Ter a CNH suspensa em São Paulo é um dos maiores temores dos condutores dessa grande e movimentada capital.
Essa penalidade pode ser aplicada em duas situações: quando o motorista ultrapassa o limite de pontos na carteira ou quando ele comete alguma infração autossuspensiva (que prevê a suspensão como penalidade direta). Seja qual for o caso, recorrer na esfera administrativa é possível.
É cansativo e, muitas vezes, ruim conduzir um veículo pelas ruas da cidade mais populosa do Brasil, mas é pior ainda perder esse direito, ao ter a CNH suspensa em SP.
Imagine se você tivesse de ficar um tempo sem dirigir. Pense em como seria o deslocamento para os seus compromissos.
Em algumas ocasiões, as alternativas do transporte público, caronas e aplicativos funcionam muito bem.
Mas essas opções podem sair mais caras ou menos práticas.
Por mais que utilizar um carro particular também tenha transtornos (o estacionamento, por exemplo), a liberdade de ir e vir a hora que quiser supera tudo.
Para não perder isso, você precisa merecer continuar com a habilitação. É preciso ter isso em mente ao concluir o processo de formação.
Embora a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja também chamada de “habilitação definitiva”, não é bem assim.
Se você exagerar nas infrações, acabará com a CNH suspensa em SP e terá que se virar temporariamente sem o direito de dirigir.
A melhor maneira de evitar essa penalidade é respeitar as regras de trânsito. Assim, você ficará longe das infrações e não haverá motivo para ser penalizado.
O primeiro passo é exercitar a empatia, parando de enxergar os demais motoristas como competidores.
Dê passagem quando possível e evite a irritação quando observar uma conduta inadequada de outra pessoa.
Depois, convém se informar sobre as principais regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Neste outro artigo, você confere 13 aspectos do código que deveria conhecer.
Mas se você já cometeu infrações suficientes para que o processo de suspensão do direito de dirigir seja aberto, a estratégia preventiva não servirá de nada.
Saiba, no entanto, que a suspensão da habilitação só é confirmada depois de respeitado o direito do condutor à ampla defesa.
Nesse artigo, você aprenderá como exercer esse direito e todos os detalhes sobre a esse processo.
Boa leitura!
Mais de 1,5 Milhão de Condutores Estão Acima Dos 19 Pontos na CNH em São Paulo
Além de ser a cidade com o maior número de habitantes do País (12,18 milhões, segundo o IBGE), há muitas pessoas que nem residem em São Paulo, mas circulam diariamente dentro de seus domínios.
O resultado, você já sabe, é um trânsito caótico, com engarrafamentos que tornam mesmo um trajeto relativamente curto bastante demorado.
Um trânsito caótico, é claro, propicia o cometimento de mais infrações. Para você ter uma ideia, mais de 1,5 milhões de condutores paulistas já atingiram 19 pontos na CNH em 2019, conforme reportagem da Folha de São Paulo.
De um total de aproximadamente 24,3 milhões de condutores habilitados em São Paulo, esse número representa 6,4% de motoristas na berlinda.
O DETRAN do estado ainda informou que mais de 152 mil motoristas passaram pela suspensão da CNH somente no primeiro quadrimestre deste ano.
É um número bem alto de condutores enfrentando essa severa penalidade, não é mesmo?
Para você ter uma ideia, as multas mais aplicadas na capital de São Paulo são:
- transitar em velocidade em até 20% maior que o limite da via (infração média);
- dirigir segurando ou manuseando aparelho celular (infração gravíssima);
- desrespeitar o rodízio municipal de veículos (infração média).
Nenhuma dessas três infrações, quando flagradas, resultam na suspensão do direito de dirigir.
Elas podem contribuir, no entanto, para que o condutor tenha a CNH suspensa em SP por pontos.
Explicarei como essa regra funciona mais adiante.
Antes disso, é importante que você saiba como verificar se sua habilitação foi suspensa no DETRAN de SP.
Como Verificar Habilitação Suspensa no DETRAN SP
Quando é aberto um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, o motorista deve ser notificado via remessa postal.
Portanto, você só não saberá que está prestes a ter a CNH suspensa em SP se houver algum problema com o recebimento da correspondência ou se o seu endereço estiver errado nos registros do DETRAN.
Com ou sem a notificação, também é possível tomar conhecimento da situação da habilitação por meio do site do DETRAN.
Confira, abaixo, um passo a passo e aprenda como fazer a consulta:
- acesse o site do DETRAN SP, pelo endereço http://www.detran.sp.gov.br; nas opções da página inicial, clique em “consulta de pontos da CNH”, a opção que tem o desenho de uma calculadora.
- se você já possui um cadastro no site, insira seu CPF e senha e faça o login. Caso não tenha, insira seu CPF, preencha o formulário com seus dados e siga os passos indicados para criar um;
- você será levado à página “Pesquisa de pontos”. Selecione a opção com o modelo da sua CNH (novo ou antigo), conforme as imagens ilustrativas;
- se você tem o modelo novo, terá de digitar o número do registro da habilitação. Ele consta no próprio documento, abaixo da fotografia;
- caso seu modelo seja o antigo, é o número do PGU (Prontuário Geral Único) e a data de nascimento que devem ser inseridos;
- por fim, digite o texto da imagem de segurança e clique em “Pesquisar”;
- os resultados vão exibir a pontuação vinculada à CNH. A consulta também informa, é claro, se a habilitação está suspensa ou cassada.
É muito importante que o motorista que tem a CNH suspensa em SP seja informado sobre essa situação.
Caso contrário, ele corre o risco de sair dirigindo seu veículo nessa condição sem saber.
Nessa situação, se ele for parado em uma blitz, a consequência será a cassação do documento.
Na próxima seção, você verá quando a suspensão da carteira de motorista acontece.
Quando Acontece a Suspensão da CNH
Como órgão executivo de trânsito do estado, o DETRAN é o responsável por aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, conforme determina o art. 22 do Código de Trânsito.
Mas não é o DETRAN que define os critérios para penalizar um motorista com a suspensão do direito de dirigir.
Esses critérios são estabelecidos pelo art. 261 do CTB. Nesse caso, a suspensão será imposta em duas situações:
- sempre que o infrator ultrapassa o limite de pontos na CNH, no período de 12 meses;
- por transgressão às normas estabelecidas no CTB, cujo dispositivo legal prevê, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Quanto ao excesso de pontos, é o art. 259 do Código de Trânsito que estabelece quantos pontos serão computados a cada natureza de infração cometida. Veja essa relação abaixo:
I – gravíssima – sete pontos;
II – grave – cinco pontos;
III – média – quatro pontos;
IV – leve – três pontos.
Para ter a CNH suspensa em SP por pontos, o motorista precisa ter acumulado 20 pontos em 12 meses, tendo cometido duas ou mais infrações de natuteza gravíssima nesse período.
Quando cometer apenas uma infração dessa natureza nesse período, o limite é de 30 pontos. E quando não cometer nenhuma infração de natureza gravíssima em 12 meses, o limite é de 40 pontos.
A outra possibilidade de sofrer a suspensão da carteira de motorista é cometer uma das infrações cujo dispositivo infracional prevê a suspensão da habilitação como penalidade específica.
Nesses casos, o condutor terá a CNH suspensa em SP, não dependendo da sua pontuação. As chamadas infrações autossuspensivas são as seguintes:
- dirigir sob a influência de álcool;
- recusar-se a ser submetido ao teste do bafômetro;
- dirigir ameaçando os demais veículos ou os pedestres que estejam atravessando a via pública;
- disputar corrida;
- promover ou participar de competição, evento, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão da autoridade de trânsito;
- demonstrar manobra perigosa (arrancada, derrapagem ou frenagem) com veículo;
- ao se envolver em acidente com vítima, deixar de prestar socorro, de adotar providências para evitar perigo ao trânsito, de preservar o local, de remover o veículo (caso solicitado pela autoridade) ou de prestar informações solicitadas pelo policial;
- forçar passagem entre veículos em operação de ultrapassagem;
- transpor bloqueio policial sem autorização;
- transitar em velocidade mais de 50% superior ao limite da via;
- conduzir motocicleta sem capacete, com passageiro sem capacete, fazendo malabarismo, com faróis apagados ou transportando criança menor de sete anos de idade;
- usar veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão de trânsito.
O motorista que é multado por qualquer uma dessas infrações, portanto, tem a CNH suspensa em SP.
O tempo que deve ser cumprido de suspensão, no entanto, varia. Entenda melhor essa variação no próximo tópico.
Tempo de Suspensão
O tempo em que o motorista terá de ficar sem dirigir também consta no art. 261 do CTB. Ele varia conforme o que motivou a suspensão.
Caso a perda da CNH tenha acontecido por excesso de pontos, o DETRAN poderá aplicar a penalidade de seis meses a um ano de suspensão.
Se for a segunda vez que o condutor excede o limite de pontos em 12 meses, ele será considerado reincidente e o prazo aumentará para oito meses a dois anos.
Quando a CNH é suspensa por conta de uma única infração, o prazo é menor: de dois a oito meses sem dirigir.
Em caso de reincidência (mesma infração cometida em 12 meses), o período de suspensão sobe para oito a 18 meses.
Para a definição do prazo exato, o DETRAN levará em conta a gravidade da infração, as circunstâncias em que foi cometida e os antecedentes do infrator.
Entre as infrações autossuspensivas, porém, há três exceções. São casos em que o tempo de suspensão consta no próprio dispositivo infracional. São elas:
- dirigir sob a influência de álcool (art. 165 do CTB);
- recusar-se a se submeter ao bafômetro (art. 165-A);
- usar veículo para, deliberadamente, interromper a via (art. 253-A).
Nos três casos, a suspensão será de, exatamente, 12 meses.
As três infrações também preveem multa em dobro em caso de reincidência nos 12 meses seguintes, mas o prazo de suspensão não muda.
No próximo tópico, entenda como o condutor que sofre com a penalidade de suspensão deve agir para reaver a sua habilitação.
Como Regularizar a CNH Suspensa
O que o motorista que teve a CNH suspensa em SP deve fazer para voltar a dirigir? A resposta para essa pergunta está no parágrafo 2º do art. 261 do CTB.
Nesse caso, além de esperar o prazo de suspensão passar, o condutor precisa passar pelo curso de reciclagem.
De acordo com a Resolução Nº 168/2004, esse curso deve ter 30 horas aula (cada uma com 50 minutos de duração).
Depois de obter presença em todas as aulas, o condutor é submetido a uma prova escrita, com 30 questões de múltipla escolha sobre o conteúdo estudado.
É necessário acertar pelo menos 21 questões para ser aprovado. A reciclagem pode ser iniciada enquanto o motorista espera o prazo de suspensão terminar.
Porém, todo esse processo pode ser evitado com uma simples iniciativa: recorrer da suspensão da CNH.
Quer saber como? Então, siga a leitura que eu explico.
Segredo Para Seguir Dirigindo
No início deste artigo, mencionei que um motorista só pode ter a CNH suspensa em SP ou em qualquer outro lugar do País se o processo administrativo que impôs a penalidade respeitou o seu direito à ampla defesa.
Ou seja, você tem a chance de recorrer da penalidade e seguir dirigindo sem precisar cumprir o prazo de suspensão ou passar por um curso de reciclagem.
Ao contrário do que muitos pensam, não é impossível ter o recurso aceito e anular a suspensão.
Com os recursos elaborados por minha equipe e eu, já conseguimos evitar que milhares de clientes perdessem a habilitação. Você pode conferir algumas dessas histórias na nossa página de depoimentos.
Por conta da alta taxa de deferimento de nossos recursos, muitas pessoas nos perguntam qual é o segredo para reverter a penalidade.
Na realidade, não há uma fórmula secreta que possa ser aplicada em qualquer situação.
A estratégia para recorrer dependerá muito das particularidades do caso.
Essas particularidades são a infração cometida e as informações registradas no auto de infração.
Esse é o ponto de partida. Para saber o que fazer, o “truque” é simplesmente ter um amplo conhecimento das leis de trânsito.
É por isso que, se você contar com a ajuda da equipe de consultores especializados do Doutor Multas, suas chances de vitória serão muito maiores, uma vez que lidamos com essas questões diariamente.
No próximo tópico, eu explico como você pode recorrer.
Recorra Contra CNH Suspensa em São Paulo
Depois que é aberto um processo administrativo, o condutor tem três chances para se defender e não ter a CNH suspensa em SP.
A primeira delas é a defesa prévia.
O prazo para apresentá-la consta na primeira notificação, que comunica a abertura do processo.
Analisando os fatos que motivaram a suspensão e os argumentos do motorista, o DETRAN avaliará se aplica ou não a penalidade.
Caso decida por aplicá-la, o órgão define o prazo de suspensão e comunica o infrator.
A partir daí, ele pode apresentar recurso contra a decisão.
O recurso será julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Se a JARI recusar os argumentos do recorrente, é possível apresentar uma nova defesa, em segunda instância.
Na segunda instância, o motorista deverá recorrer da CNH suspensa em SP, ao CIRETRAN onde a sua CNH estiver registrada.
Se o motorista optar por recorrer nesta instância, apenas depois de decisão negativa do órgão julgador é que ele terá de entregar sua habilitação.
No caso de os argumentos serem acolhidos, seja na defesa prévia ou recurso em qualquer instância, o processo é arquivado e o motorista não terá a CNH suspensa em SP.
Dúvidas Comuns
Você ainda tem dúvidas em relação às regras que ocasionam a CNH suspensa em SP? Confira algumas questões comuns:
- O que acontece se eu não entregar a CNH?
Segundo o CONTRAN, a penalidade é registrada da mesma forma no registro do condutor depois que o prazo para entregar a habilitação encerrar. - E se eu dirigir com a CNH suspensa em SP?
Você receberá uma multa gravíssima no valor de R$ 880,41 e terá a habilitação cassada. - Qual a diferença entre suspensão e cassação?
Na cassação, são dois anos sem dirigir, e, depois, é necessário passar pelo processo de reabilitação, não apenas pela reciclagem. - Motorista profissional pode ter a CNH suspensa em SP?
Sim. Porém, esse condutor poderá optar por realizar o curso de reciclagem para zerar a sua pontuação.
Conclusão
Agora que você já sabe em que casos pode ser penalizado com a CNH suspensa em SP, é preciso redobrar os cuidados no trânsito para que você não perca direito de dirigir.
Além das multas e da suspensão, pense também no perigo que uma conduta inadequada pode representar, não apenas para você, mas para as demais pessoas que transitam pelas vias públicas.
É muito difícil que um acidente ocorra sem que uma infração de trânsito tenha sido cometida. Então, procure andar conforme as regras também por uma questão de segurança.
Se as infrações já foram cometidas e um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir foi aberto, verifique se ainda há tempo para recorrer.
Não acredite em argumentos que indicam que se defender de uma penalidade aplicada pelo órgão de trânsito é perda de tempo.
Com uma boa constituição, embasada nas leis, as chances de ter o recurso deferido e não ter a CNH suspensa em SP são boas.
Caso ainda tenha dúvidas a respeito da CNH suspensa em SP, deixe um comentário abaixo.