Artigo 231, inciso VIII do CTB: o que acontece quando o veículo faz transporte remunerado irregular de pessoas ou bens
O artigo 231, inciso VIII do Código de Trânsito Brasileiro pune o transporte remunerado de pessoas ou bens feito de forma irregular, ou seja, sem o devido licenciamento e autorização do poder público. Nesses casos, o condutor comete infração gravíssima, com multa multiplicada, sete pontos na CNH e remoção do veículo, além de poder responder por outras consequências administrativas e até cíveis, dependendo da situação concreta. Esse dispositivo é aplicado contra táxis clandestinos, vans irregulares, transporte escolar sem alvará, aplicativos não regularizados e fretes feitos Continue lendo→