Cortar de giro dá multa?
Cortar de giro pode dar multa, sim, quando a manobra gera ruído excessivo, perturbação do sossego, condução perigosa ou configura exibição de manobra e aceleração desnecessária, e além da penalidade de trânsito o condutor pode sofrer retenção do veículo para regularização, fiscalização do escapamento, apreensão em situações específicas e até responder por infrações administrativas e outras consequências se houver risco à segurança ou perturbação da ordem; na prática, a autuação costuma acontecer em blitze, operações de barulho e fiscalizações urbanas, e a defesa depende de Continue lendo→