De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, parar o veículo na área de cruzamento de vias prejudicando a circulação de veículos e pedestres é uma infração de trânsito de gravidade média. Este tipo de ação é enquadrada sob o código 56300, conforme amparo legal do Artigo 182, inciso VII.
A penalidade para tal infração é uma multa, aplicada pelo órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Vale ressaltar que esta infração não configura crime de trânsito, porém, resulta em quatro pontos na carteira do infrator. A constatação da infração é possível sem a necessidade de abordagem.
Exemplos de Como a Infração 563-00 Ocorre
A infração ocorre quando o veículo é imobilizado na área de conflito, ou seja, o cruzamento de vias. Alguns exemplos comuns incluem:
1. Veículo efetuando embarque/desembarque na área de conflito: Isso ocorre quando o veículo para para deixar ou pegar passageiros, bloqueando a passagem de outros veículos e/ou pedestres.
2. Veículo efetuando embarque/desembarque ao lado da minirrotatória: Neste caso, o veículo está parado em uma área que deve ser mantida livre para a circulação.
3. Veículo efetuando embarque/desembarque ao lado da ilha: Aqui, o veículo está parado em um local destinado à separação de fluxos de tráfego, prejudicando a visibilidade e a segurança do trânsito.
Como Recorrer da Infração
Se você foi multado por parar na área de cruzamento de vias, é possível recorrer da infração. Os argumentos técnicos para a defesa podem incluir a necessidade de parada por motivos de força maior, como uma emergência médica, ou a inexistência de sinalização adequada no local. Também podem ser usados argumentos circunstanciais, como a inexistência de alternativas para o embarque/desembarque de passageiros no momento da infração. Lembrando que cada caso é único e deve ser analisado individualmente.