Entenda Por Que Tirar Fotos de Acidentes Pode Dar Cadeia

É frequente, em redes sociais, o compartilhamento de registros visuais de tragédias e acidentes. No entanto, o que muitos cidadãos não sabem é que tirar fotos de acidentes pode dar cadeia. Neste artigo, explicarei o que a legislação prevê nesses casos e falarei sobre casos que tiveram visibilidade por essa exposição – e em que os responsáveis foram punidos. Além disso, há outros riscos ao interromper o trânsito para registrar um acidente. Leia o artigo abaixo para entender melhor o assunto.

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Registrar imagens de acidentes é um assunto bastante polêmico e pode ter consequências bastante sérias. Você sabe se tirar fotos de acidentes pode dar cadeia?

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Com certeza, ao navegar em sua rede social, você já se deparou com fotos e vídeos de acidentes, principalmente envolvendo figuras públicas.

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A velocidade com que as informações são transmitidas, em nossos dias, é assustadora e, muitas vezes, demonstram falta de empatia e, sobretudo, bom senso dos internautas.

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Como prova, temos o exemplo dos inúmeros compartilhamentos, nas redes sociais, do acidente aéreo que causou a morte do autor da música ‘Jenifer’, Gabriel Diniz, em maio de 2019.

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Assim que a notícia do desastre foi divulgada pela mídia, a publicação de imagens e vídeos do resgate do corpo do cantor encheram os feeds das redes sociais.

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A exposição gerou grande revolta nos fãs de Gabriel Diniz, que solicitaram que as postagens fossem excluídas a fim de preservar, além da imagem, acima de tudo, a família do cantor.

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A ação teve grande repercussão. Diversos sites na internet publicaram matérias tratando do tema e alertando os internautas que fotografar ou filmar vítimas de acidentes é crime.

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Contudo, o que precisa ser esclarecido é se a ação de registrar e compartilhar fotos e vídeos de pessoas mortas é, de fato, crime. Ou se foi assim caracterizada pelo fato de a vítima ser uma pessoa famosa.

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Digo isso pois é bastante comum as pessoas, diante de um acidente, registrarem a cena em seus smartphones e compartilharem as imagens com os amigos, a fim de deixá-los inteirados sobre o acontecido.

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Se você acha que estou exagerando, pense em quantas imagens de acidentes e tragédias você já recebeu em seu WhatsApp ou, ao navegar por seu Facebook, acabou vendo e compartilhando.

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Por essa razão, neste texto, quero esclarecer a você o porquê de toda a repercussão dos fãs e da justiça em relação aos conteúdos divulgados do cantor Gabriel Diniz.

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E, sobretudo, vou sanar suas dúvidas em relação ao assunto.

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Ao final da leitura, não se esqueça de compartilhar este artigo em sua rede social. É importante que todos estejam cientes das consequências de compartilhar fotos e vídeos de tragédias.

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Casos de Divulgação de Imagens de Figuras Públicas

Em 2015, a infeliz situação ocorreu com o corpo do cantor sertanejo Cristiano Araújo, vítima de um acidente de trânsito no estado de Goiás.

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Dois funcionários da clínica onde o corpo do cantor estava sendo preparado para o velório gravaram imagens e vídeos de todo o processo de necropsia e os divulgaram na internet.

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Após o vazamento do conteúdo, a clínica lançou, nas redes sociais, uma nota de repúdio à atitude dos funcionários, que foram demitidos por justa causa.

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À época, ainda, foi pauta a possibilidade dos envolvidos, inclusive na divulgação, responderem judicialmente pela ação.

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Segundo publicação no JusBrasil, o inquérito de investigação do caso encerrou com três pessoas indiciadas por crime.

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Além disso, uma ação judicial obrigou o Google a deletar todas as imagens do corpo de Cristiano Araújo da rede.

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O caso assemelha-se ao de Gabriel Diniz, o cantor de ‘Jenifer’, em que uma das pessoas que ajudava no resgate do corpo do músico registrou a cena e a compartilhou na internet.

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A imagem do suposto corpo do artista sendo resgatado viralizou nas redes sociais. Foram milhares de compartilhamentos, principalmente em grupos de WhatsApp.

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Indignados, os fãs do cantor solicitaram aos usuários das redes que as imagens não fossem repassadas e, se possível, excluídas em respeito à família, amigos e admiradores.

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As denúncias realizadas nas redes sociais causaram forte impacto na imprensa nacional, que, por semanas, dedicou-se a tratar do tema vilipêndio de cadáver.

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A intenção da mídia foi alertar os internautas quanto ao risco de acusação criminal ao compartilharem esse tipo de conteúdo.

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Você, por acaso, já ouviu falar sobre o que é vilipêndio de cadáver?

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Se você está curioso para saber, siga o próximo tópico, em que explicarei o que significa e a razão pela qual a mídia preocupou-se em explicar o termo à população.

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Entenda o Que Significa Vilipêndio de Cadáver

Primeiramente, para você compreender melhor, é importante definir essa palavra que soa tão estranha aos ouvidos, não é mesmo?

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De acordo com o dicionário online Dicio, o vocábulo vilipêndio apresenta duas definições:

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  • ação de fazer com que alguém seja humilhado; provocar o rebaixamento de; desvalorização;
  • ausência de consideração; desprezo.
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À vista disso, vilipêndio de cadáver consiste em todo e qualquer tipo de ação que humilhe ou menospreze o indivíduo em óbito.

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Isto é, estará cometendo vilipêndio de cadáver o indivíduo que:

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- proferir xingamentos ao morto;

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- desdenhar da situação de luto;

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- lançar objetos ou excrementos contra o cadáver;

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- praticar relações sexuais com o falecido etc.

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Os atos de vilipendiar cadáver ou suas cinzas estão previstos no art. 212 do Código Penal Brasileiro, no capítulo referente aos crimes contra o respeito aos mortos.

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Dessa maneira, cometer vilipêndio de cadáver configura crime. E o ato de tirar fotos de acidentes pode dar cadeia justamente por isso.

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No entanto, você deve estar se perguntando sobre a menção ao compartilhamento de vídeos e imagens de pessoas mortas, não citado acima

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Em seguida, explicarei a você o porquê.

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Expor fotos e vídeos de mortos também está incluído no crime de vilipêndio de cadáver.

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Porém, antes de condenar a ação, é preciso averiguar as reais intenções do indivíduo que realizou a filmagem ou fotografia do corpo em óbito.

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Ou seja, se, realmente, a intenção do indivíduo foi menosprezar o cadáver, a atitude configurará no crime previsto no art. 212 do Código Penal.

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No entanto, se a intenção foi meramente informativa, com o objetivo de ‘comunicar’ o fato à sociedade, o ato não é julgado como crime.

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Contudo, comprovar a real intenção do agente é uma tarefa um tanto difícil para a justiça.

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Se pensarmos, por exemplo, no caso do sertanejo Cristiano Araújo, que comentei no tópico anterior, é possível julgar a ação dos funcionários da clínica, ao filmar e publicar na internet a necropsia do músico, como ‘pouco caso’ da situação.

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O vilipêndio, portanto, dá-se pela insignificância dada ao cadáver, enquadrando-se, por essa razão, como crime.

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Em 2018, foi proposto um Projeto de Lei (PL) proibindo, em toda e qualquer circunstância, a divulgação de fotos de vítimas de acidentes e crimes.

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Siga a leitura e confira os detalhes desse Projeto.

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Projeto de Lei Que Proíbe a Divulgação de Imagens de Vítimas de Acidentes

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Como comentei com você acima, julgar a intenção do indivíduo ao registrar as cenas de um acidente e publicá-las na internet é uma tarefa um tanto quanto difícil.

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Pois, se pensarmos friamente, o que realmente leva alguém a fotografar ou filmar vítimas de um acidente?

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Difícil pensar que seja apenas por questões informativas.

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E, ainda que assim o seja, qual a verdadeira necessidade de expor indevidamente quem se encontra em situação de fragilidade?

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Em fevereiro de 2018, as deputadas Laura Carneiro (PMDB/RJ) e Carmen Zanotto (PPS/SC) apresentaram o PL 9600/2018, que, sobretudo, visava proteger a imagem de vítimas de crime ou acidentes.

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O Projeto de Lei propõe proibir a divulgação de fotos e vídeos envolvendo pessoas acidentadas ou que tivessem sido vítimas de crime.

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Salvo, contudo, quando com autorização da justiça e por razões de manutenção da ordem pública.

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O objetivo, portanto, seria preservar a privacidade de quem se encontra em situação de vulnerabilidade, evitando constrangimentos desnecessários, principalmente aos familiares das vítimas.

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A PL, contudo, ainda não entrou em vigor. Encontra-se em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

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Assim sendo, o indivíduo que registra o acidente e expõe a vítima na internet pode ser julgado pelo crime de vilipêndio de cadáver.

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E, como todo crime, a lei prevê que sejam aplicadas penalidades a esse indivíduo.

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Se você deseja saber quais são elas, convido a continuar a leitura deste artigo.

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Pena Prevista Para o Crime de Vilipêndio de Cadáver

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Em abril de 2018, a CCJC aprovou o Projeto de Lei nº 2175/2015.

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Este projeto tem como autor o deputado Cícero Almeida e inclui Parágrafo Único ao art. 212 do Código Penal.

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O PL buscar trazer mudança ao Código Penal, estabelecendo punição com prisão para quem reproduz imagens ou cenas aviltantes de cadáver, ou partes dele, na internet ou em outro tipo de mídia.

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É importante destacar que o art. 212 do Código Penal não apenas criminaliza o vilipêndio de cadáver, como também determina penalidade àqueles que o cometem — detenção de um a três anos, mais o pagamento de multa.

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O Projeto 2175/2015, portanto, objetiva evitar a prática de divulgação de cadáveres na internet, protegendo, assim, a dignidade e a família do vitimado.

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O PL ainda aumenta em um terço a pena quando o responsável pela divulgação do conteúdo tiver tido acesso aos vídeos e imagens da vítima por meio de sua profissão.

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Por tratar-se de uma ação penal pública incondicionada, ou seja, que independe da manifestação do ofendido, o titular da ação é o Ministério Público.

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Contudo, quem determina o tempo de detenção e o valor da multa que o acusado deve pagar é o juiz.

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Com isso, você deve estar se questionando sobre o que acontece quando o indivíduo não é o responsável pelo registro e divulgação do conteúdo, mas apenas o compartilha nas redes sociais.

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Acompanhe o tópico que segue e veja o que acontece aos internautas que compartilham imagens e vídeos de acidentes ou crimes.

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Se Tirar Fotos de Acidentes Pode Dar Cadeira, Compartilhar a Publicação Também é Crime?

Como você viu, tirar fotos de acidentes pode dar cadeia, pensando que a conduta se encaixa no crime de vilipêndio a cadáver.

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No entanto, a questão do compartilhamento desse conteúdo pode gerar muitas dúvidas. Para ilustrar a situação, vou incluir você, leitor, em um episódio de exemplo.

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Digamos que você, ao navegar em sua rede social, se depara com a imagem de um acidente de trânsito que ocorreu na cidade onde mora.

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O acidente foi terrível, deixando três vítimas, dentre elas, uma jovem prestes a concluir o curso de Medicina Veterinária na universidade.

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A revolta dos internautas nos comentários da postagem é grande, pois o transtorno só ocorreu porque um dos envolvidos no acidente estava alcoolizado e em alta velocidade.

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Como meio de protesto e para expressar a sua indignação, você compartilha a imagem, a qual mostra parte do corpo da jovem morta.

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Ainda que a sua intenção não tenha sido expor indignamente a vítima, você compartilhou a imagem de alguém que se encontra em situação de vulnerabilidade.

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À vista disso, realizando alguém a denúncia de seu compartilhamento da imagem na rede social, você poderá ser indiciado pelo crime de vilipêndio de cadáver.

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Uma vez indiciado, você passará por um julgamento em que o juiz determinará o tempo de sua detenção e o valor da multa a ser paga.

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Contudo, não caberá a você, neste momento, a aplicação do previsto pelo Projeto de Lei 2175/2015, comentado no tópico anterior — divulgar imagens aviltantes de cadáver —, pois ainda que o CCJC o tenha aprovado, ele ainda não está em vigor.

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Mas ainda que a sua intenção tenha sido informativa, é importante que você esteja consciente de que a exposição de vítimas de acidentes na internet é crime.

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Portanto, haverá penalidades.

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Além disso, também é indispensável que você conheça as consequências de apenas filmar ou fotografar acidentes, ainda que não coloque o conteúdo nas redes.

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O ponto que quero tratar com você, a seguir, é exatamente esse: os problemas que podem ser gerados quando alguém fotografa ou filma a cena de um acidente.

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Continue a leitura e confira.

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Quais Riscos Você Corre ao Parar Para Fotografar um Acidente

Novamente, irei usá-lo como exemplo.

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Digamos, então, que você está retornando para casa ao final do dia e, à sua frente, dois veículos colidem.

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A primeira ideia que vem a sua cabeça, ao visualizar a cena, é tirar uma foto do acontecido para mostrar a sua família e amigos o estado em que ficou um dos veículos.

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Desse modo, você deixa o seu veículo no lugar onde está, já que não pode seguir devido ao acidente, pega o seu smartphone e começa a tirar várias fotos do local, de todos os ângulos possíveis.

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A princípio, como nenhuma das vítimas aparece nas fotos e você não intenciona divulgá-las na internet, você não vê nenhuma irregularidade em sua atitude.

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Contudo, você acabou de cometer duas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

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  • estacionou de modo irregular; e
  • omitiu socorro das vítimas.
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Entenda, agora, o porquê.

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Quanto ao primeiro item, o art. 181, inciso X, do Código de Trânsito, determina que estacionar o veículo de maneira a impedir a movimentação de outro veículo configura infração de natureza média.

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Como você deixou o veículo onde estava, no meio da via, sem dar-se, pelo menos, ao trabalho de pará-lo mais próximo à calçada, para não impedir a movimentação de outros veículos, principalmente do socorro, você infringiu a legislação.

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Logo, a penalidade prevista é de quatro pontos somados à CNH e uma multa no valor de R$ 130,16.

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No entanto, além de estacionar de modo irregular, você cometeu algo mais grave: deixou de prestar assistência aos acidentados para poder registrar a cena em seu celular.

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Em relação a essa atitude, uma vez que envolve a vida de outras pessoas, as consequências são mais sérias.

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O art. 304 do CTB determina que cometem infração aqueles que deixam de prestar imediato socorro à vítima, ou, caso não possam fazê-lo diretamente, deixam de solicitar auxílio da autoridade pública.

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Mesmo terceiros, ou seja, motoristas não envolvidos no acidente podem incorrer nesse crime, conforme parágrafo único do art. 304.

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A pena prevista para a ação é detenção de seis meses a um ano, ou, se o fato não constituir em elemento de crime mais grave, multa.

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O Código Penal, por sua vez, no art. 135, caracteriza essa conduta como crime.

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Ele também estabelece penalidades para quem deixa de prestar assistência a pessoas feridas ou de solicitar socorro à autoridade pública.

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A penalidade prevista por esse Código determina prisão de três meses a um ano, e multa ao mero observador da situação.

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Contudo, essas penas podem ser agravadas.

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Ou seja, em parágrafo único do art. 135, o Código Penal define que a pena é dobrada se, da omissão, resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada se resulta em morte.

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Ainda que você não seja julgado pelo Código Penal, mas pelo posto no CTB, ambos os Códigos preveem detenção aos que deixam de prestar socorro às vítimas de acidentes.

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Em vista disso, a sua atitude não intencional de registrar o fato para informar com detalhes os seus familiares e amigos resulta em sérias consequências.

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É válido refletir, diante disso, o que faz, hoje, com que as pessoas se importem, primeiramente, em noticiar os acontecimentos, em vez de prestar socorro ao alvo do registro.

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A Motivação ao Registrar e Compartilhar Imagens de Acidentes

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A vida digital, sem sombra de dúvidas, empoderou nossa sociedade no quesito “propagador” de informações.

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As redes sociais tornaram-se verdadeiros sites de notícias de todos os tipos, onde os usuários têm necessidade de divulgar conteúdos que lhe rendem visibilidade.

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A ânsia por noticiar todos os acontecimentos que ocorrem durante o dia pode nos ter feito perder um pouco da sensibilidade frente a situações sérias.

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Se o primeiro pensamento que vem à mente é fotografar ou filmar um acidente, em vez de prestar socorro aos envolvidos, pode ser importante repensar algumas atitudes.

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E não digo isso apenas aos que deixam de prestar assistência à vítima, mas também àqueles que divulgam e compartilham tais conteúdos na internet.

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É indispensável, enquanto sociedade, nos colocarmos no lugar de família e amigos dos vitimados, que sofrem com a situação.

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Vale, portanto, a reflexão sobre o que divulgamos e compartilhamos nas redes sociais, pois, de fato, há situações que não merecem o famoso e tão desejado like.

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Assim, a questão de tirar fotos de acidentes poder resultar em prisão não se limita a esse aspecto.

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Conclusão

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Como você pôde acompanhar neste texto, tirar fotos ou fazer vídeos de vítimas de acidentes e crimes, e divulgá-las na internet pode, sim, dar cadeia.

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O Código Penal Brasileiro caracteriza a ação como crime de vilipêndio de cadáver.

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Esse crime, como você leu ao longo do texto, consiste, em suma, em toda atitude de desrespeito ao cadáver.

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Mesmo que as imagens e vídeos não sejam submetidos à internet, o simples ato de registrar as cenas do acontecimento é determinado crime pela legislação.

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À vista disso, é indispensável assumir diferentes posturas diante de situações como essas.

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E não digo isso apenas para que você se livre das penas de detenção e multa, mas, também, por questão de respeito aos envolvidos em acidentes e seus familiares.

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Portanto, diante de um acidente, preste assistência às vítimas, solicite socorro às autoridades públicas, esqueça a câmera de seu celular

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E, ao deparar-se com fotos e vídeos de acidentes na internet, você pode denunciar e evitar que a divulgação do conteúdo tenha sequência.

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