Multa por descarga livre
Conduzir veículo com descarga livre, escapamento adulterado ou silencioso ineficiente é infração de trânsito de natureza grave, que gera multa, 5 pontos na CNH e retenção do veículo para regularização, conforme o artigo 230, inciso XI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em resumo: se o escapamento foi alterado para fazer mais barulho, retirando silenciadores ou instalando “descarga esportiva” em desacordo com as normas, o motorista pode ser multado tanto em abordagem (blitz) quanto sem abordagem direta, a partir de fiscalização à distância ou autuação Continue lendo→