Vender veículo financiado é crime?
Vender um veículo financiado, sem o conhecimento e sem autorização do banco ou financeira, pode sim configurar crime em determinadas situações, especialmente quando há má-fé, intenção de fraudar o credor ou prejuízo a terceiros. Isso porque, em regra, o carro financiado com alienação fiduciária não pertence plenamente ao comprador: o bem fica em garantia à instituição financeira até a quitação integral da dívida. A depender do caso, a conduta pode ser enquadrada como estelionato, fraude, ou gerar responsabilização civil e busca e apreensão do veículo. Continue lendo→