A suspensão da CNH é uma penalidade severa, que determina que o condutor fique pode algum tempo sem poder dirigir.
Ela ocorre diante de duas situações: quando o motorista atinge o seu limite de pontos ou quando ele comete uma infração autossuspensiva.
Para recuperar a CNH suspensa, o condutor precisa esperar o tempo estipulado pela autoridade sem dirigir e, após, realizar o curso de reciclagem.
Mas, para evitar que essa penalidade seja, de fato, imposta, o motorista pode (e deve) recorrer, na tentativa de manter o seu direito de dirigir intacto.
Há duas formas de o condutor ter a CNH suspensa
Uma das formas de sofrer a suspensão da habilitação é pelo acúmulo de pontos. Nesse caso, ao atingir o limite de pontos estipulado para os 12 meses, o motorista pode ter a sua carteira suspensa. O limite de pontos é estabelecido da seguinte maneira – conforme o artigo 261 do CTB:
- limite de 40 pontos, para o condutor que não cometer nenhuma infração de natureza gravíssima em 12 meses;
- limite de 30 pontos, para o condutor que cometer uma infração de natureza gravíssima em 12 meses;
- limite de 20 pontos, para o condutor que cometer 2 ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.
Como é possível perceber, o limite de pontos está diretamente relacionado ao número de infrações gravíssimas que o motorista cometer dentro do período de 12 meses. Ao atingi-lo, a CNH poderá entrar em um processo de suspensão.
No entanto, ainda existe uma maneira “mais imediata” de o condutor ter a habilitação suspensa: pelo cometimento de infrações autossuspensivas – aquelas que preveem a suspensão da CNH como penalidade. São, ao todo, 20 infrações que estipulam essa consequência, e elas estão entre as mais perigosas descritas no CTB.
Exemplos de autossuspensivas são: Lei Seca; excesso de velocidade em mais de 50% acima da máxima permitida; dirigir ameaçando pedestres, disputar corrida, conduzir motocicleta sem utilizar capacete etc.
O condutor pode ficar 2 anos com a CNH suspensa
Para cada um dos casos em que a CNH pode ser suspensa (limite de pontos ou cometimento de autossuspensivas), o CTB estipula, no artigo 261, os prazos em que o motorista deverá cumprir a penalidade.
Nesse caso, quando a habilitação for suspensa pelo limite de pontos, o condutor poderá ficar sem dirigir por um período que varia de 6 meses a 1 ano. Porém, se houver reincidência no período de 12 meses (ou seja, se ele voltar a atingir o limite de pontos), o prazo de suspensão irá aumentar para entre 8 meses a 2 anos.
Já quando o condutor comete uma infração autossuspensiva, a autoridade de trânsito responsável pela aplicação da penalidade poderá estipular um prazo de suspensão que varia entre 2 a 8 meses. Nos casos em que o condutor reincidir nesse tipo de infração, no período de 12 meses, esse prazo irá aumentar para 8 a 18 meses.
No entanto, existem infrações autossuspensivas que já vêm com o prazo de suspensão estipulado. É o caso da Lei Seca, por exemplo. O condutor que soprar o bafômetro e o resultado apontar alguma quantidade de álcool em seu organismo, poderá ter a CNH suspensa por 12 meses.
Se a CNH já estiver suspensa, será preciso passar pelo curso de reciclagem
Conforme a Resolução nº 789/2020 do CONTRAN, o curso de reciclagem tem duração de 30 horas/aula, as quais são divididas entre os seguintes conteúdos:
- legislação de trânsito: 12 horas/aula;
- direção defensiva: 8 horas/aula;
- noções de primeiros socorros: 4 horas/aula;
- relacionamento interpessoal: 6 horas/aula.
Assim que o condutor cumprir todas as horas do curso, ele precisará realizar uma prova teórica.
Ela será composta por 30 questões, todas elas referentes aos conteúdos estudados. Para a aprovação, será necessário o acerto de 70% da prova (total de 21 questões).
Assim, depois de concluído o curso e aprovado no exame teórico, o condutor estará apto a recuperar a sua CNH.
O valor do curso irá variar conforme o Detran de cada estado, mas, de modo geral, ele gira em torno de 200 a 350 reais.
Reciclagem preventiva é possível para motoristas profissionais
Você sabia que a reciclagem também pode ser feita no caráter preventivo?
Essa possibilidade existe para os motoristas profissionais (aqueles que contam com o EAR na habilitação).
Nesse caso, quando esses motoristas atingirem a soma dos 30 pontos na CNH, eles já podem começar o curso de reciclagem a fim de zerar essa pontuação, evitando, assim, atingir a marca dos 40 pontos – o que coloca a habilitação em risco de suspensão.
É importante mencionar a reciclagem preventiva só pode ser feita uma vez por ano e, claro, quando o processo de suspensão ainda não tiver sido instaurado.
O curso de reciclagem poderá ser realizado presencialmente ou online, na modalidade EAD.
Nesse caso, o condutor precisa conferir junto ao Detran do seu estado quais possibilidades são ofertadas, pois não são em todos os locais que as aulas poderão ser assistidas à distância.
Se a CNH ainda não estiver suspensa, é a chance de partir para o recurso
É garantido a todo cidadão que ele tenha direito a se defender quando for acusado de algum ato ilícito, seja um crime ou uma infração administrativa (caso da maioria das multas de trânsito).
Assim, se a suspensão ocorresse, de fato, automaticamente, teríamos a negação de um direito constitucional muito importante, mesmo que na esfera administrativa.
Quando um condutor é autuado por uma infração de trânsito, as penalidades não são impostas de cara, mas no momento correto do processo administrativo.
A Resolução nº918/2022 do Contran descreve essas etapas e define uma série de requisitos para que esse processo seja considerado regular.
Por exemplo, o motorista precisa ser notificado mais de uma vez, por meio da Notificação de Autuação e da Notificação de Imposição de Penalidade, precisa ter a oportunidade de indicar condutor – quando couber –, apresentar Defesa Prévia e recursos em 1ª e em 2ª instâncias. Isso tudo, seguindo os prazos legais.
Alguns deles são:
- 30 dias para o órgão enviar a Notificação de Autuação ao condutor;
- disponibilizar 30 dias, no mínimo, para o motorista apresentar sua primeira defesa;
- enviar a Notificação de Imposição da Penalidade em, no máximo, 360 dias a partir da data da infração;
- abrir prazos mínimos de 30 dias para o condutor apresentar cada recurso.
Por isso, ainda que a infração seja registrada durante uma fiscalização, com a abordagem do motorista pelo agente de trânsito, a CNH não será imediatamente suspensa.
Assim, ele terá suas chances de recorrer. E são três: defesa prévia, 1ª e 2ª instâncias.
Caso o recurso seja negado em uma, ele poderá partir para a próxima chance, até que todas elas se esgotem.
Milhares de condutores já salvaram sua CNH da suspensão recorrendo com o Doutor Multas.
Por isso, se estiver passando por esse problema, não deixe de recorrer!
Sua CNH sempre poderá ser salva.