Deixar de sinalizar com antecedência
Deixar de sinalizar com antecedência é infração de natureza grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro. O condutor que inicia a marcha, para o veículo, muda de direção ou de faixa sem indicar previamente sua intenção, por meio da luz indicadora de direção (seta) ou gesto regulamentar, comete uma infração grave, punida com multa e 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, ainda que não ocorra acidente. A obrigação de sinalizar não é opcional nem meramente formal: ela tem função direta na segurança viária e, Continue lendo→