Suspensão da CNH: Acúmulo de Pontos e Multas Suspensivas
A CNH suspensa ocorre por acúmulo de pontos, cujo teto varia conforme o tipo e quantidade de determinadas infrações, bem como infrações que suspendem a carteira sem necessidade de acumular pontos. Ao atingir 20, 30 ou 40 pontos, é aberto um processo administrativo de suspensão da carteira de motorista. O processo de suspensão também se inicia quando o condutor comete uma infração autossuspensiva. Essa penalidade administrativa é prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode suspender o direito de dirigir por até dois anos Continue lendo→