Art 228 CTB

Art 228 CTB

O artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro pune quem usa, no veículo, equipamento de som em volume ou frequência não autorizados pelo órgão competente. Em termos práticos, som automotivo que “vaza” para a via pública ou que é utilizado de modo a incomodar a coletividade pode gerar autuação. A natureza da infração é grave, com penalidade de multa (5 pontos na CNH) e medida administrativa de retenção do veículo para regularização quando for o caso. A regra protege a segurança viária e o sossego Continue lendo

Art 229 CTB

Art 229 CTB

O artigo 229 do Código de Trânsito Brasileiro pune quem usa indevidamente, no veículo, aparelho de alarme ou outro equipamento que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, quando esse uso está em desacordo com as normas fixadas pelo Contran. A infração é de natureza média, com penalidade de multa e possibilidade de apreensão do veículo, além da medida administrativa de remoção. Em termos práticos, é a regra que coíbe alarmes estridentes, sirenes não autorizadas, buzinas especiais ou quaisquer dispositivos sonoros instalados/acionados de Continue lendo

Art 227 CTB

Art 227 CTB

O artigo 227 do Código de Trânsito Brasileiro pune o uso indevido da buzina. Em palavras simples, tocar buzina fora das situações de advertência para evitar acidentes, de forma prolongada e sucessiva, em horários e locais proibidos ou em desacordo com as normas é infração de trânsito. A natureza da infração é leve, com penalidade de multa e registro de pontos na CNH. Não há medida administrativa específica (como retenção), mas a autuação recai diretamente sobre o condutor responsável pelo uso irregular. O que diz Continue lendo

Radar Antibarulho

Radar Antibarulho

O radar antibarulho é a denominação popular de um sistema eletrônico que mede, identifica e registra automaticamente veículos que ultrapassam limites de ruído estabelecidos em norma técnica, vinculando a medição à placa do veículo para possibilitar autuação. No Brasil, a base jurídica para punir barulho excessivo está principalmente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente nos artigos 228 (som automotivo em volume ou frequência não autorizados) e 230, XI (descarga livre ou silenciador defeituoso). Em situações correlatas, também podem ser aplicados os artigos 227 e Continue lendo

Infração 50100

Infração 50100

A infração 50100 corresponde a dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou ACC, conforme o artigo 162, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Trata-se de uma infração de natureza gravíssima, com penalidade de multa multiplicada por três e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado. Apesar de não gerar pontuação (por não haver CNH válida), a infração implica sanções sérias e pode, em certos casos, configurar crime de trânsito quando houver perigo de dano. Enquadramento legal, natureza Continue lendo

O Detran manda SMS?

O Detran manda SMS?

No Brasil, o Detran pode enviar SMS como canal de alerta e utilidade pública, mas essas mensagens não substituem, por si só, as notificações oficiais de autuação, penalidade de multa ou outros atos administrativos que abrem prazos de defesa ou recurso. Em regra, o SMS é informativo; a contagem de prazos depende da notificação postal válida ou da adesão do proprietário ao sistema eletrônico oficial de notificações. Por isso, trate mensagens de texto do Detran como lembretes úteis, verifique tudo em canais oficiais e jamais Continue lendo

40 pontos na CNH vale para todos?

40 pontos na CNH vale para todos?

Não. A regra dos 40 pontos na CNH não vale para todos os motoristas em qualquer situação. Esse limite máximo de pontuação só se aplica ao condutor que, no período de 12 meses, não cometeu nenhuma infração gravíssima. Caso tenha cometido uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos, e se houver duas ou mais infrações gravíssimas, o limite reduz para 20 pontos. Já para motoristas com registro de atividade remunerada (EAR) na CNH, o limite é sempre de 40 pontos, independentemente da natureza Continue lendo

20 pontos na CNH: quanto tempo de suspensão

20 pontos na CNH: quanto tempo de suspensão

Atingir 20 pontos na CNH pode levar à suspensão do direito de dirigir por 6 a 12 meses, mas apenas quando, no período de 12 meses, houver registro de duas ou mais infrações gravíssimas. Se houver reincidência por pontos dentro de 12 meses após a penalidade anterior, o prazo sobe para 8 a 24 meses. A regra não é mais “20 pontos = suspensão automática”: desde a reforma do CTB, a aplicação depende do número de gravíssimas ou do perfil do condutor (por exemplo, quem Continue lendo

CNH cassada tem como recuperar

CNH cassada tem como recuperar

Sim. É possível recuperar o direito de dirigir após a cassação da CNH, mas o caminho depende da fase do processo. Se a cassação ainda não foi definitivamente aplicada, você pode contestar administrativamente (defesa prévia, JARI e CETRAN) e tentar anular o processo. Se a cassação já está em vigor, a regra geral é cumprir o prazo de cassação (normalmente 2 anos) e realizar a reabilitação (exames e procedimentos semelhantes aos da primeira habilitação, conforme o Detran do seu estado). Em todos os cenários, organização Continue lendo

CNH em processo de suspensão

CNH em processo de suspensão

Você pode dirigir enquanto sua CNH está “em processo de suspensão”? Sim — via de regra, até a penalidade ser aplicada e você ser formalmente notificado para entregar a CNH, o direito de dirigir permanece válido. O simples fato de o DETRAN ter “instaurado” o processo não retira, por si só, sua permissão para conduzir. A suspensão só começa a valer quando a penalidade é imposta em decisão administrativa (após defesa e recursos) e você é intimado a cumprir (com prazo para entregar a CNH Continue lendo