Se você é motorista, seja profissional ou não, é fundamental conhecer as regras de trânsito. Uma delas é a proibição de transportar carga excedente em veículo destinado ao transporte de passageiros, uma infração prevista no artigo 248 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esta infração é considerada de natureza grave, acarretando multa e retenção do veículo para transbordo.
Mas o que significa carga excedente? Trata-se de qualquer objeto ou material que ultrapasse os limites máximos permitidos para o transporte em veículos de passageiros, seja em termos de peso, dimensões ou localização dentro do veículo.
A infração pode ser constatada sem a necessidade de abordagem, sendo de competência dos órgãos ou entidades de trânsito estaduais e rodoviários. Além disso, vale ressaltar que esta infração não configura crime de trânsito, mas resulta na atribuição de 5 pontos à carteira do infrator.
Exemplos de Como a Infração 721-80 Ocorre
Para entender melhor, vamos a alguns exemplos. Imagine um ônibus com carga depositada no corredor do veículo, ou um carro transportando uma picareta entre o banco do condutor e do passageiro. Ambos são exemplos de infração ao artigo 248 do CTB.
Outras situações que configuram essa infração incluem um automóvel transportando um galão de gasolina no banco do carona, um carro com pranchas de surf no compartimento de passageiros, ou ainda um veículo transportando um conjunto roda/pneu no banco dianteiro do passageiro.
Como Recorrer da Infração
Se você foi autuado por essa infração, é possível recorrer. A defesa deve ser baseada em argumentos técnicos e circunstanciais. Por exemplo, é possível questionar a forma como a infração foi constatada ou aferida, a identificação correta do veículo e do condutor, a existência de sinalização adequada, entre outros. Lembre-se, é importante buscar orientação de um profissional especializado para aumentar as chances de sucesso no recurso.
Conhecer as regras de trânsito é o primeiro passo para evitar infrações e garantir a segurança no trânsito. Fique atento e dirija com responsabilidade!