O que muda na Lei Seca em 2026

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

A Lei Seca mudou em 2026 principalmente na forma como a fiscalização é realizada e como o consumo de álcool ou de outras substâncias psicoativas pode ser comprovado. As multas e a suspensão da CNH previstas no Código de Trânsito Brasileiro não foram aumentadas, mas a Resolução Contran nº 1.031, de 17 de agosto de 2026, modernizou os procedimentos das blitzes, regulamentou o uso do pré teste de alcoolemia, disciplinou o reteste do bafômetro, estabeleceu regras mais claras para a recusa e passou a prever expressamente aparelhos destinados à detecção de outras substâncias psicoativas. A nova regulamentação substituiu a Resolução Contran nº 432/2013, que disciplinava a fiscalização havia mais de uma década.

Portanto, não é correto afirmar que surgiu uma nova infração de Lei Seca em 2026 ou que qualquer resultado do bafômetro passou a gerar uma penalidade diferente. O que ocorreu foi uma atualização relevante da regulamentação administrativa e probatória. Na prática, o motorista abordado em uma fiscalização poderá encontrar procedimentos mais padronizados, equipamentos destinados à triagem e, conforme a estrutura disponível pelo órgão fiscalizador, testes específicos para identificar outras substâncias psicoativas além do álcool.

As novas regras têm importância não apenas para quem passa por uma blitz, mas também para a análise jurídica das autuações. Informações sobre o equipamento, resultado considerado, sinais apresentados pelo motorista, eventual recusa e demais circunstâncias da abordagem passam a desempenhar papel ainda mais importante na verificação da regularidade do auto de infração.

O que é a Lei Seca

A expressão Lei Seca é utilizada para designar o conjunto de regras destinadas a combater a condução de veículos por pessoas sob influência de álcool. A legislação ganhou essa denominação principalmente após a Lei nº 11.705, de 2008, que endureceu significativamente o tratamento dado à combinação entre bebida alcoólica e direção.

Atualmente, porém, a fiscalização relacionada à chamada Lei Seca não envolve somente álcool. O Código de Trânsito Brasileiro também pune a condução sob influência de outras substâncias psicoativas que determinem dependência.

Por isso, é importante distinguir a legislação propriamente dita das resoluções administrativas do Conselho Nacional de Trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece as infrações, crimes e penalidades. O Contran, por sua vez, regulamenta como determinadas situações serão fiscalizadas e constatadas.

Foi justamente nesse segundo campo que ocorreu a principal mudança de 2026.

A Resolução Contran nº 1.031/2026 passou a disciplinar os procedimentos relacionados aos artigos 165, 165 A, 276, 277 e 306 do CTB, entre outros dispositivos relacionados a acidentes e crimes de trânsito. Ela também revogou expressamente a antiga Resolução nº 432/2013.

A Lei Seca ficou mais rigorosa em 2026?

Em alguns aspectos operacionais, sim. Mas isso precisa ser compreendido corretamente.

Você tem um problema
com multa ou CNH?

Doutor Multas cuida de 100% do seu processo de forma transparente. Elaboramos recursos personalizados para você continuar dirigindo.

Mantenha sua habilitação
e continue dirigindo
Economize tempo
e dinheiro
Fique livre de multas
e do estresse
Atendimento Via WhatsApp
Especialista Doutor Multas
Banner Consulta Grauita
Banner Consulta Grauita

Não houve aumento da multa prevista para quem dirige sob influência de álcool. Também não foi criada uma nova suspensão de CNH e não ocorreu alteração legislativa estabelecendo uma quantidade menor de álcool para caracterização da infração.

O endurecimento está relacionado sobretudo à ampliação e modernização dos instrumentos de fiscalização.

A regulamentação passou a prever de maneira mais detalhada a utilização de testes de triagem, formalizou procedimentos envolvendo aparelhos destinados a detectar outras substâncias psicoativas, definiu requisitos probatórios, determinou quais informações devem constar no auto de infração e estabeleceu parâmetros objetivos para a constatação de alteração da capacidade psicomotora.

A nova norma ainda determina que a fiscalização do consumo de álcool e outras substâncias seja um procedimento operacional rotineiro dos órgãos de trânsito.

Um motorista poderá ser submetido aos procedimentos de fiscalização mesmo que não demonstre previamente sinais de alteração da capacidade psicomotora. Nos acidentes de trânsito, com ou sem vítimas, os condutores também deverão ser submetidos aos procedimentos previstos sempre que isso for possível.

Isso amplia a importância da fiscalização preventiva. O agente não precisa esperar que o motorista apresente fala alterada, dificuldade de equilíbrio ou comportamento anormal para oferecer um teste.

O pré teste de alcoolemia é uma das principais novidades

Uma mudança de grande importância em 2026 foi a regulamentação expressa do chamado pré teste ou teste passivo de alcoolemia.

Trata se de uma ferramenta destinada à triagem dos motoristas durante operações de fiscalização.

Em uma blitz com grande quantidade de veículos, por exemplo, o órgão pode utilizar um equipamento de triagem para verificar rapidamente se há indícios da presença de álcool. Dependendo do resultado, o motorista pode ser encaminhado para o procedimento destinado efetivamente à comprovação da infração.

Precisa de ajuda com multas ou CNH? Conte seu caso e receba uma consulta gratuita. -> QUERO ANALISAR MEU CASO AGORA

Alguns órgãos já utilizavam mecanismos semelhantes antes da nova resolução. A novidade foi a criação de regras nacionais mais claras para seu emprego.

Há uma característica essencial: o resultado do pré teste não pode, sozinho, fundamentar uma autuação por dirigir sob influência de álcool.

Seu caráter é apenas indicativo.

Se o equipamento de triagem apontar possível presença de álcool, deverá ser realizado posteriormente um procedimento de constatação que cumpra as exigências da regulamentação.

Além disso, o pré teste não é uma etapa obrigatória. O agente poderá realizar diretamente o teste formal de ar alveolar utilizando o etilômetro adequado.

Essa distinção é muito importante na análise de uma autuação. Um mero resultado de equipamento destinado exclusivamente à triagem não deve ser confundido com o resultado de um etilômetro utilizado para caracterizar a infração administrativa.

O bafômetro continua sendo utilizado

O popular bafômetro, tecnicamente denominado etilômetro, continua ocupando posição central na fiscalização da Lei Seca.

O aparelho destinado a produzir prova deve obedecer a requisitos técnicos específicos.

O modelo precisa ser aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, o Inmetro. Também deve estar regular quanto às verificações metrológicas exigidas pela regulamentação.

Essas exigências não são meras formalidades.

Quando uma autuação é baseada no resultado de um equipamento de medição, é necessário garantir que o aparelho utilizado estivesse em condições adequadas e produzisse medições tecnicamente confiáveis.

Por essa razão, uma defesa administrativa pode envolver a análise da identificação do equipamento, de sua regularidade metrológica, do resultado medido e do resultado efetivamente considerado para a autuação.

A Resolução nº 1.031 determina ainda que devem constar do auto informações como marca, modelo e número de série do etilômetro, ou seu número patrimonial, além do número do teste, da medição realizada e do valor considerado.

Os documentos produzidos pelo teste também deverão ser relacionados ao auto de infração.

Continua existindo tolerância zero para álcool?

Sim. A política de tolerância zero ao álcool e direção permanece.

Isso não significa, entretanto, que todo número mostrado pelo aparelho gere necessariamente uma infração.

Existe uma margem técnica relacionada ao erro máximo admissível do equipamento.

A nova resolução mantém uma tabela de valores referenciais destinada a transformar a medição realizada pelo etilômetro no chamado valor considerado.

Para caracterização administrativa do artigo 165, a regulamentação estabelece como referência uma medição realizada igual ou superior a 0,05 mg de álcool por litro de ar alveolar expirado, com aplicação do erro máximo admissível.

Banner Consulta Gratuita
Banner Consulta Gratuita
Banner Consulta Gratuita

Por exemplo, quando a medição realizada é de 0,05 mg/L, a tabela estabelece valor considerado de 0,01 mg/L.

Isso não significa que a legislação passou a autorizar o motorista a consumir determinada quantidade de álcool antes de dirigir. O limite regulamentar continua sendo zero.

A diferença existe porque equipamentos de medição possuem margens técnicas de erro que precisam ser consideradas juridicamente.

Na faixa inferior a 0,40 mg/L, a tabela utiliza erro máximo admissível de 0,032 mg/L. Para outras faixas, são aplicados critérios percentuais previstos na regulamentação metrológica.

Quando o bafômetro gera infração administrativa

A infração administrativa de dirigir sob influência de álcool está prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro.

A Resolução Contran nº 1.031/2026 estabelece que ela pode ser caracterizada pelo teste de etilômetro quando a medição realizada for igual ou superior a 0,05 mg/L, considerada a margem técnica prevista na tabela oficial.

Também poderá haver enquadramento com base em teste positivo realizado por aparelho destinado à detecção de outras substâncias psicoativas ou pela constatação de sinais suficientes de alteração da capacidade psicomotora.

Portanto, o bafômetro não é a única forma admitida para caracterizar a infração.

Essa é uma informação relevante porque ainda existe a ideia equivocada de que, sem teste positivo do bafômetro, nunca pode haver autuação por influência de álcool.

Dependendo das circunstâncias, outros elementos probatórios podem ser utilizados.

Qual é a multa da Lei Seca em 2026

A multa prevista no artigo 165 do CTB não foi aumentada pela Resolução nº 1.031/2026.

Dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa continua sendo infração gravíssima.

A penalidade prevista é multa multiplicada por dez, atualmente correspondente a R$ 2.934,70, juntamente com a suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 meses.

Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, atingindo R$ 5.869,40.

Além da multa, poderão existir medidas relacionadas ao veículo e posteriormente será instaurado o procedimento referente à suspensão do direito de dirigir.

A Resolução de 2026, portanto, não transformou a multa da Lei Seca em uma penalidade mais cara. Ela alterou principalmente os meios utilizados para identificar e documentar a conduta.

As penalidades do artigo 165 permanecem aquelas previstas no próprio CTB.

Recusar o bafômetro continua dando multa

Sim. A recusa continua sendo uma infração autônoma prevista no artigo 165 A do Código de Trânsito Brasileiro.

O motorista que se recusa ao procedimento destinado a verificar influência de álcool ou outra substância psicoativa pode receber multa gravíssima multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

A penalidade financeira é, portanto, semelhante à prevista para a infração de dirigir sob influência de álcool.

Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa também pode ser aplicada em dobro.

A Resolução de 2026, porém, trouxe um esclarecimento particularmente importante sobre como a recusa deve ser tratada durante a fiscalização.

A recusa é caracterizada quando o motorista nega se submeter ao procedimento adequado que foi regularmente oferecido pelo agente.

Além disso, a nova regulamentação estabelece que não cabe ao condutor escolher qual modalidade de verificação será utilizada.

Isso significa que não é suficiente dizer, por exemplo, que não deseja realizar determinado teste, mas aceitaria exclusivamente outro procedimento escolhido por ele.

A definição do procedimento adequado cabe à fiscalização, dentro dos limites legais e regulamentares.

O motorista pode receber multa por recusa e por embriaguez ao mesmo tempo?

A regulamentação de 2026 procurou deixar essa situação mais clara.

Em uma mesma abordagem, a lógica é evitar a aplicação simultânea da infração do artigo 165, referente à condução sob influência, e da infração do artigo 165 A, referente à recusa ao procedimento.

Se o motorista se recusar ao procedimento e não houver pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, aplicam se as consequências previstas para a recusa.

Por outro lado, se estiverem presentes pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora capazes de comprovar a situação, a regulamentação determina o enquadramento no artigo 165, sem prejuízo da possibilidade de configuração do crime do artigo 306.

Assim, a recusa não impede que a fiscalização constate a influência de álcool ou outra substância por outros elementos disponíveis.

Essa diferença pode ser decisiva para uma defesa.

É necessário verificar qual infração foi registrada, quais elementos estavam presentes no momento da abordagem e se a documentação produzida corresponde ao enquadramento adotado.

Dois sinais podem comprovar alteração da capacidade psicomotora

Outro aspecto importante da nova regulamentação é a exigência de pelo menos dois sinais para a constatação da alteração da capacidade psicomotora pelo agente.

A resolução apresenta uma relação de características que podem ser observadas.

Entre os elementos relacionados à aparência estão sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluços, desordem nas vestes e odor de álcool no hálito.

Também podem ser analisados comportamentos como agressividade, arrogância, exaltação, ironia, comportamento excessivamente falante e dispersão.

A orientação do motorista também pode ser considerada, verificando se sabe onde está e se possui noção de data e horário.

A memória pode ser avaliada por elementos como saber o próprio endereço e recordar os atos praticados.

Em relação à capacidade motora e verbal, a regulamentação considera dificuldade de equilíbrio e alteração da fala.

Para caracterizar a alteração da capacidade psicomotora por esse meio, entretanto, a resolução determina que sejam considerados pelo menos dois sinais em conjunto.

Esses elementos precisam ser descritos no auto de infração ou em termo específico vinculado à autuação.

A fiscalização de drogas muda significativamente em 2026

Uma das mudanças mais relevantes da Resolução nº 1.031/2026 está na fiscalização de substâncias psicoativas diferentes do álcool.

A antiga fiscalização era popularmente associada quase exclusivamente ao bafômetro.

A nova regulamentação contempla expressamente aparelhos destinados à verificação da presença de outras substâncias psicoativas.

Esses equipamentos deverão cumprir requisitos de certificação estabelecidos pela regulamentação.

O teste possui natureza qualitativa, ou seja, pode indicar a presença da substância detectada, sem necessariamente informar sua concentração no organismo.

Se houver resultado positivo, o auto deverá registrar informações importantes sobre o equipamento e identificar o tipo de substância detectada.

Essa mudança abre caminho para uma fiscalização mais ampla de motoristas que conduzam veículos sob influência de drogas ou outras substâncias psicoativas que comprometam a condução.

A implantação prática dependerá da disponibilidade dos equipamentos pelos órgãos fiscalizadores e do atendimento às exigências técnicas estabelecidas.

Medicamentos também podem entrar nessa discussão?

A legislação utiliza a expressão substância psicoativa que determine dependência, portanto a discussão jurídica não deve ser reduzida apenas às drogas ilícitas.

Existem substâncias e medicamentos capazes de alterar atenção, reflexos, coordenação motora, percepção ou nível de consciência.

Isso não significa que simplesmente utilizar um medicamento prescrito pelo médico automaticamente caracteriza infração.

Cada caso precisa ser analisado de acordo com a substância, o método utilizado na fiscalização, o resultado obtido, os sinais apresentados pelo condutor e as demais provas existentes.

Para o motorista, a recomendação mais segura continua sendo observar atentamente as advertências constantes na bula e as orientações médicas relacionadas à condução de veículos.

O que muda no reteste do bafômetro

A Resolução nº 1.031 também disciplina o reteste.

O novo texto estabelece que o reteste será necessário quando a obtenção de um resultado válido tiver sido prejudicada por motivo técnico ou operacional.

A regulamentação menciona inclusive a possibilidade de afastar eventual influência de álcool presente no trato respiratório superior.

Quando aplicável, deverá ser observado o período previsto na regulamentação metrológica.

Esse ponto é importante porque o segundo teste não deve ser encarado simplesmente como etapa automática e obrigatória de toda abordagem.

A necessidade está vinculada às situações em que exista razão técnica ou operacional para repetir o procedimento.

Em eventual defesa, portanto, pode ser relevante verificar se houve alguma circunstância capaz de comprometer o resultado e como a fiscalização procedeu diante dela.

Quando a Lei Seca deixa de ser apenas multa e passa a ser crime

É fundamental diferenciar infração administrativa de crime de trânsito.

Nem toda autuação administrativa por Lei Seca representa automaticamente prática do crime de embriaguez ao volante.

O crime está previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro e consiste em conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa.

As consequências são significativamente mais graves.

A pena prevista é de detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir.

No caso do álcool, a regulamentação estabelece como referência para caracterização criminal pelo etilômetro uma medição realizada igual ou superior a 0,34 mg/L, considerando o desconto correspondente ao erro máximo admissível.

Nesse caso, de acordo com a tabela da resolução, uma medição de 0,34 mg/L corresponde a valor considerado de 0,30 mg/L.

Além do etilômetro, a Resolução nº 1.031 contempla outros meios de caracterização, como sinais de alteração da capacidade psicomotora, exame de sangue, exame clínico e exames laboratoriais.

Também passa a contemplar expressamente o resultado positivo do aparelho destinado a verificar outras substâncias psicoativas.

É possível cometer crime mesmo sem soprar o bafômetro?

Sim.

Esse ponto já era importante antes de 2026 e continua sendo fundamental.

O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro admite diferentes meios de prova.

A legislação não exige que exista necessariamente resultado de bafômetro para que haja investigação e eventual responsabilização criminal.

Alterações da capacidade psicomotora podem ser demonstradas por sinais, exames clínicos, testes, perícias, vídeos, testemunhas e outros meios juridicamente admitidos.

Por isso, recusar o bafômetro não significa imunidade contra eventual responsabilização criminal.

Se houver elementos suficientes demonstrando a situação prevista no artigo 306, o motorista poderá ser conduzido à autoridade policial mesmo sem resultado de etilômetro.

A Resolução de 2026 reforça essa estrutura ao disciplinar de maneira mais objetiva os diferentes meios de fiscalização.

O que acontece com o veículo durante a abordagem

Quando ocorre uma situação enquadrada na regulamentação da Lei Seca, o veículo poderá permanecer retido até que seja apresentado outro condutor habilitado e em condições de dirigir.

Esse novo motorista também poderá ser submetido à fiscalização.

Caso ninguém habilitado se apresente, ou se a pessoa apresentada também não tiver condições de conduzir o veículo, poderá ocorrer o recolhimento para depósito.

A regulamentação traz ainda uma situação particularmente relevante.

Se o veículo for entregue a outro motorista habilitado e depois devolvido imediatamente ao condutor que havia sido impedido de dirigir, poderão surgir novas consequências.

A pessoa que entrega o veículo poderá responder pelas condutas correspondentes previstas no CTB.

Além disso, se o motorista anteriormente autuado voltar a dirigir e for novamente constatada infração, o veículo poderá ser recolhido ao depósito sem nova possibilidade de apresentação de outro condutor naquele contexto.

A intenção é impedir que a apresentação de terceiro durante a blitz seja utilizada apenas formalmente para liberar o automóvel e permitir que o motorista autuado retome a direção logo depois.

A CNH não precisa mais ser recolhida fisicamente na blitz

A Resolução nº 1.031 estabelece que o agente não promoverá o recolhimento do documento de habilitação em decorrência das infrações disciplinadas pela norma.

Isso não significa que acabou a suspensão da CNH.

São situações totalmente diferentes.

O motorista continua sujeito à penalidade de suspensão do direito de dirigir quando preenchidos os requisitos previstos pelo CTB.

O que muda é o procedimento imediato na abordagem.

A suspensão deverá seguir o processo administrativo correspondente, conforme a regulamentação aplicável.

Portanto, sair da blitz com o documento físico ou digital disponível não significa que a pessoa escapou da suspensão de 12 meses.

Houve mudança nas regras para acidentes de trânsito

Sim, a regulamentação também dedica atenção específica aos sinistros de trânsito.

Quando ocorrer acidente, com ou sem vítimas, os motoristas deverão ser submetidos aos procedimentos de fiscalização previstos sempre que isso for possível.

Existe ainda uma regra específica para situações em que ocorre morte.

Nos casos de óbito decorrente de acidente de trânsito, a Resolução nº 1.031 estabelece a realização obrigatória, para fins de perícia oficial, de exame de sangue ou outro exame laboratorial destinado a detectar álcool ou outra substância psicoativa.

Os dados obtidos também poderão ser utilizados para planejamento e avaliação de políticas de segurança viária, observadas as regras relacionadas à proteção de dados pessoais.

O Dia Nacional da Lei Seca também foi criado em 2026

Outra novidade legislativa de 2026, embora sem alterar multas ou procedimentos de fiscalização, foi a criação do Dia Nacional da Lei Seca.

A Lei nº 15.342, de 9 de janeiro de 2026, instituiu oficialmente a data de 19 de junho como Dia Nacional da Lei Seca em todo o território brasileiro.

A escolha está relacionada à data da própria Lei nº 11.705/2008.

Essa alteração possui caráter educativo e institucional. Ela não modifica os valores das multas, a suspensão da CNH, os índices do bafômetro ou as regras criminais.

Portanto, deve ser diferenciada das alterações promovidas pela Resolução Contran nº 1.031/2026.

Quando as novas regras começaram a valer

A Resolução nº 1.031 foi publicada em 18 de agosto de 2026.

A maior parte das disposições entrou em vigor na data da publicação.

Existe, entretanto, uma exceção relacionada às alterações promovidas no anexo da Resolução Contran nº 985/2022, que trata do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.

Para essa parte específica foi estabelecido prazo de 60 dias após a publicação.

Isso permite que órgãos de trânsito adaptem sistemas informatizados, códigos de enquadramento e procedimentos internos.

Portanto, durante esse período de transição, é fundamental observar a data exata da autuação ao analisar qual procedimento e qual código deveriam ter sido aplicados.

O que deve ser analisado em uma multa da Lei Seca em 2026

Receber uma autuação não significa que qualquer recurso será automaticamente aceito, mas também não significa que o motorista deva deixar de conferir a regularidade do procedimento.

Em uma análise jurídica, alguns aspectos podem ser especialmente relevantes.

É necessário identificar primeiro se a autuação ocorreu pelo artigo 165 ou pelo artigo 165 A.

Depois, deve se verificar qual foi o meio utilizado para constatar a infração.

Se houve etilômetro, é importante analisar a identificação do aparelho, número do teste, medição realizada, valor considerado e regularidade metrológica.

Se a autuação decorreu da constatação de alteração da capacidade psicomotora, deve se verificar quais sinais foram efetivamente registrados e se foram observadas as exigências da regulamentação.

No caso de recusa, é importante analisar qual procedimento foi oferecido, como a negativa foi registrada e se existiam ou não sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Quando houver teste destinado a outras substâncias psicoativas, deverão ser avaliadas a identificação do equipamento, sua conformidade, o resultado e a substância registrada.

Também permanecem relevantes todos os requisitos gerais relacionados ao auto de infração, notificações, prazos, competência da autoridade, identificação do local e demais formalidades administrativas.

A defesa precisa ser construída a partir das particularidades do processo. Argumentos genéricos nem sempre são suficientes para cancelar uma penalidade.

É possível recorrer da multa da Lei Seca

Sim.

As infrações da Lei Seca estão sujeitas ao devido processo administrativo.

O motorista pode apresentar defesa e utilizar os recursos previstos na legislação de trânsito.

De maneira geral, a discussão pode passar pela defesa da autuação e posteriormente pelas instâncias administrativas competentes, de acordo com a fase do processo.

É importante observar que multa e suspensão do direito de dirigir possuem consequências próprias e o interessado deve acompanhar todas as notificações recebidas.

O recurso não deve se limitar simplesmente a afirmar que o motorista precisava da CNH para trabalhar ou que não houve acidente.

O ponto principal é identificar eventuais irregularidades capazes de comprometer a validade da autuação ou da penalidade.

Em um caso envolvendo bafômetro, por exemplo, pode ser necessário verificar a regularidade do aparelho e os valores registrados.

Em outro processo, a questão poderá estar na forma como a recusa foi documentada.

Em um terceiro, poderão ser analisados os sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Cada processo deve ser examinado individualmente.

O que realmente mudou para o motorista em 2026

Para compreender as alterações sem confusão, pode se resumir a situação da seguinte forma.

A multa de R$ 2.934,70 continua existindo.

A suspensão de 12 meses continua existindo.

A recusa continua sendo infração.

A tolerância zero continua sendo a política prevista pelo CTB.

O crime de embriaguez ao volante continua previsto no artigo 306.

As grandes mudanças estão no procedimento.

O pré teste passou a ter regulamentação expressa como instrumento de triagem.

Seu resultado isolado não gera autuação.

O reteste do bafômetro ganhou critérios mais objetivos.

Os aparelhos destinados a detectar outras substâncias psicoativas passaram a ter disciplina específica.

A constatação de alteração psicomotora exige pelo menos dois sinais considerados em conjunto.

As informações que precisam constar na documentação da abordagem foram detalhadas.

A recusa recebeu regulamentação mais precisa quanto ao procedimento oferecido ao motorista.

E a antiga Resolução nº 432/2013 foi substituída pela Resolução nº 1.031/2026.

Portanto, a Lei Seca de 2026 é menos uma mudança no valor das penalidades e mais uma modernização profunda da fiscalização e dos meios utilizados para comprovar as condutas.

Perguntas e respostas sobre a Lei Seca em 2026

A multa da Lei Seca aumentou em 2026?

Não. A Resolução Contran nº 1.031/2026 não aumentou a penalidade prevista pelo artigo 165 do CTB. A multa continua sendo gravíssima multiplicada por dez, atualmente equivalente a R$ 2.934,70.

A suspensão da CNH aumentou?

Não. A suspensão prevista para a infração continua sendo de 12 meses.

Recusar o bafômetro continua gerando multa?

Sim. A recusa continua sendo infração prevista no artigo 165 A do CTB, com multa gravíssima multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

O motorista pode escolher qual teste deseja realizar?

Não. A Resolução nº 1.031 estabelece que, quando regularmente oferecido o procedimento adequado pelo agente, não cabe ao motorista escolher a modalidade de verificação que deseja realizar.

O pré teste pode gerar multa sozinho?

Não. O pré teste ou teste passivo possui caráter exclusivamente indicativo. Ele serve para triagem e não pode, isoladamente, fundamentar uma autuação por influência de álcool.

O pré teste é obrigatório em toda blitz?

Não. A fiscalização pode utilizar o pré teste ou realizar diretamente o teste formal com etilômetro.

Ainda existe tolerância zero?

Sim. A política permanece baseada em limite regulamentar zero. As margens existentes na tabela estão relacionadas ao erro máximo admissível dos equipamentos e não representam autorização para consumir determinada quantidade de bebida antes de dirigir.

A partir de quanto o bafômetro gera infração administrativa?

A regulamentação utiliza como referência medição realizada igual ou superior a 0,05 mg/L, com aplicação da margem correspondente ao erro máximo admissível.

A partir de quanto o resultado pode caracterizar crime?

Pelo etilômetro, a Resolução nº 1.031 utiliza medição realizada igual ou superior a 0,34 mg/L, correspondente, nessa faixa, a valor considerado de 0,30 mg/L.

É possível responder criminalmente sem fazer o bafômetro?

Sim. O crime do artigo 306 pode ser comprovado por outros meios previstos na legislação, incluindo sinais de alteração da capacidade psicomotora, exames, perícia, vídeos, testemunhas e outros meios de prova admitidos.

Quantos sinais são necessários para caracterizar alteração da capacidade psicomotora?

A Resolução de 2026 estabelece a necessidade de pelo menos dois sinais considerados conjuntamente para essa forma de constatação pelo agente.

Olhos vermelhos sozinhos bastam para caracterizar embriaguez?

Pela sistemática da nova resolução, um único sinal isolado não é suficiente para a constatação da alteração da capacidade psicomotora pelo procedimento previsto no artigo 7º. Devem existir pelo menos dois sinais considerados em conjunto.

A fiscalização agora pode detectar drogas?

A nova resolução regulamenta expressamente aparelhos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas. A utilização prática dependerá da disponibilidade dos órgãos e do atendimento aos requisitos técnicos de certificação.

O teste para drogas mostra a quantidade consumida?

O equipamento previsto pela regulamentação produz resultado qualitativo, indicando a presença da substância, e não necessariamente sua concentração.

O carro é apreendido na Lei Seca?

A regra inicial é a retenção até que seja apresentado outro motorista habilitado e em condições de dirigir. Se isso não ocorrer, o veículo poderá ser encaminhado ao depósito.

Outra pessoa pode retirar o carro da blitz?

Sim, desde que esteja habilitada e em condições de dirigir. Essa pessoa também poderá ser submetida à fiscalização.

A CNH é recolhida na hora?

A Resolução nº 1.031 determina que o agente não promova o recolhimento do documento de habilitação em razão dessas infrações. Isso, porém, não elimina o posterior processo de suspensão do direito de dirigir.

É possível recorrer da multa?

Sim. O motorista possui direito ao processo administrativo e aos meios de defesa e recurso previstos na legislação. A possibilidade concreta de cancelamento dependerá da existência de fundamentos aplicáveis ao caso.

O fato de não ter ocorrido acidente elimina a infração?

Não. A infração pode ser caracterizada mesmo que o motorista tenha dirigido por poucos metros e não tenha causado acidente.

O que aconteceu com a antiga Resolução nº 432/2013?

Ela foi expressamente revogada pela Resolução Contran nº 1.031/2026.

A Lei Seca ganhou uma data nacional em 2026?

Sim. A Lei nº 15.342/2026 instituiu 19 de junho como Dia Nacional da Lei Seca. Essa mudança possui caráter institucional e educativo e não altera as multas ou a suspensão da CNH.

Conclusão

A principal mudança da Lei Seca em 2026 não está no valor da multa nem no período de suspensão da CNH, mas na maneira como a fiscalização passa a ser realizada e documentada. A Resolução Contran nº 1.031/2026 substituiu as regras que vigoravam desde 2013 e criou uma estrutura mais atual para a fiscalização de álcool e de outras substâncias psicoativas.

O pré teste ou teste passivo foi regulamentado como instrumento de triagem, deixando claro que seu resultado isolado não pode gerar autuação. O etilômetro continua sendo um dos principais meios de prova, sujeito às exigências de aprovação e verificação metrológica. O reteste passou a estar associado a situações técnicas ou operacionais que prejudiquem a obtenção de um resultado válido.

Ao mesmo tempo, a fiscalização de outras substâncias psicoativas ganhou importância. A regulamentação passou a prever equipamentos próprios para detecção dessas substâncias e estabeleceu critérios para seu uso e para o registro das informações produzidas.

Também houve uma mudança importante na constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora, que passa a exigir pelo menos dois sinais considerados em conjunto. A recusa continua sendo infração autônoma, mas as regras ficaram mais claras quanto ao enquadramento do motorista e à impossibilidade de aplicação indiscriminada, na mesma abordagem, das infrações por influência e por recusa.

Para o condutor, a consequência prática é que as operações de fiscalização tendem a se tornar mais padronizadas e tecnologicamente mais amplas. Para quem recebe uma autuação, a análise jurídica também se torna mais técnica, já que é necessário conferir o equipamento utilizado, o procedimento adotado, os resultados registrados, os sinais descritos e o correto enquadramento da conduta.

A regra mais importante, contudo, permanece inalterada: álcool e direção continuam sendo uma combinação sujeita a severas consequências administrativas e, em determinadas situações, criminais. Em 2026, o Estado não criou uma nova multa de Lei Seca, mas aperfeiçoou significativamente os instrumentos utilizados para identificar, documentar e responsabilizar quem conduz um veículo sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas.

Precisa de ajuda com multas ou CNH? Conte seu caso e receba uma consulta gratuita. -> QUERO ANALISAR MEU CASO AGORA