dias para apresentar cada defesa.
Como evitar a suspensão
Existem formas de evitar o acúmulo de pontos e a consequente suspensão:
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Evitar cometer infrações gravíssimas.
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Manter a CNH atualizada com a observação EAR, se aplicável.
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Indicar corretamente o verdadeiro condutor, quando não foi você quem dirigiu.
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Acompanhar a pontuação no site do DETRAN.
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Buscar orientação jurídica especializada para recorrer quando necessário.
Erros comuns
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Ignorar notificações: muitos motoristas perdem prazos importantes de defesa.
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Achar que o multiplicador aumenta pontos: o valor da multa é multiplicado, mas os pontos continuam 7.
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Acreditar que 40 pontos vale para todos: depende de gravíssimas e do registro de EAR.
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Confundir o regime da PPD com o da CNH definitiva: o permissionário está sujeito a regras mais severas.
Casos simulados
Caso 1 – Regra geral:
João tem 3 médias (4 + 4 + 4) e uma grave (5). Total: 17 pontos. Como não tem gravíssima, o limite é 40, e ele não será suspenso.
Caso 2 – Uma gravíssima:
Paula cometeu uma gravíssima (7), uma grave (5) e uma média (4). Total: 16 pontos. Limite: 30 pontos. Ainda dentro do limite, mas com menor margem.
Caso 3 – Duas gravíssimas:
Rogério cometeu duas gravíssimas (7 + 7) e duas médias (4 + 4). Total: 22 pontos. Limite: 20 pontos. Resultado: processo de suspensão.
Caso 4 – EAR com reciclagem:
Eduardo, motorista de aplicativo, acumula 33 pontos em 12 meses. Pode solicitar o curso preventivo de reciclagem, zerar os pontos e continuar dirigindo.
Exame toxicológico e categorias profissionais
Motoristas das categorias C, D e E precisam manter o exame toxicológico válido. A ausência ou atraso no exame não gera pontuação, mas pode resultar em penalidades específicas, incluindo bloqueio da CNH ou multa.
O que fazer se ultrapassar o limite de pontos
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Leia a notificação do DETRAN: verifique os prazos para defesa.
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Analise cada multa: às vezes a pontuação se reduz se uma infração for anulada.
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Reúna provas: documentos, fotos, certificados e laudos técnicos podem ajudar.
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Peça cópia do processo: é seu direito administrativo.
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Recorra em todas as instâncias: muitas suspensões são revertidas em defesas bem fundamentadas.
Perguntas e respostas
1. Os 40 pontos valem para todos os motoristas?
Não. Só para quem não cometeu infrações gravíssimas ou para condutores com EAR na CNH.
2. Sou motorista de aplicativo e tenho uma gravíssima. Posso ser suspenso?
Se você possui EAR, o limite é sempre 40 pontos, mesmo com infrações gravíssimas.
3. Quando posso pedir a reciclagem preventiva?
Ao atingir 30 pontos em 12 meses, desde que tenha EAR registrado na CNH.
4. Uma infração gravíssima sempre suspende a CNH?
Não. Apenas as autossuspensivas causam suspensão direta. As demais apenas somam pontos.
5. A regra dos 40 pontos vale para quem tem PPD?
Não. A Permissão para Dirigir tem regime próprio e mais rigoroso.
6. Os pontos caducam?
Sim, os pontos deixam de ser contabilizados após 12 meses da data da infração.
7. O multiplicador da multa aumenta os pontos?
Não. Ele aumenta o valor da multa, mas os pontos permanecem fixos.
8. Posso recorrer se ultrapassei o limite?
Sim. Todo motorista tem direito a defesa e recurso administrativo antes da suspensão.
9. Posso perder a CNH mesmo com poucos pontos?
Sim, se cometer infração autossuspensiva, como dirigir embriagado ou participar de racha.
10. Há diferença entre motorista comum e profissional?
Sim. O motorista com EAR tem direito a limite fixo de 40 pontos e reciclagem preventiva.
Conclusão
A regra dos 40 pontos na CNH não é universal. Ela depende diretamente da gravidade das infrações cometidas e da situação do motorista.
Para a maioria dos condutores, o limite pode variar entre 20, 30 ou 40 pontos, conforme o número de infrações gravíssimas. Já os motoristas com EAR têm direito ao teto máximo de 40 pontos e ao curso preventivo de reciclagem.
Compreender essas regras é fundamental para evitar a suspensão da CNH e manter o histórico de pontuação sob controle. Mais do que decorar números, o motorista deve adotar uma condução consciente e preventiva, entendendo que a melhor forma de evitar multas é respeitar as leis de trânsito.