As multas recebidas no veículo vão para a sua carteira de motorista
Eventuais acidentes e problemas maiores podem se tornam uma grande dor de cabeça.
Muitas pessoas, após a quitação de seu financiamento ou ao completar alguns anos com um automóvel ou moto, decidem vender o veículo para auxiliar na entrada de um novo.
Entretanto, em processos simples como este, mora um transtorno comum entre proprietários de veículos que poderia ser facilmente evitado: a falta de comunicação da venda aos órgãos responsáveis.
Observação: Apenas assinar em Cartório não transfere o veículo, é preciso comunicar o Detran da venda, caso contrário fica constando para o Detran, como dono, o antigo proprietário.
O que diz a lei sobre o comunicado de venda?
De acordo com o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, no caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Esta uma infração grave com multa de R$ 195, 23 e aplicação de 5 pontos na carteira, podendo o automóvel ser retido até a regularização de sua situação.
O que fazer?
O comprador tem 30 dias para fazer a transferência e, caso descumpra o prazo, terá de pagar multa de acordo com a infração (prevista no artigo 233 do CTB).
Para regularizar a situação, basta entregar uma cópia autenticada (frente e verso) do Certificado de Registro do Veículo, devidamente preenchida, assinada e datada, com as firmas do comprador e vendedor, reconhecidas em cartório. Além disso, é necessária a apresentação de carteira de identidade, CPF, comprovante de endereço e duas vias da Comunicação de Venda de Veículo (original e cópia).
Já no caso de Pessoa Jurídica, além dos documentos solicitados acima, será necessário que o representante apresente o cartão de CNPJ, contrato social atualizado ou documento equivalente que comprove a criação da pessoa jurídica e comprovação de poderes para representação legal.
Após o comunicado de venda, o órgão atualiza a Base Nacional do Sistema Renavam, que garante ao antigo proprietário a isenção de eventuais infrações e reincidências cometidas como veículo.
Considerações finais
O Comunicado de Venda é obrigatório e, caso seja descumprido, pode acarretar multa e retenção do veículo. Além disso, pode causar problemas ainda mais graves para o antigo proprietário que, sem o envio do Comunicado, continua como responsável pelas infrações do automóvel.
Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.
Cofundador · Especialista em Direito de Trânsito
Advogado OAB/RS 89.305 com mais de 17 anos de experiência em direito de trânsito. Sócio do Âmbito Jurídico e do escritório Lopes Gonzalez Advogados Associados. Ampla atuação em processos administrativos e judiciais de trânsito em todo o Brasil.