Ultrapassagem nas pontes e viadutos é proibida
Ultrapassar em pontes e viadutos é proibido quando essa ultrapassagem é feita pela contramão de direção, e essa conduta é enquadrada como infração gravíssima, com multa multiplicada por cinco e sete pontos na CNH, além de poder gerar responsabilização criminal se houver acidente com vítima. A proibição existe porque pontes e viadutos são trechos de maior risco, com espaço reduzido, pouca ou nenhuma área de escape e grande potencial de colisões frontais graves. A partir dessa resposta direta, é essencial compreender em detalhes quando a Continue lendo→