A carteira de motorista é perdida (suspensa) com as infrações autossuspensivas. Essas infrações não geram pontos, mas aplicam diretamente a suspensão do direito de dirigir.
A CNH pode ser suspensa também pelo acúmulo de pontos.
Uma infração gravíssima não autossuspensiva gera 7 pontos na CNH, mas não faz perder a carteira por si só.
Infrações gravíssimas que suspendem a CNH
Infração | Tipo de Infração | Valor da Multa (R$) |
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Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública | Condutor | 293,47 |
Dirigir ameaçando os demais veículos – Condutor | Condutor | 293,47 |
Transpor bloqueio viário policial | Condutor | 293,47 |
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem capacete de segurança | Condutor | 293,47 |
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem vestuário de acordo com normas apropriadas pelo Contran | Condutor | 293,47 |
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem capacete | Condutor | 293,47 |
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro fora do assento | Condutor | 293,47 |
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se em uma roda | Condutor | 293,47 |
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando criança menor de 10 anos de idade | Condutor | 293,47 |
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando criança sem condição de cuidar da própria segurança | Condutor | 293,47 |
Infração gravíssima que suspende a CNH multiplicada por três
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% – Condutor: R$ 880,41.
Infrações gravíssimas que suspendem a CNH multiplicadas por cinco
Infração | Tipo de Infração | Valor da Multa (R$) |
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Deixar o condutor envolvido em acidente de prestar ou providenciar socorro à vítima | Condutor | 1.467,35 |
Deixar o condutor envolvido em acidente de adotar providências para evitar perigo para o trânsito | Condutor | 1.467,35 |
Deixar o condutor envolvido em acidente de preservar o local para o trabalho da polícia ou perícia | Condutor | 1.467,35 |
Deixar o condutor envolvido em acidente de remover o veículo do local quando determinado pelo policial ou agente | Condutor | 1.467,35 |
Deixar o condutor envolvido em acidente de identificar-se ao policial e prestar informações para o Boletim de Ocorrência | Condutor | 1.467,35 |
Infrações gravíssimas autossuspensivas multiplicadas por dez
Infração | Tipo de Infração | Valor da Multa (R$) |
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Dirigir sob a influência de álcool | Condutor | 2.934,70 |
Dirigir sob influência de qualquer outra substância que determine dependência | Condutor | 2.934,70 |
Disputar corrida | Condutor | 2.934,70 |
Participar na via como condutor em competição sem permissão | Condutor | 2.934,70 |
Participar na via como condutor em eventos organizados sem permissão | Condutor | 2.934,70 |
Participar como condutor exibindo ou demonstrando perícia em manobra de veículo sem permissão | Condutor | 2.934,70 |
Utilizar veículo demonstrando ou exibindo manobra perigosa mediante arrancada brusca | Condutor | 2.934,70 |
Utilizar veículo demonstrando ou exibindo manobra perigosa mediante derrapada e frenagem com deslize ou arrasto de pneus | Condutor | 2.934,70 |
Forçar passagem entre veículos transitando em sentido oposto na iminência de realizar ultrapassagem | Condutor | 2.934,70 |
Recusa de submeter teste, exame clínico, pericial ou procedimento que permite certificar influência de álcool ou substância psicoativa | Condutor | 2.934,70 |
Infrações gravíssimas multiplicadas por 20
Infração | Tipo de Infração | Valor da Multa (R$) |
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Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper a circulação na via sem autorização do órgão | Condutor | 5.869,40 |
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, restringir a circulação na via sem autorização do órgão | Condutor | 5.869,40 |
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, perturbar a circulação na via sem autorização do órgão | Condutor | 5.869,40 |
Infração gravíssima multiplicada por sessenta
Organizar interrupção da circulação da via sem autorização – PF ou PJ: R$ 17.608,20.
Infrações gravíssimas reduzem o limite de pontos na CNH
É extremamente importante saber que o total de 40 pontos na CNH é reduzido para 30 caso o condutor cometa uma infração gravíssima.
No período de 12 meses, caso cometa outra infração gravíssima, seu limite de pontos é reduzido para 20. Com isso, a CNH pode ser suspensa pelo cometimento de 3 ou mais infrações gravíssimas.