Você já se viu transitando na faixa de direita e se perguntou se está cometendo uma infração? A resposta é: depende. De acordo com o Art. 184 I do Código de Trânsito Brasileiro, é considerado uma infração leve transitar com o veículo na faixa ou pista da direita regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita. Essa infração é caracterizada pelo código de enquadramento 56810.
Cometer essa infração pode resultar em multa e acúmulo de 3 pontos na carteira de habilitação. A constatação da infração pode ocorrer sem abordagem, ou seja, não é necessário que o condutor seja parado para que a infração seja registrada. A competência para aplicação da multa é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário.
Exemplos de Como a Infração 568-10 Ocorre
Para melhor compreensão, vamos a alguns exemplos:
1. Um veículo transitando pela faixa da direita exclusiva para caminhão, sem que esteja acessando um lote lindeiro.
2. Um veículo transitando pela faixa da direita exclusiva para caminhão, sem efetuar embarque ou desembarque.
Em ambos os casos, a faixa exclusiva, indicada por fluxo de cor branca, é destinada à circulação de determinada espécie e/ou categoria de veículo no mesmo sentido do fluxo dos demais veículos. O uso indevido dessa faixa configura a infração.
Como Recorrer da Infração
Se você foi multado por essa infração, é possível recorrer. O argumento técnico para defesa é que a faixa era a única disponível para transitar no momento ou que a sinalização estava inadequada ou inexistente. Circunstancialmente, pode-se argumentar que o trânsito estava intenso e a mudança de faixa poderia causar um acidente. Lembre-se, cada caso é único e deve ser analisado individualmente. Portanto, é sempre recomendável buscar a orientação de um profissional especializado em legislação de trânsito para garantir a melhor defesa possível.