Quando a carteira de motorista já aparece como suspensa, as alternativas se resumem a três caminhos principais: parar imediatamente de dirigir e cumprir a penalidade, buscar verificar se existem erros ou nulidades no processo de suspensão que permitam anulá-la, ou combinar as duas coisas (cumprir o que for inevitável enquanto discute pontos específicos). O que não é opção segura é ignorar a suspensão e continuar dirigindo como se nada estivesse acontecendo, porque isso pode resultar em infração ainda mais grave e até na cassação do Continue lendo→
A discussão sobre suspensão da CNH por excesso de pontuação costuma girar em torno do medo de ficar sem dirigir. Mas há um ponto que muitos condutores desconhecem: o prazo que o órgão de trânsito tem para instaurar e concluir o processo administrativo. Quando esse prazo expira, pode haver prescrição ou decadência do direito de punir, tornando a penalidade de suspensão da pontuação inválida. Em outras situações, o prazo que expira é o do próprio condutor para apresentar defesa, recurso ou entregar a CNH para Continue lendo→
Ter 22 pontos na CNH não significa suspensão automática, mas acende um sinal vermelho: dependendo de quantas infrações gravíssimas você tem e de quando elas aconteceram, o Detran pode sim abrir um processo de suspensão do direito de dirigir. Com 22 pontos você precisa, basicamente, fazer duas coisas imediatamente: conferir como esses pontos estão distribuídos (datas e gravidades) e avaliar se cabe recorrer das multas que formaram essa pontuação, para tentar reduzir o risco de suspensão. A partir disso, vamos passo a passo entender o Continue lendo→
Quando a carteira está em processo de suspensão, isso quer dizer que o órgão de trânsito instaurou um procedimento administrativo para aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, seja por excesso de pontos na CNH, seja por uma infração que prevê suspensão direta. Na prática, você ainda pode dirigir enquanto o processo estiver em andamento e não houver decisão definitiva, mas tem prazos para apresentar defesa e recursos; se ficar inerte, a suspensão será aplicada, você terá que entregar a CNH, cumprir um Continue lendo→
Tomar 4 multas gravíssimas quase sempre coloca o condutor em situação de alto risco de suspensão da CNH, seja por acúmulo de pontos, seja porque algumas infrações gravíssimas, sozinhas, já geram suspensão direta do direito de dirigir. Em muitos casos, ao receber quatro multas dessa natureza, o motorista entra ou está prestes a entrar em processo administrativo para suspensão da carteira, além de enfrentar forte impacto financeiro e possíveis reflexos profissionais. A partir de agora, o mais importante é entender em que situação jurídica você Continue lendo→
Sim, a multa por conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem capacete é infração gravíssima que prevê, no próprio Código de Trânsito Brasileiro, a penalidade de suspensão do direito de dirigir, além da multa em dinheiro e da retenção do veículo. Trata-se de uma infração auto-suspensiva, ou seja, basta uma única infração validada administrativamente para que o condutor possa perder temporariamente a CNH. Isso não significa perda imediata e definitiva da habilitação no momento da abordagem, mas sim abertura de processo administrativo que pode culminar na Continue lendo→
contar com um advogado especializado em suspensão de CNH é muitas vezes a diferença entre cumprir um longo período sem dirigir ou conseguir reduzir, anular ou ao menos atenuar os efeitos da penalidade. A suspensão do direito de dirigir é uma das sanções mais severas do Código de Trânsito e pode atingir tanto condutores profissionais quanto motoristas comuns, seja por excesso de pontos, seja por infrações específicas que preveem suspensão direta. Ao longo deste artigo, você vai entender em detalhes como funciona a suspensão, em Continue lendo→
Ultrapassar pela contramão em local com faixa amarela contínua, situação prevista no art. 203, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro, é infração gravíssima com fator multiplicador cinco, gerando multa elevada e sete pontos na CNH, mas não provoca suspensão imediata do direito de dirigir. A suspensão, nesse caso, é indireta: ela pode ocorrer pelo acúmulo de pontos, nos termos do art. 261 do CTB, ou pela soma dessa infração com outras condutas gravíssimas. Assim, quem é autuado no art. 203 V corre sério risco Continue lendo→
Quando a CNH é suspensa por 6 meses, significa que o condutor está proibido de dirigir por todo esse período e, se for flagrado dirigindo, pode sofrer nova infração gravíssima, risco de cassação da carteira e até responder criminalmente, a depender do caso. Esse prazo de seis meses não é aleatório: ele está dentro das faixas de suspensão previstas no Código de Trânsito Brasileiro para quem atinge o limite de pontos na CNH ou comete certas infrações chamadas autossuspensivas. Entender por que um motorista recebeu Continue lendo→
Três multas de 7 pontos podem, sim, levar à suspensão da CNH, mas isso não acontece de forma automática apenas pela soma de 21 pontos. Hoje, a suspensão por pontos depende não só do total de pontos, mas da quantidade de infrações gravíssimas cometidas em 12 meses. De maneira geral, se essas três multas de 7 pontos forem todas gravíssimas e estiverem dentro de 12 meses, é muito provável que o condutor se enquadre na faixa mais restritiva (20 pontos), o que autoriza o Detran Continue lendo→