Multa por excesso de velocidade acima de 50 perde a carteira?

Multa por excesso de velocidade acima de 50 perde a carteira?

A multa por excesso de velocidade acima de 50% do limite da via faz o motorista perder a carteira temporariamente porque se trata de uma infração gravíssima autossuspensiva. Isso significa que, ao ser confirmada administrativamente, essa infração gera automaticamente a abertura de processo de suspensão do direito de dirigir, independentemente da quantidade de pontos no prontuário do condutor. Esse enquadramento está previsto no artigo 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e é considerado um dos comportamentos mais perigosos no trânsito. Partindo dessa Continue lendo→

Multa gravíssima por excesso de velocidade perde a carteira?

Multa gravíssima por excesso de velocidade perde a carteira?

Sim. Quando o motorista é autuado por excesso de velocidade acima de 50% do limite da via, a infração é gravíssima com fator multiplicador e, além da multa em valor elevado e de 7 pontos na CNH, há a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Ou seja: não é apenas “mais uma multa”, é uma infração autossuspensiva, que pode fazer o condutor perder a carteira temporariamente, após a conclusão do processo administrativo. Não é cassação definitiva da CNH, mas suspensão por um período que Continue lendo→

Qual a pontuação para suspensão da CNH

Qual a pontuação para suspensão da CNH

A pontuação necessária para suspensão da CNH depende do número de infrações gravíssimas cometidas dentro de um período específico e da existência de reincidência. De forma geral, a suspensão pode ocorrer quando o condutor ultrapassa o limite de pontos acumulados no prontuário dentro de 12 meses, sendo que esse limite varia conforme a quantidade de infrações de maior gravidade cometidas. Quanto mais graves forem as infrações, menor é o limite de pontos até que o Detran abra um processo de suspensão do direito de dirigir. Continue lendo→

Como saber o motivo da suspensão da CNH

Como saber o motivo da suspensão da CNH

Para saber o motivo da suspensão da CNH, o caminho mais direto é consultar as notificações enviadas pelo órgão de trânsito (auto de infração, notificação de penalidade e notificação de instauração do processo de suspensão) e o prontuário da sua habilitação, seja pelo site do Detran do seu estado, seja presencialmente. Nessas consultas, você consegue ver qual infração (ou conjunto de infrações) deu origem ao processo, se a suspensão é por pontos, por uma infração autossuspensiva (como alcoolemia ou excesso de velocidade grave) ou até Continue lendo→

Quanto tempo dura a suspensão da CNH

Quanto tempo dura a suspensão da CNH

A suspensão da CNH normalmente dura entre alguns meses e até 2 anos, dependendo do motivo da penalidade, do histórico do motorista e da existência de reincidência. Em geral, na suspensão por pontos, o prazo costuma ficar entre 6 meses e 1 ano na primeira vez, podendo aumentar em caso de reincidência. Já nas infrações autossuspensivas, como dirigir sob influência de álcool, recusar o bafômetro ou praticar racha, a lei costuma prever faixas específicas de tempo, em muitos casos com um mínimo de 12 meses. Continue lendo→

Vale a pena recorrer da suspensão da CNH?

Vale a pena recorrer da suspensão da CNH?

Na maioria dos casos, vale a pena recorrer da suspensão da CNH, especialmente quando o motorista depende do documento para trabalhar, há dúvidas sobre a legalidade da autuação ou o processo apresenta falhas formais, como ausência de notificação correta, erros no auto de infração ou problemas de prova. Recorrer não é “burlar a lei”, mas exercer um direito: o de só sofrer uma penalidade depois de um processo administrativo regular, com ampla defesa e contraditório. No entanto, também existem situações em que o recurso tem Continue lendo→

Suspensão da CNH por 6 meses: quando acontece, o que significa na prática e como se defender

Suspensão da CNH por 6 meses: quando acontece, o que significa na prática e como se defender

A suspensão da CNH por 6 meses é uma das penalidades administrativas previstas na legislação de trânsito brasileira para condutores que cometem determinadas infrações ou acumulam pontos em seu prontuário. Na prática, significa que o motorista fica proibido de dirigir qualquer veículo automotor durante esse período, deve entregar sua habilitação ao órgão de trânsito, cumprir curso de reciclagem e só depois pode voltar a dirigir. Esse prazo de 6 meses costuma aparecer tanto em casos de excesso de pontos quanto em algumas infrações específicas, a Continue lendo→

CNH suspensa ES: suspensão da habilitação no Espírito Santo, prazos, consequências e defesa

CNH suspensa ES: suspensão da habilitação no Espírito Santo, prazos, consequências e defesa

A CNH suspensa no Espírito Santo significa que o condutor teve temporariamente retirado o seu direito de dirigir por decisão administrativa do órgão de trânsito (Detran-ES), em razão de infrações graves, gravíssimas com previsão específica de suspensão ou pelo acúmulo de pontos no prontuário. Enquanto durar a suspensão, o motorista não pode conduzir nenhum veículo automotor em via pública, sob pena de incorrer em nova infração gravíssima e, em muitos casos, caminhar para a cassação da habilitação. Ao mesmo tempo, o condutor mantém o direito Continue lendo→

CNH suspensa por embriaguez

CNH suspensa por embriaguez

A CNH pode ser suspensa por embriaguez quando o condutor é flagrado dirigindo sob influência de álcool, ainda que não esteja visivelmente bêbado. A suspensão é uma penalidade administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro, que pode ocorrer tanto quando há teste do bafômetro positivo quanto quando o motorista se recusa a soprá-lo, desde que sejam observadas as demais formalidades legais. Essa suspensão implica ficar um período sem dirigir, cumprir curso de reciclagem e, em casos mais graves, até responder criminalmente, dependendo da situação concreta. Continue lendo→

Artigo 193 do CTB: transitar em calçadas, ciclovias, canteiros e outros locais proibidos

Artigo 193 do CTB: transitar em calçadas, ciclovias, canteiros e outros locais proibidos

O art. 193 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que transitar com o veículo em áreas que não são destinadas ao tráfego de automóveis é infração gravíssima, com multa multiplicada por três, hoje totalizando R$ 880,41, além de 7 pontos na CNH. Em poucas palavras: dirigir pela calçada, ciclovia, canteiro central, faixa zebrada ou jardim público configura infração grave, com penalidade pesada e potencial risco à segurança de pedestres e ciclistas. A seguir, o conteúdo é desenvolvido de forma completa e detalhada. O que diz Continue lendo→