Infração cancelada pelo órgão autuador
Quando aparece “infração cancelada pelo órgão autuador”, isso significa que o próprio órgão que lavrou o auto de infração decidiu anular aquele registro, encerrando a autuação e impedindo que a multa e os pontos sigam adiante naquele processo. Na prática, é uma boa notícia: a infração deixa de produzir efeitos (multa, pontuação, restrições) e o procedimento deve ser arquivado, embora você ainda precise conferir se o cancelamento foi corretamente refletido no sistema, se houve estorno de pagamento (quando aplicável) e se não ficou nenhum resquício Continue lendo→