Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação é infração de natureza gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Essa conduta ocorre quando uma pessoa física ou jurídica cria, mantém ou permite a existência de um obstáculo na via pública ou na calçada sem a devida sinalização, colocando em risco a circulação de veículos e pedestres. A infração independe da existência de acidente e pode gerar multa gravíssima, com possibilidade de agravamento, além de responsabilização civil e até criminal em caso de lesões ou morte. Continue lendo→