Qual a diferença entre passar e ultrapassar?

Qual a diferença entre passar e ultrapassar?

A diferença entre passar e ultrapassar está em que “ultrapassar” é uma manobra típica prevista no Código de Trânsito Brasileiro, que ocorre quando um veículo sai da sua faixa de rolamento para posicionar-se à frente de outro veículo mais lento, retornando depois à sua trajetória original. Já “passar” é o fenômeno em que um veículo apenas continua na própria faixa, em velocidade maior, e acaba deixando outro veículo para trás, sem realizar essa manobra de mudança de faixa específica. Em resumo: toda ultrapassagem envolve mudança Continue lendo

Quais são as regras de ultrapassagem?

Quais são as regras de ultrapassagem?

As regras básicas de ultrapassagem no Brasil determinam que a manobra deve ser feita, via de regra, pela esquerda, apenas em locais permitidos, com plena visibilidade, respeitando a sinalização, sem exceder a velocidade máxima da via, sem forçar outros motoristas a desviar ou frear bruscamente e sempre sinalizando antes, durante e após a manobra. É proibido ultrapassar em curvas, aclives ou declives sem visibilidade, em pontes, viadutos e túneis de pista simples, em cruzamentos, em faixas de pedestres, pela direita (salvo exceções) e pelo acostamento. Continue lendo

Quando é permitida a ultrapassagem pela direita

Quando é permitida a ultrapassagem pela direita

A ultrapassagem pela direita é permitida apenas em situações excepcionais, em especial quando o veículo à frente está corretamente posicionado e sinalizando que vai entrar à esquerda, abrindo espaço à direita para que o condutor que vem atrás possa seguir adiante com segurança. Em vias com várias faixas no mesmo sentido, também é admitido que um veículo avance mais rápido pela direita quando já se encontrava nessa faixa e apenas “deixa para trás” outro veículo que está mais lento à esquerda, sem efetuar a manobra Continue lendo

Ultrapassagem pela direita

Ultrapassagem pela direita

Ultrapassar pela direita, em regra, é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro e configura infração de natureza média, com 4 pontos na CNH e multa, salvo em situações específicas em que o veículo à frente esteja sinalizando e posicionado para entrar à esquerda. A resposta objetiva é: a ultrapassagem, via de regra, deve ser feita pela esquerda; pela direita, somente em hipóteses excepcionais previstas em lei. Fora dessas hipóteses, o condutor que ultrapassa pela direita pode ser multado, acumular pontos, responder civilmente em caso de Continue lendo

Em que situações a ultrapassagem é proibida?

Em que situações a ultrapassagem é proibida?

A ultrapassagem é proibida sempre que a manobra colocar em risco a segurança dos usuários da via ou contrariar regras expressas do Código de Trânsito Brasileiro, em especial quando é feita em curvas, aclives ou declives sem visibilidade, em faixas de pedestres, em pontes, viadutos e túneis, em cruzamentos e passagens de nível, em locais com linha contínua, em filas paradas por semáforo ou cancela, pelo acostamento ou pela direita em situações vedadas, ou ainda quando outro veículo já iniciou a ultrapassagem. Em todas essas Continue lendo

Forçar ultrapassagem é considerada infração de que natureza?

Forçar ultrapassagem é considerada infração de que natureza?

Forçar ultrapassagem é infração de natureza gravíssima, com multa multiplicada por dez e suspensão direta do direito de dirigir, prevista no artigo 191 do Código de Trânsito Brasileiro. Ou seja, não é apenas uma multa cara: é uma infração autossuspensiva, que por si só já leva à suspensão da CNH, independentemente do total de pontos acumulados. O valor da multa gira em torno de R$ 2.934,70 e, em caso de reincidência em 12 meses, ela é aplicada em dobro, além do aumento do prazo de Continue lendo

Ultrapassagem nas pontes e viadutos é proibida

Ultrapassagem nas pontes e viadutos é proibida

Ultrapassar em pontes e viadutos é proibido quando essa ultrapassagem é feita pela contramão de direção, e essa conduta é enquadrada como infração gravíssima, com multa multiplicada por cinco e sete pontos na CNH, além de poder gerar responsabilização criminal se houver acidente com vítima. A proibição existe porque pontes e viadutos são trechos de maior risco, com espaço reduzido, pouca ou nenhuma área de escape e grande potencial de colisões frontais graves. A partir dessa resposta direta, é essencial compreender em detalhes quando a Continue lendo

Ultrapassagem em local proibido

Ultrapassagem em local proibido

Ultrapassagem em local proibido é uma infração gravíssima prevista no artigo 203 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), punida com multa multiplicada por cinco e sete pontos na CNH, justamente porque essa manobra coloca em risco a vida do condutor, dos passageiros, de outros motoristas e de pedestres. Além da multa, a ultrapassagem irregular pode ser um dos fatores que levam à suspensão do direito de dirigir e, em caso de acidente com lesão ou morte, pode resultar em responsabilização criminal do condutor. A partir Continue lendo

O que fazer após recusar o bafômetro?

O que fazer após recusar o bafômetro?

Logo após recusar o bafômetro, o motorista deve, em resumo, manter a calma, cumprir as determinações da autoridade de trânsito no momento da abordagem, não insistir em dirigir o veículo, guardar todos os documentos e comprovantes da autuação, acompanhar as notificações que chegarão pelo correio e, tão logo possível, avaliar com atenção, de preferência com um advogado especializado, se é o caso de apresentar defesa administrativa para tentar anular a multa e evitar ou reverter o processo de suspensão da CNH. A recusa ao bafômetro Continue lendo

Quanto tempo a CNH fica suspensa por recusar um bafômetro?

Quanto tempo a CNH fica suspensa por recusar um bafômetro?

Quanto tempo a CNH fica suspensa por recusar o bafômetro? Pela legislação atual, a recusa em soprar o bafômetro gera, como regra geral, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além de multa gravíssima multiplicada por dez e recolhimento da CNH. Essa suspensão não é instantânea: depende de processo administrativo, com notificações, prazos de defesa e possibilidade de recurso. Em caso de reincidência, a situação se agrava, podendo haver nova suspensão e até cassação da habilitação, a depender do histórico do condutor. A seguir, Continue lendo