Infração 613-00

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No universo do trânsito, existem diversas regras e normas que devem ser seguidas para garantir a segurança de todos, sejam motoristas, passageiros ou pedestres. Uma dessas normas, prevista no Art. 214 II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é a obrigatoriedade de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que não tenham concluído a travessia, mesmo que o semáforo esteja verde para o veículo.

Essa infração é considerada gravíssima, acarretando multa e a soma de 7 pontos na carteira de habilitação do condutor. A infração pode ser constatada sem a necessidade de abordagem e é de competência dos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários.

Exemplos de Como a Infração 613-00 Ocorre

Para ilustrar melhor, vamos a dois exemplos práticos:

1. O condutor do veículo que não aguardou o pedestre concluir a travessia da via na área semaforizada quando este a iniciou no vermelho veicular.

2. O condutor do veículo não aguardou o pedestre finalizar a travessia em via transversal semaforizada, efetuando a conversão mesmo o pedestre tendo iniciado a travessia no foco vermelho veicular.

Como Recorrer da Infração

Caso você seja autuado por essa infração, é possível recorrer. O argumento técnico mais eficaz é questionar a regularidade e a adequação da sinalização no local da infração. É importante lembrar que o CTB prevê que a sinalização deve ser suficiente para garantir a segurança e a fluidez do trânsito. Caso a sinalização não esteja de acordo com as normas, a multa pode ser cancelada.

Além disso, circunstâncias atenuantes podem ser levadas em consideração, como a presença de um risco iminente que justifique a conduta do motorista. Porém, cada caso é único e deve ser analisado individualmente.

Lembre-se: a prevenção é sempre a melhor solução. Respeite as regras de trânsito e garanta um trânsito mais seguro para todos!

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