A legislação de trânsito é complexa e cheia de particularidades. Uma dessas é a infração de executar operação de retorno passando por cima de ilha refúgio. De acordo com o artigo 206 III do Código de Trânsito Brasileiro, essa ação é considerada uma infração de trânsito de natureza gravíssima.
A tipificação do enquadramento é: “Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e na de veículos não motorizados”. Isso significa que, ao realizar uma manobra de retorno passando por cima desses locais, o condutor está cometendo uma infração.
A penalidade para essa infração é uma multa, e a medida administrativa não configura crime de trânsito. O órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário é responsável pela competência dessa infração. A infração gera uma pontuação de 7 na carteira do condutor e a constatação da infração é possível sem abordagem.
Exemplos de Como a Infração 601-72 Ocorre
Para exemplificar a infração, podemos citar três situações:
1. O condutor executou operação de retorno sobre a ilha: Nesse caso, o motorista realizou a manobra de retorno passando por cima de uma ilha de trânsito, o que é considerado infração.
2. O condutor executou operação de retorno sobre a minirrotatória: Aqui, o motorista realizou a manobra de retorno passando por cima de uma minirrotatória, também configurando infração.
3. O condutor executou operação de retorno sobre o refúgio: Nessa situação, a manobra de retorno foi feita passando por cima de um refúgio, o que também é considerado infração.
Como Recorrer da Infração
Para recorrer dessa infração, é necessário apresentar argumentos técnicos e circunstanciais para a defesa. Isso pode incluir a contestação da forma como a infração foi constatada, a verificação da sinalização no local e a análise das condições de tráfego no momento. É fundamental buscar assessoria jurídica para garantir que todos os aspectos sejam considerados no recurso.