O artigo 280 § 3º do Código de Trânsito Brasileiro é uma das principais bases para anular multas lavradas sem abordagem do condutor. Ele determina que, quando não for possível autuar em flagrante, o agente deve registrar no próprio auto de infração o relato do que aconteceu, explicando as circunstâncias e informando corretamente os dados do veículo. Se o auto de infração não trouxer esse relato mínimo da situação, nem justificar por que não houve autuação em flagrante, há forte argumento para recorrer pedindo a Continue lendo→
Quem toma sertralina pode, em regra, obter e manter a Carteira Nacional de Habilitação e dirigir, porque o Código de Trânsito Brasileiro não proíbe automaticamente a direção por pessoas em uso de antidepressivos. Porém, é proibido dirigir se o medicamento estiver alterando a capacidade psicomotora do condutor (sonolência, tontura, reflexos lentos, atenção prejudicada), e a própria bula da sertralina traz o alerta de que o paciente não deve dirigir veículos ou operar máquinas durante o tratamento, justamente pelo risco de o remédio afetar a atenção Continue lendo→
As regras de trânsito para conversão à direita exigem que o condutor se aproxime o máximo possível do bordo direito da pista, sinalize a manobra com antecedência, ceda passagem a pedestres e ciclistas, e só complete a conversão quando tiver certeza de que pode fazê-la com segurança. Qualquer conversão à direita que desrespeite a sinalização, os pedestres, a faixa de ciclistas ou a preferência de veículos em circulação pode gerar multa, pontos na CNH e, em caso de acidente, responsabilidade civil e até penal. A Continue lendo→
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação é infração de natureza gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Essa conduta ocorre quando uma pessoa física ou jurídica cria, mantém ou permite a existência de um obstáculo na via pública ou na calçada sem a devida sinalização, colocando em risco a circulação de veículos e pedestres. A infração independe da existência de acidente e pode gerar multa gravíssima, com possibilidade de agravamento, além de responsabilização civil e até criminal em caso de lesões ou morte. Continue lendo→
Deixar de sinalizar com antecedência é infração de natureza grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro. O condutor que inicia a marcha, para o veículo, muda de direção ou de faixa sem indicar previamente sua intenção, por meio da luz indicadora de direção (seta) ou gesto regulamentar, comete uma infração grave, punida com multa e 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, ainda que não ocorra acidente. A obrigação de sinalizar não é opcional nem meramente formal: ela tem função direta na segurança viária e, Continue lendo→
Deixar de dar preferência em interseção não sinalizada é infração de natureza grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro. O condutor que, ao se aproximar de um cruzamento sem placa, sem semáforo e sem qualquer indicação de prioridade, avança sem respeitar a preferência legal – seja do veículo que já está na rotatória, do veículo que circula em rodovia ou do veículo que se aproxima pela direita – comete infração grave, sujeita à multa e ao registro de 5 pontos na CNH, independentemente de ocorrer Continue lendo→
Deixar de sinalizar mudança de faixa é infração de natureza grave prevista no artigo 196 do Código de Trânsito Brasileiro. O condutor que realiza a manobra sem indicar com antecedência, por meio da luz indicadora de direção (seta) ou gesto regulamentar de braço, comete infração grave, sujeita à multa e registro de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ainda que não ocorra acidente. Além das consequências administrativas, a conduta aumenta significativamente o risco de colisões e pode gerar responsabilidade civil e até criminal Continue lendo→
Deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada é infração de natureza grave, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, sujeita à aplicação de multa e ao registro de pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Essa conduta ocorre quando o motorista avança em um cruzamento sem qualquer tipo de sinalização de prioridade e deixa de respeitar a regra legal de preferência, seja em favor do veículo que já trafega em rodovia, daquele que já circula em uma rotatória ou, nos demais casos, do veículo Continue lendo→
O artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro define quem responde pelas infrações: condutor, proprietário do veículo, embarcador e transportador. Em resumo, as penalidades podem ser aplicadas a qualquer desses sujeitos, dependendo do tipo de infração. Assim, a multa não é “sempre do dono do carro” nem “sempre do motorista”: a lei distribui a responsabilidade conforme o dever jurídico de cada um. A partir dessa resposta objetiva, é importante entender, passo a passo, como o art. 257 está organizado, quais responsabilidades recaem sobre cada figura, Continue lendo→
As multas de responsabilidade do proprietário do veículo são aquelas relacionadas à condição jurídica, documental e física do veículo, além daquelas ligadas à entrega do carro a pessoa não habilitada ou em situação que ofereça risco à segurança. Em outras palavras, mesmo que o proprietário não esteja dirigindo no momento da infração, ele responde por todas as irregularidades relativas ao veículo e pela escolha inadequada de quem o conduz. A partir dessa resposta direta, é necessário entender como a lei distribui responsabilidades, quais infrações recaem Continue lendo→