Como Recorrer Multa Por Manobra Perigosa e Não Perder a CNH

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A infração por manobra perigosa é uma das mais graves e com maior punição prevista em nosso Código de Trânsito. Aqui você saberá tudo sobre está infração que possui uma multa de alto valor, mas que, além disso, pode gerar a suspensão do seu direito de dirigir.

O que configura a manobra como perigosa

É importante definirmos o que é a manobra perigosa e quais as suas consequências, antes de entendermos melhor o porquê desta infração causar grande preocupação e, em alguns casos, insegurança.

Segundo o Código de Trânsito, no seu artigo 175, a infração é definida com a seguinte redação:

Art. 175.  Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.

Existem muitas previsões de infrações na Lei Brasileira, sendo algumas delas muito específicas, prevendo situações onde o Condutor possa até ficar inseguro por uma manobra que possa ser entendida como “brusca”.

Assim, segundo a lei, são causas da infração o condutor exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

Fazendo aqui uma análise mais profunda do artigo, em um ponto mais técnico, podemos concluir que o legislador, de forma ampla, tentou delimitar o que configuraria a infração. Previu como objeto da infração a ação de exibir manobra perigosa.

Mas que ainda assim pode ser cometida de várias formas.

Apesar de haver a previsão expressa de algumas das causas desta infração, não o fez de forma restritiva, ou que pudesse gerar segurança aos Condutores, pois restou definir seus termos.

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Quando se referiu à arrancada brusca, já tivemos inúmeras infrações registradas por um simples excesso de aceleração, que faz com que pneus escapem.

Mas isto sem nenhum propósito de se exibir.

Ou então nos casos de arrastamento de pneus, uma freada com pista molhada muitas vezes é suficiente para que isto ocorra.

Em situações escrachadas, como a manobra conhecida como cavalo de pau ou então arrancadas onde haja derrapagem de pneus por um longo trecho, não há como o Autuador saber o que pretende um condutor com a manobra; se exibir ou apenas teve um descuido.

Multa por manobra perigosa:

Também é importante para definir a infração destacarmos que é gravíssima e tem previsão de 07 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Ainda, tem imposta a penalidade de suspensão do direito de dirigir de forma direta, ou seja, independe do acúmulo dos 20 pontos na CNH.

O valor da multa por manobra perigosa é de R$2.934,70, por conta do fator multiplicador de dez vezes aplicado.

 

Saiba quando ocorre a infração

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Como vimos, a redação da infração é ampla quanto às ações que podem ser entendidas como infração.

Contudo, o simples fato de cometer uma das ações que já descrevemos não significa que tenha o motorista cometido a infração do artigo 175 do CTB.

É importante definir que deve a manobra deve gerar alguma forma de perigo aos demais condutores, ou seja, gerar risco à segurança do trânsito.

Está é a principal diferença para as manobras que listamos que poderiam parecer infração, mas não geram multas.

Este é o caso de uma derrapagem quando o veículo passa por uma lombada e por uma frenagem ocorrer involuntariamente o arrastamento de pneu.

Também, para ficar mais claro, é importante traçar alguns comparativos para a infração por manobra perigosa.

Existem muitas infrações que podem ser confundidas e por isso é importante o paralelo.

Existe uma infração específica para malabarismo ou exibicionismo em motocicletas.

A previsão está no artigo 244 do CTB e neste caso o que a lei busca punir é quando foi feita uma manobra para exibição, mas que não gere perigo diretamente aos demais condutores.

Outra infração específica que não se pode confundir é a que pune a emulação de corrida, ou a organização de eventos – arts. 173 e 174, do CTB – onde ocorrem manobras de veículos que geram perigo aos demais condutores.

Aqui se aplica este artigo por ser mais específico, uma vez que de fato se confundem as duas previsões.

Por fim, apenas para distinguir, também existe uma previsão na Lei das Contravenções Penais, onde se caracteriza a conduta de dirigir “Dirigir veículos na via pública, ou embarcações em via pública, pondo em perigo a segurança alheia”.

Tal previsão está no artigo 34 do Decreto-lei n. 3.688/41.

A infração de manobra perigosa

Como existe muito similaridade entre as infrações previstas, bem como quanto ao fato de uma manobra gerar risco aos demais condutores, é importante conhecer bem a lei.

Muitas multas são aplicadas injustamente por esta infração, pois ocorrem erros na interpretação do agente de trânsito, sobre o que é de fato uma manobra perigosa.

Certo é que deve ser punido àquele que comete grandes imprudências no trânsito, mas deve ser atentado para detalhes que definam a intenção do condutor com cada manobra.

Não se pode gerar um risco aos motoristas de que, por um simples descuido, caso seu veículo tenha um sutil arrastamento de pneus por uma frenagem ou quando passar por uma lombada, isso possa gerar uma infração.

Ou ainda – se gerasse – que não fosse de tamanha gravidade, uma vez que o Art. 175.

Como recorrer da multa por manobra perigosa?

Todas as multas podem ser anuladas através de recurso.

Algumas com maiores chances de sucesso que outras, sendo sempre importante a análise de caso a caso, para avaliarmos as chances reais de sucesso.

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No caso da multa por manobra perigosa essa inconsistência na redação do artigo auxilia e aumenta as chances de sucesso consideravelmente, porque podem ser discutidos inúmeros pontos da multa.

E, além da infração em si, podem ser discutidos erros no processo administrativo, que também são suficientes para anular a infração e cancelar a multa e os pontos.

Recorrendo da autuação, também poderá ser evitado o processo de suspensão do direito de dirigir, que será aplicado diretamente em razão desta infração por não ter previsão expressa na Lei.

Se você levou uma multa ou teve seu direito de dirigir suspenso é importante que você recorra, pois há grandes chances de conseguir reverter esta infração e as penalidades.

Também é muito importante recorrer para evitar que novas multas injustas sejam aplicadas, provando para os Autuadores que os Condutores estão cada vez mais atentos aos seus direitos.

Gostou do artigo sobre multas gravíssimas? Coloque sua avaliação abaixo! Sua opinião é importante para mim 🙂

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3688.htm

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