Ultrapassagem em local proibido
Ultrapassagem em local proibido é uma infração gravíssima prevista no artigo 203 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), punida com multa multiplicada por cinco e sete pontos na CNH, justamente porque essa manobra coloca em risco a vida do condutor, dos passageiros, de outros motoristas e de pedestres. Além da multa, a ultrapassagem irregular pode ser um dos fatores que levam à suspensão do direito de dirigir e, em caso de acidente com lesão ou morte, pode resultar em responsabilização criminal do condutor. A partir Continue lendo→