Art. 133 do CTB

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A condução de veículos automotores no Brasil requer o cumprimento de diversas obrigações legais, dentre elas, o porte do Certificado de Licenciamento Anual (CLA). Este documento, vital para a legalidade do veículo, é o tema central do Artigo 133, Capítulo XII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O que diz o Art. 133, Capítulo XII do CTB

Art. 133, Capítulo XII do CTB – DO LICENCIAMENTO: É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual. Parágrafo único: O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

Em síntese, o Art. 133 destaca que:

– É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual;
– A obrigatoriedade do porte pode ser dispensada se, durante a fiscalização, for possível verificar o licenciamento do veículo por meio de um sistema informatizado.

Resumindo o Art. 133, Capítulo XII do CTB

O Certificado de Licenciamento Anual é um dos dois documentos de porte obrigatório para qualquer condutor de veículo automotor, sendo o outro a Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir. Esse certificado é emitido após a quitação dos débitos de IPVA, seguro obrigatório (DPVAT) e multas existentes.

Com a Resolução nº 809/20, o documento de registro foi unificado ao de licenciamento, dando origem ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e). Este documento unifica o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA).

A Resolução nº 817/21 revogou as resoluções anteriores que tratavam da emissão do documento em papel moeda e permitiu a impressão do CRLV-e em papel A4 comum branco. O não porte deste documento caracteriza a infração de trânsito do artigo 232 do CTB, sujeita à multa de natureza leve e retenção do veículo até a apresentação pelo condutor.

O CLA pode ser apresentado na versão impressa disponível no CRLV-e ou em versão digital baixada em qualquer smartphone. A Lei nº 13.281/16 dispensa o porte deste documento quando no momento da fiscalização for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

Perguntas Frequentes sobre o Art. 133, Capítulo XII do CTB :

1. O que é o Certificado de Licenciamento Anual (CLA)?
R: É um dos documentos de porte obrigatório para qualquer condutor de veículo automotor no Brasil, emitido após a quitação de débitos como IPVA, DPVAT e multas.

2. O que acontece se eu não portar o CLA durante uma fiscalização?
R: Se não for possível verificar o licenciamento do veículo por meio de um sistema informatizado, a falta de porte do CLA pode resultar em multa de natureza leve e retenção do veículo.

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3. Posso apresentar o CLA em versão digital?
R: Sim, o CLA pode ser apresentado na versão digital baixada em qualquer smartphone.

4. O que mudou com a Resolução nº 809/20?
R: Essa resolução unificou o documento de registro ao de licenciamento, criando o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e).

Conclusão

Em conclusão, o Art. 133 do CTB reforça a obrigatoriedade do porte do Certificado de Licenciamento Anual, seja no formato impresso ou digital. Entretanto, essa exigência pode ser dispensada se, durante a fiscalização, for possível verificar o licenciamento do veículo por meio de um sistema informatizado. Portanto, é essencial que todos os condutores estejam cientes de suas obrigações legais para evitar possíveis penalidades.

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