Código de Trânsito Brasileiro

Art. 280 3 do CTB: como recorrer

Art. 280 3 do CTB: como recorrer

O artigo 280 § 3º do Código de Trânsito Brasileiro é uma das principais bases para anular multas lavradas sem abordagem do condutor. Ele determina que, quando não for possível autuar em flagrante, o agente deve registrar no próprio auto de infração o relato do que aconteceu, explicando as circunstâncias e informando corretamente os dados do veículo. Se o auto de infração não trouxer esse relato mínimo da situação, nem justificar por que não houve autuação em flagrante, há forte argumento para recorrer pedindo a Continue lendo

Quem toma Sertralina pode dirigir?

Quem toma Sertralina pode dirigir?

Quem toma sertralina pode, em regra, obter e manter a Carteira Nacional de Habilitação e dirigir, porque o Código de Trânsito Brasileiro não proíbe automaticamente a direção por pessoas em uso de antidepressivos. Porém, é proibido dirigir se o medicamento estiver alterando a capacidade psicomotora do condutor (sonolência, tontura, reflexos lentos, atenção prejudicada), e a própria bula da sertralina traz o alerta de que o paciente não deve dirigir veículos ou operar máquinas durante o tratamento, justamente pelo risco de o remédio afetar a atenção Continue lendo

Quais são as regras de trânsito para conversão à direita

Quais são as regras de trânsito para conversão à direita

As regras de trânsito para conversão à direita exigem que o condutor se aproxime o máximo possível do bordo direito da pista, sinalize a manobra com antecedência, ceda passagem a pedestres e ciclistas, e só complete a conversão quando tiver certeza de que pode fazê-la com segurança. Qualquer conversão à direita que desrespeite a sinalização, os pedestres, a faixa de ciclistas ou a preferência de veículos em circulação pode gerar multa, pontos na CNH e, em caso de acidente, responsabilidade civil e até penal. A Continue lendo

Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação

Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação

Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação é infração de natureza gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Essa conduta ocorre quando uma pessoa física ou jurídica cria, mantém ou permite a existência de um obstáculo na via pública ou na calçada sem a devida sinalização, colocando em risco a circulação de veículos e pedestres. A infração independe da existência de acidente e pode gerar multa gravíssima, com possibilidade de agravamento, além de responsabilização civil e até criminal em caso de lesões ou morte. Continue lendo

Deixar de sinalizar com antecedência

Deixar de sinalizar com antecedência

Deixar de sinalizar com antecedência é infração de natureza grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro. O condutor que inicia a marcha, para o veículo, muda de direção ou de faixa sem indicar previamente sua intenção, por meio da luz indicadora de direção (seta) ou gesto regulamentar, comete uma infração grave, punida com multa e 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, ainda que não ocorra acidente. A obrigação de sinalizar não é opcional nem meramente formal: ela tem função direta na segurança viária e, Continue lendo

Deixar de dar preferência em interseção não sinalizada

Deixar de dar preferência em interseção não sinalizada

Deixar de dar preferência em interseção não sinalizada é infração de natureza grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro. O condutor que, ao se aproximar de um cruzamento sem placa, sem semáforo e sem qualquer indicação de prioridade, avança sem respeitar a preferência legal – seja do veículo que já está na rotatória, do veículo que circula em rodovia ou do veículo que se aproxima pela direita – comete infração grave, sujeita à multa e ao registro de 5 pontos na CNH, independentemente de ocorrer Continue lendo

Deixar de sinalizar mudança de faixa

Deixar de sinalizar mudança de faixa

Deixar de sinalizar mudança de faixa é infração de natureza grave prevista no artigo 196 do Código de Trânsito Brasileiro. O condutor que realiza a manobra sem indicar com antecedência, por meio da luz indicadora de direção (seta) ou gesto regulamentar de braço, comete infração grave, sujeita à multa e registro de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ainda que não ocorra acidente. Além das consequências administrativas, a conduta aumenta significativamente o risco de colisões e pode gerar responsabilidade civil e até criminal Continue lendo

Deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada

Deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada

Deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada é infração de natureza grave, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, sujeita à aplicação de multa e ao registro de pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Essa conduta ocorre quando o motorista avança em um cruzamento sem qualquer tipo de sinalização de prioridade e deixa de respeitar a regra legal de preferência, seja em favor do veículo que já trafega em rodovia, daquele que já circula em uma rotatória ou, nos demais casos, do veículo Continue lendo

Art 257 CTB

Art 257 CTB

O artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro define quem responde pelas infrações: condutor, proprietário do veículo, embarcador e transportador. Em resumo, as penalidades podem ser aplicadas a qualquer desses sujeitos, dependendo do tipo de infração. Assim, a multa não é “sempre do dono do carro” nem “sempre do motorista”: a lei distribui a responsabilidade conforme o dever jurídico de cada um. A partir dessa resposta objetiva, é importante entender, passo a passo, como o art. 257 está organizado, quais responsabilidades recaem sobre cada figura, Continue lendo

Quais são as multas de responsabilidade do proprietário do veículo?

Quais são as multas de responsabilidade do proprietário do veículo?

As multas de responsabilidade do proprietário do veículo são aquelas relacionadas à condição jurídica, documental e física do veículo, além daquelas ligadas à entrega do carro a pessoa não habilitada ou em situação que ofereça risco à segurança. Em outras palavras, mesmo que o proprietário não esteja dirigindo no momento da infração, ele responde por todas as irregularidades relativas ao veículo e pela escolha inadequada de quem o conduz. A partir dessa resposta direta, é necessário entender como a lei distribui responsabilidades, quais infrações recaem Continue lendo