Radar de 40: passei a 43
Se o limite era 40 km/h e você passou a 43 km/h, na maioria dos casos você não deveria ser multado, porque a fiscalização não usa a velocidade “crua” do equipamento: ela aplica uma margem obrigatória (tolerância) e só autua quando a velocidade considerada ultrapassa o limite. O problema é que o que aparece no seu velocímetro ou o “susto” do momento nem sempre é igual ao que o radar mediu, e a infração depende da velocidade considerada registrada no auto de infração. A seguir, Continue lendo→