Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante
Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante é infração de trânsito prevista no art. 230, XIX, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de natureza grave, punida com multa e retenção do veículo para regularização. Em termos práticos, significa dirigir um veículo cujo equipamento obrigatório existe, mas não cumpre adequadamente sua função de segurança, seja por estar quebrado, desregulado ou funcionando de forma tão precária que, na prática, equivale a não existir. Ao longo deste artigo, vamos explicar o que é considerado equipamento obrigatório, Continue lendo→