Forçar ultrapassagem é considerada infração de que natureza?
Forçar ultrapassagem é infração de natureza gravíssima, com multa multiplicada por dez e suspensão direta do direito de dirigir, prevista no artigo 191 do Código de Trânsito Brasileiro. Ou seja, não é apenas uma multa cara: é uma infração autossuspensiva, que por si só já leva à suspensão da CNH, independentemente do total de pontos acumulados. O valor da multa gira em torno de R$ 2.934,70 e, em caso de reincidência em 12 meses, ela é aplicada em dobro, além do aumento do prazo de Continue lendo→