Você Sabe As Consequências de Não Entregar a CNH Suspensa?

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Muitos condutores desconhecem as consequências de não entregar a CNH suspensa. É importante que você sabia que existem dois caminhos que você pode tomar neste caso: ou você não entrega a CNH por optar recorrer da multa, ou você entrega por não recorrer.

Continuar com a posse do documento, ignorando a lei, e seguir dirigindo, é a única atitude que você definitivamente não pode praticar – caso não queira sofrer a cassação da carteira de motorista.

 

O Que é CNH Suspensa?

No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), você encontra a descrição de todas as condutas que são consideradas infrações de trânsito no Brasil.

Cometer uma dessas infrações resulta na obrigação de pagar uma multa. Mas essa não é a única penalidade que o CTB prevê.

O art. 256 lista quais são as demais consequências que uma infração pode originar, além da multa. São elas:

  • advertência por escrito;

  • suspensão do direito de dirigir;

  • cassação da CNH;

  • cassação da Permissão para Dirigir;

  • frequência obrigatória em curso de reciclagem.

Como você pode ver, portanto, uma das possíveis penalidades é a suspensão do direito de dirigir. Ela é imposta em duas situações, de acordo com o art. 261 do CTB:

  • quando o motorista acumula pontos por infrações de trânsito em um período de 12 meses;
  • quando o motorista comete uma infração que tem como penalidade específica a suspensão do direito de dirigir (as chamadas infrações autossuspensivas).

A primeira situação se refere ao sistema de pontuação, no qual uma infração leve resulta em três pontos, uma média em quatro, uma grave em cinco e uma gravíssima em sete.

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Para ter a CNH suspensa, o motorista terá que ter em sua CNH:

  • 40 pontos caso não tenha cometido nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses;
  • 30 pontos caso tenha cometido apenas uma infração gravíssima no período de 12 meses; e
  • 20 pontos tenha cometido duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses.

Já a segunda faz referência a infrações cujo dispositivo infracional estabelece, além da multa, a suspensão como penalidade.

Porém, vale ressaltar que, em ambas as situações, o condutor não precisa entregar a CNH suspensa depois de receber a primeira notificação, pois ele ainda terá um prazo para se defender.

Explicarei com mais detalhes esse caso mais adiante. Antes disso, você precisa saber quais são as consequências de ter a CNH suspensa.

Portanto, leia o próximo tópico e tire essa dúvida.

 

Consequências de Ter a Habilitação Suspensa

Perder o direito de dirigir, ainda que temporariamente, é uma das penalidades mais severas que o condutor pode sofrer.

Quem utiliza o carro diariamente, principalmente para trabalhar, definitivamente não pode correr o risco de ter a CNH suspensa.

Ainda que a suspensão não seja definitiva, ela pode durar até dois anos em alguns casos – tempo suficiente para alterar a vida de qualquer condutor.

Processo de suspensão do direito de dirigir? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o especialista!

É o art. 261 do CTB que estabelece quais são os prazos de suspensão. Eles variam conforme  a causa que origina a penalidade.

Quando é por excesso de pontos, o documento poderá ser suspenso por um período de seis meses a um ano. O tempo de suspensão aumenta para de oito meses a dois anos caso a penalidade seja registrada pela segunda vez em um período de 12 meses.

Quando é cometida uma infração que causa a suspensão da CNH automaticamente, o infrator ficará sem dirigir de dois a oito meses, ou de oito a 18 meses em caso de reincidência em 12 meses.

O órgão responsável pela aplicação da penalidade definirá o prazo exato tendo como base o grau da infração, as circunstâncias em que ela foi cometida e os antecedentes do infrator.

Após ter a penalidade imposta, o condutor precisa tomar algumas atitudes legais. Você sabe quais são elas?

Explicarei no próximo tópico.

 

O Que Você Deve Fazer Ao Ter a Carteira Suspensa

Em primeiro lugar, você deve saber que não se deve dirigir enquanto estiver valendo o prazo de suspensão imposto pelo órgão de trânsito.

Claro que, como já mencionei, esse prazo só começará a ser contado depois de ser dada, ao condutor, a oportunidade de defesa e ela não for aceita pelos órgãos julgadores.

Então, se o processo administrativo recém foi aberto, o que se deve fazer é preparar a defesa ou recurso para tentar anular a penalidade.

Caso o motorista não queira recorrer e tenha o interesse de começar a cumprir o tempo de suspensão o quanto antes, basta entregar a sua habilitação depois de ter em mãos a notificação de imposição da penalidade.

Por outro lado, se ele não entregar a CNH suspensa depois que o último recurso for negado, isso não significa necessariamente que a penalidade não estará sendo aplicada de fato.

Mas essa regra explicarei melhor mais adiante, com o aporte da lei sobre o assunto.

Para concluir, além de esperar o prazo de suspensão passar, o motorista precisará fazer um curso de reciclagem para condutores infratores.

Se quiser ter a CNH de volta, ele precisará participar de todas as aulas e ser aprovado no teste teórico.

É importante mencionar que existem três infrações previstas no CTB que preveem 12 meses de suspensão da carteira de motorista do infrator.

Quer saber quais são? Veja no próximo tópico.

Quando o Motorista Pode Atingir 12 Meses de Suspensão

Expliquei anteriormente que, quando um motorista comete uma infração autossuspensiva, ele perde a CNH por dois a oito meses.

O CTB prevê, porém, duas exceções a essa regra. São condutas em que o dispositivo infracional determina o prazo específico de 12 meses de suspensão.

Um desses casos é a infração descrita no art. 253-A: utilizar qualquer veículo para restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão de trânsito.

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Além da suspensão por 12 meses, essa infração resulta na multa mais cara do CTB: R$ 5.869,40, ou R$ 17.608,20 para os organizadores da conduta.

Trata-se de uma regra bastante polêmica e neste artigo você pode entender o porquê.

A outra exceção também gera muita discussão: trata-se da multa da lei seca.

Ela engloba duas condutas: a infração de dirigir sob a influência de álcool e de recusar a submissão ao teste do bafômetro.

De acordo com os artigos 165 e 165-A, ambas resultam em multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses.

Processo Administrativo Para Suspensão de Carteira

Na Resolução Nº 723/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), você pode encontrar os procedimentos administrativos a serem adotados pelo órgão de trânsito na aplicação da suspensão da CNH.

No caso de atingidos o limite pontos ou mais no prontuário do condutor, somente é instaurado processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir quando esgotados todos os meios de defesa da infração cometida, que levou ao excesso de pontos.

Seja qual for a multa que culmina na suspensão, portanto, o condutor terá a chance de se defender especificamente dela.

Caso não exerça esse direito ou não consiga reverter a penalidade, aí sim o processo de suspensão é aberto e haverá nova chance de defesa.

Vale destacar que um detalhe desse procedimento mudou a partir da vigência da Lei Nº 13.281/2016. Ela acrescentou ao art. 261 do CTB o parágrafo 10º.

Tal parágrafo menciona que o processo de suspensão do direito de dirigir, pelo cometimento de infrações autossuspensivas, deve ser instaurado juntamente com o processo de aplicação da penalidade de multa.

Agora que você sabe como acontece o processo administrativo para a suspensão da CNH, é importante que você entenda como proceder imediatamente após receber a notificação de suspensão.

Portanto, siga a leitura.

 

Notificação de Suspensão da CNH: O Que Fazer

A Resolução Nº 723 do CONTRAN determina que, quando o processo administrativo de suspensão é instaurado, o motorista deve ser notificado.

Entre as informações que devem constar na notificação (art. 280 do CTB), está a data do término do prazo para a apresentação da defesa.

Esse prazo não será menor do que 30 dias, calculados a partir da data da notificação, conforme aborda a Resolução nº 844/2021do CONTRAN.

Caso a defesa seja rejeitada ou se o prazo terminar sem a sua apresentação, será expedida uma nova notificação, comunicando a aplicação da penalidade.

Nela constará qual é o período de suspensão determinado pelo DETRAN e também o prazo para interpor recurso contra a decisão.

O motorista, então, pode optar por não entregar a CNH suspensa, recorrendo em vez disso – ou entregá-la para começar a cumprir a suspensão, se assim desejar.

Se a JARI indeferir o recurso, em 1ª instância, uma nova notificação será expedida e ainda é possível recorrer na 2ª instância.

O que muitas pessoas têm dúvida quanto à suspensão é em relação à entrega da CNH. Afinal, quais são as consequências em não a entregar?

Veja no próximo tópico.

 

O Que a Lei Diz Sobre a Entrega da CNH

Se o condutor não entregar a CNH suspensa e não apresentar recursos, ou, então, tê-los negados pelas autoridades julgadoras, receberá uma nova notificação, conforme estipula o art. 15 da Resolução 723 do CONTRAN.

A notificação, portanto, determinará um prazo para que a habilitação seja entregue e, assim, a penalidade passe a valer.

A CNH ficará apreendida e somente será devolvida ao infrator depois de cumprido o prazo de suspensão do direito de dirigir e comprovada a realização do curso de reciclagem.

Onde entregar a CNH e quais as consequências em não fazê-lo?

Os detalhes das regras sobre a entrega e retirada da habilitação podem variar de região para região. Então, em caso de dúvidas, informe-se com o DETRAN do seu estado sobre o procedimento correto.

Agora que você sabe onde e em que situações você deve entregar a sua carteira de motorista, nos casos de suspensão, é importante que você saiba o que pode acontecer caso você não a entregue.

Terminado o prazo estabelecido na notificação para a entrega da CNH, a penalidade constará no registro do motorista mesmo assim, conforme estipula a Resolução 723 do CONTRAN.

Mas não é só isso! Dirigir com a CNH suspensa causa consequências muito severas ao condutor quando pego em uma blitz.

Falarei sobre elas no próximo tópico.

 

Multa e Consequências Por Dirigir Com Habilitação Suspensa

É muito comum, no Brasil, que motoristas que foram penalizados com a suspensão do direito de dirigir continuem conduzindo seus veículos.

O condutor que é flagrado nessa condição é multado de acordo com o inciso II do art. 162 do CTB.

Nesse caso, trata-se de uma infração de natureza gravíssima, com multa multiplicada 3 vezes, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.

Como se trata de infração gravíssima com multa de três vezes, o infrator terá de pagar R$ 880,41.

Não é pouco, mas há quem pense que vale mais a pena correr o risco de pagar essa multa do que os incômodos de ficar sem poder dirigir.

O que acontece, porém, é que essa não é a única consequência de ser flagrado dirigindo com a CNH suspensa.

Segundo o inciso I do art. 263 do CTB, ser flagrado com a CNH suspensa causa a cassação da CNH. Essa, sim, é a penalidade mais temida do Código de Trânsito pelos condutores.

A cassação da habilitação é uma penalidade considerada pior que a suspensão do direito de dirigir.

Enquanto a suspensão prevê um prazo para a retomada da habilitação, a cassação deve ser cumprida, sempre, em 2 anos.

Além disso, na cassação não basta apenas fazer o curso de reciclagem para ter a CNH de volta, devendo, o motorista, passar pelos mesmos exames exigidos na primeira habilitação (de aptidão física e mental, teórico e prático).

Ou seja, uma vez com a CNH cassada, o condutor deverá esperar 2 anos para poder começar um novo processo de habilitação.

As razões que levam à cassação, evidentemente, também são diferentes. Além de dirigir com a carteira suspensa, reincidência em 12 meses em algumas infrações e condenação em crime de trânsito culminam na penalidade.

No próximo tópico, explicarei melhor como funciona o curso de reciclagem – etapa que deve ser cumprida por todos os condutores com a habilitação suspensa.

 

Como é o Curso de Reciclagem Para Regularizar a CNH

O curso de reciclagem que o motorista deve fazer para ter a sua CNH de volta ao final do período de suspensão tem 30 horas aula (com duração de 50 minutos cada).

A estrutura curricular do curso está detalhada na Resolução Nº 789/2020 do CONTRAN. Ele deve ser dividido da seguinte maneira:

  • 12 horas aula de legislação de trânsito;
  • 8 horas aula de direção defensiva;
  • 6 horas aula de relacionamento interpessoal;
  • 4 horas aula de noções de primeiros socorros.

Terminadas as aulas, o aluno é submetido a uma prova com 30 questões de múltipla escolha, das quais é necessário acertar pelo menos 21 para ser aprovado.

Vale lembrar que o condutor só precisará passar por todo esse processo se ele não optar pelo recurso da multa (e, também, caso ele perca nas três instâncias, é claro).

Portanto, recorrer é sempre a melhor indicação.

No próximo tópico explicarei mais sobre como funciona um recurso contra a suspensão.

 

O Recurso Contra Suspensão da Habilitação

Não se atenha às pessoas que dizem que recorrer é uma perda de tempo. Quando a notificação de imposição da penalidade chegar, opte por não entregar a CNH suspensa e recorra da multa.

Você só saberá das reais chances de obter uma vitória tentando.

Meus clientes são a prova de que é possível reverter a penalidade de suspensão da habilitação. Confira nossa página de depoimentos para conhecer algumas histórias.

Dicas para a formulação de um bom recurso

Se você decidir não entregar a CNH suspensa e, em vez disso, recorrer, siga os seguintes passos para aumentar as chances de ter o recurso deferido:

  1. estude a lei: procure saber tudo o que o CTB e o CONTRAN dizem sobre a infração que culminou na suspensão da sua habilitação.
  2. argumente: compare o que dizem os textos legais com o que diz o auto de infração e com a interpretação do órgão de trânsito e veja se há alguma incongruência;
  3. procure erros: analise, em todas as notificações, se as informações estão todas corretas. É comum encontrar erros e eles podem motivar o arquivamento do processo;
  4. escreva o recurso: com base nesses três primeiros passos, escreva a justificativa do seu pedido;
  5. junte a documentação: confira, na notificação, qual a documentação necessária, que deve ser anexada ao recurso;
  6. apresente o recurso: entregue o recurso no endereço indicado na notificação e dentro do prazo indicado.

Como você pode ver, existem algumas maneiras de aumentar suas chances de ganhar um recurso.

Porém, é claro, se você contar com a ajuda de um profissional capacitado no assunto, essas chances aumentarão.

O motorista que teve aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir receberá as notificações mencionadas ao longo desse artigo, exceto caso seu endereço junto ao DETRAN esteja desatualizado.

Para verificar se a habilitação está ou não está suspensa, acesse o site do DETRAN de seu estado e procure pela seção onde é possível consultar a situação da CNH.

No mesmo site, você ainda poderá conferir quantos pontos tem na carteira, a fim de averiguar se está longe ou perto de tê-la suspensa.

 

Conclusão

Espero que, com a leitura deste artigo, você tenha compreendido o que ocorre com quem não entregar a CNH suspensa depois de aplicada a penalidade.

Não esqueça, portanto, que ser flagrado nessa condição culmina na cassação da habilitação.

Com essa outra penalidade, você teria de esperar dois anos até iniciar o processo de reabilitação para obter um novo documento.

Então, se não houver mais chances de recorrer, o mais correto a ser feito é entregar o documento.

Mas, se você não entregar a CNH suspensa, não estará cometendo uma infração – caso não conduza nenhum veículo, claro.

Por fim, lembre-se de que, caso ainda exista chance de recorrer, recomendo que você aproveite-a.

As possibilidades de ter o recurso aceito só são pequenas para quem utiliza argumentos subjetivos e sem provas.

Por outro lado, ao conhecer a lei e conseguir encontrar falhas no processo de autuação e aplicação da penalidade, as chances são boas.

Ainda tem dúvidas se deve ou não entregar a CNH suspensa? Deixe um comentário abaixo. Responderei, assim que possível, todas as questões que você tiver sobre o tema.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
  2. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7232018.pdf
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm
  4. https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8442021.pdf
  5. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm
  6. https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao7892020.pdf

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