O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro ao determinar que conduzir pessoas, animais ou carga na parte externa do veículo, a não ser em casos devidamente autorizados, é uma infração grave. Esse comportamento, tipificado no Artigo 235 do CTB, pode resultar em multa e retenção do veículo para transbordo.
Essa infração, cujo enquadramento tem o código 69472, não configura crime de trânsito, mas é considerada de competência dos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários. A constatação da infração é possível sem abordagem e resulta na atribuição de 5 pontos na carteira do infrator.
Exemplos de Como a Infração 694-72 Ocorre
Para entender melhor essa infração, vamos a alguns exemplos. Imagine um veículo circulando com um cachorro sobre o capô. Ou então, um veículo transportando um animal no compartimento de carga aberto, com o animal apoiado sobre a borda superior da carroceria e parte do corpo projetada para fora do compartimento de carga. Ambos os casos são considerados infrações, pois envolvem o transporte de animais na parte externa do veículo de maneira inadequada.
Como recorrer da infração
Embora essa infração seja grave, existem argumentos técnicos e circunstanciais que podem ser utilizados para recorrer. Primeiro, é preciso verificar se a infração foi devidamente registrada, com todas as informações necessárias no Auto de Infração de Trânsito (AIT). Além disso, pode-se argumentar sobre a necessidade do transporte do animal naquele momento e a falta de alternativas seguras. Lembre-se, contudo, que a melhor forma de evitar esse tipo de infração é sempre transportar seus animais de maneira segura e adequada, respeitando as normas de trânsito.
Conhecer as leis de trânsito é fundamental para evitar multas e garantir a segurança no trânsito. Portanto, fique sempre atento às normas e conduza seu veículo de forma responsável.