Conduzir um veículo com defeito no sistema de iluminação ou com lâmpadas queimadas é uma infração de trânsito de gravidade média, de acordo com o Artigo 230, inciso XXII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esta infração é caracterizada pelo Código de Enquadramento 67690 e acarreta em uma penalidade de multa ao proprietário do veículo.
O órgão responsável por constatar e autuar essa infração é o Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário. A constatação da infração pode ser feita sem a necessidade de abordagem, ou seja, o agente de trânsito pode identificar a infração sem a necessidade de parar o veículo.
Exemplos de Como a Infração 676-90 Ocorre
Existem diversas situações em que essa infração pode ocorrer. Por exemplo, um veículo pode estar com as luzes de freio queimadas, o que dificulta a percepção de outros motoristas quando o veículo está freando. Outra situação é quando os faróis dianteiros ou as luzes traseiras estão queimadas ou com funcionamento irregular, o que compromete a visibilidade do veículo em condições de pouca luz ou durante a noite.
Como Recorrer da Infração:
Se você foi autuado por conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação ou lâmpadas queimadas, é possível recorrer da infração. Você pode argumentar, por exemplo, que realizou a troca ou reparo das lâmpadas imediatamente após ser notificado. Além disso, se o veículo estava estacionado ou em uma situação em que não representava risco à segurança do trânsito, este pode ser um argumento válido para a defesa. É importante lembrar que o recurso deve ser bem fundamentado e apresentado no prazo estipulado pelo órgão autuador.