Suspensão da CNH Recorrer

Artigo 203, inciso V do CTB e suspensão da CNH

Artigo 203, inciso V do CTB e suspensão da CNH

Ultrapassar pela contramão em local com faixa amarela contínua, situação prevista no art. 203, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro, é infração gravíssima com fator multiplicador cinco, gerando multa elevada e sete pontos na CNH, mas não provoca suspensão imediata do direito de dirigir. A suspensão, nesse caso, é indireta: ela pode ocorrer pelo acúmulo de pontos, nos termos do art. 261 do CTB, ou pela soma dessa infração com outras condutas gravíssimas. Assim, quem é autuado no art. 203 V corre sério risco Continue lendo→

CNH suspensa por 6 meses

CNH suspensa por 6 meses

Quando a CNH é suspensa por 6 meses, significa que o condutor está proibido de dirigir por todo esse período e, se for flagrado dirigindo, pode sofrer nova infração gravíssima, risco de cassação da carteira e até responder criminalmente, a depender do caso. Esse prazo de seis meses não é aleatório: ele está dentro das faixas de suspensão previstas no Código de Trânsito Brasileiro para quem atinge o limite de pontos na CNH ou comete certas infrações chamadas autossuspensivas. Entender por que um motorista recebeu Continue lendo→

3 multas de 7 pontos: perde a carteira?

3 multas de 7 pontos: perde a carteira?

Três multas de 7 pontos podem, sim, levar à suspensão da CNH, mas isso não acontece de forma automática apenas pela soma de 21 pontos. Hoje, a suspensão por pontos depende não só do total de pontos, mas da quantidade de infrações gravíssimas cometidas em 12 meses. De maneira geral, se essas três multas de 7 pontos forem todas gravíssimas e estiverem dentro de 12 meses, é muito provável que o condutor se enquadre na faixa mais restritiva (20 pontos), o que autoriza o Detran Continue lendo→

Qual a pontuação para suspensão da CNH

Qual a pontuação para suspensão da CNH

A pontuação necessária para suspensão da CNH depende do número de infrações gravíssimas cometidas dentro de um período específico e da existência de reincidência. De forma geral, a suspensão pode ocorrer quando o condutor ultrapassa o limite de pontos acumulados no prontuário dentro de 12 meses, sendo que esse limite varia conforme a quantidade de infrações de maior gravidade cometidas. Quanto mais graves forem as infrações, menor é o limite de pontos até que o Detran abra um processo de suspensão do direito de dirigir. Continue lendo→

Como saber o motivo da suspensão da CNH

Como saber o motivo da suspensão da CNH

Para saber o motivo da suspensão da CNH, o caminho mais direto é consultar as notificações enviadas pelo órgão de trânsito (auto de infração, notificação de penalidade e notificação de instauração do processo de suspensão) e o prontuário da sua habilitação, seja pelo site do Detran do seu estado, seja presencialmente. Nessas consultas, você consegue ver qual infração (ou conjunto de infrações) deu origem ao processo, se a suspensão é por pontos, por uma infração autossuspensiva (como alcoolemia ou excesso de velocidade grave) ou até Continue lendo→

Quanto tempo dura a suspensão da CNH

Quanto tempo dura a suspensão da CNH

A suspensão da CNH normalmente dura entre alguns meses e até 2 anos, dependendo do motivo da penalidade, do histórico do motorista e da existência de reincidência. Em geral, na suspensão por pontos, o prazo costuma ficar entre 6 meses e 1 ano na primeira vez, podendo aumentar em caso de reincidência. Já nas infrações autossuspensivas, como dirigir sob influência de álcool, recusar o bafômetro ou praticar racha, a lei costuma prever faixas específicas de tempo, em muitos casos com um mínimo de 12 meses. Continue lendo→

Vale a pena recorrer da suspensão da CNH?

Vale a pena recorrer da suspensão da CNH?

Na maioria dos casos, vale a pena recorrer da suspensão da CNH, especialmente quando o motorista depende do documento para trabalhar, há dúvidas sobre a legalidade da autuação ou o processo apresenta falhas formais, como ausência de notificação correta, erros no auto de infração ou problemas de prova. Recorrer não é “burlar a lei”, mas exercer um direito: o de só sofrer uma penalidade depois de um processo administrativo regular, com ampla defesa e contraditório. No entanto, também existem situações em que o recurso tem Continue lendo→

Suspensão da CNH por 6 meses: quando acontece, o que significa na prática e como se defender

Suspensão da CNH por 6 meses: quando acontece, o que significa na prática e como se defender

A suspensão da CNH por 6 meses é uma das penalidades administrativas previstas na legislação de trânsito brasileira para condutores que cometem determinadas infrações ou acumulam pontos em seu prontuário. Na prática, significa que o motorista fica proibido de dirigir qualquer veículo automotor durante esse período, deve entregar sua habilitação ao órgão de trânsito, cumprir curso de reciclagem e só depois pode voltar a dirigir. Esse prazo de 6 meses costuma aparecer tanto em casos de excesso de pontos quanto em algumas infrações específicas, a Continue lendo→

CNH suspensa ES: suspensão da habilitação no Espírito Santo, prazos, consequências e defesa

CNH suspensa ES: suspensão da habilitação no Espírito Santo, prazos, consequências e defesa

A CNH suspensa no Espírito Santo significa que o condutor teve temporariamente retirado o seu direito de dirigir por decisão administrativa do órgão de trânsito (Detran-ES), em razão de infrações graves, gravíssimas com previsão específica de suspensão ou pelo acúmulo de pontos no prontuário. Enquanto durar a suspensão, o motorista não pode conduzir nenhum veículo automotor em via pública, sob pena de incorrer em nova infração gravíssima e, em muitos casos, caminhar para a cassação da habilitação. Ao mesmo tempo, o condutor mantém o direito Continue lendo→

Quanto tempo o Detran tem para julgar um processo de suspensão?

Quanto tempo o Detran tem para julgar um processo de suspensão?

O Detran não tem um único prazo “simples” (como 30 ou 60 dias) para julgar um processo de suspensão da CNH, mas sim um conjunto de limites que precisam ser observados. Em linhas gerais, o órgão tem: um prazo de até 5 anos para exercer o poder de aplicar a suspensão; prazos específicos para expedir a notificação da penalidade (em regra, até 180 dias, prorrogáveis para até 360 dias em certas situações); e um prazo máximo de 24 meses para que os recursos sejam julgados Continue lendo→