Artigo 274 do CTB
O artigo 274 do Código de Trânsito Brasileiro determina que o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) pode ser recolhido pela autoridade de trânsito, mediante recibo, quando houver suspeita de inautenticidade ou adulteração, quando o prazo de licenciamento estiver vencido ou, ainda, nos casos de retenção do veículo em que a irregularidade não puder ser sanada no local. A partir dessas três hipóteses objetivas, o dispositivo regula uma medida administrativa que, na prática, anda lado a lado com infrações como falta de licenciamento, circulação com documentação Continue lendo→