É frequente, em redes sociais, o compartilhamento de registros visuais de tragédias e acidentes. No entanto, o que muitos cidadãos não sabem é que tirar fotos de acidentes pode dar cadeia. Neste artigo, explicarei o que a legislação prevê nesses casos e falarei sobre casos que tiveram visibilidade por essa exposição – e em que os responsáveis foram punidos. Além disso, há outros riscos ao interromper o trânsito para registrar um acidente. Leia o artigo abaixo para entender melhor o assunto.
Registrar imagens de acidentes é um assunto bastante polêmico e pode ter consequências bastante sérias. Você sabe se tirar fotos de acidentes pode dar cadeia?
Com certeza, ao navegar em sua rede social, você já se deparou com fotos e vídeos de acidentes, principalmente envolvendo figuras públicas.
A velocidade com que as informações são transmitidas, em nossos dias, é assustadora e, muitas vezes, demonstram falta de empatia e, sobretudo, bom senso dos internautas.
Como prova, temos o exemplo dos inúmeros compartilhamentos, nas redes sociais, do acidente aéreo que causou a morte do autor da música ‘Jenifer’, Gabriel Diniz, em maio de 2019.
Assim que a notícia do desastre foi divulgada pela mídia, a publicação de imagens e vídeos do resgate do corpo do cantor encheram os feeds das redes sociais.
A exposição gerou grande revolta nos fãs de Gabriel Diniz, que solicitaram que as postagens fossem excluídas a fim de preservar, além da imagem, acima de tudo, a família do cantor.
A ação teve grande repercussão. Diversos sites na internet publicaram matérias tratando do tema e alertando os internautas que fotografar ou filmar vítimas de acidentes é crime.
Contudo, o que precisa ser esclarecido é se a ação de registrar e compartilhar fotos e vídeos de pessoas mortas é, de fato, crime. Ou se foi assim caracterizada pelo fato de a vítima ser uma pessoa famosa.
Digo isso pois é bastante comum as pessoas, diante de um acidente, registrarem a cena em seus smartphones e compartilharem as imagens com os amigos, a fim de deixá-los inteirados sobre o acontecido.
Se você acha que estou exagerando, pense em quantas imagens de acidentes e tragédias você já recebeu em seu WhatsApp ou, ao navegar por seu Facebook, acabou vendo e compartilhando.
Por essa razão, neste texto, quero esclarecer a você o porquê de toda a repercussão dos fãs e da justiça em relação aos conteúdos divulgados do cantor Gabriel Diniz.
E, sobretudo, vou sanar suas dúvidas em relação ao assunto.
Ao final da leitura, não se esqueça de compartilhar este artigo em sua rede social. É importante que todos estejam cientes das consequências de compartilhar fotos e vídeos de tragédias.
Em 2015, a infeliz situação ocorreu com o corpo do cantor sertanejo Cristiano Araújo, vítima de um acidente de trânsito no estado de Goiás.
Dois funcionários da clínica onde o corpo do cantor estava sendo preparado para o velório gravaram imagens e vídeos de todo o processo de necropsia e os divulgaram na internet.
Após o vazamento do conteúdo, a clínica lançou, nas redes sociais, uma nota de repúdio à atitude dos funcionários, que foram demitidos por justa causa.
À época, ainda, foi pauta a possibilidade dos envolvidos, inclusive na divulgação, responderem judicialmente pela ação.
Segundo publicação no JusBrasil, o inquérito de investigação do caso encerrou com três pessoas indiciadas por crime.
Além disso, uma ação judicial obrigou o Google a deletar todas as imagens do corpo de Cristiano Araújo da rede.
O caso assemelha-se ao de Gabriel Diniz, o cantor de ‘Jenifer’, em que uma das pessoas que ajudava no resgate do corpo do músico registrou a cena e a compartilhou na internet.
A imagem do suposto corpo do artista sendo resgatado viralizou nas redes sociais. Foram milhares de compartilhamentos, principalmente em grupos de WhatsApp.
Indignados, os fãs do cantor solicitaram aos usuários das redes que as imagens não fossem repassadas e, se possível, excluídas em respeito à família, amigos e admiradores.
As denúncias realizadas nas redes sociais causaram forte impacto na imprensa nacional, que, por semanas, dedicou-se a tratar do tema vilipêndio de cadáver.
A intenção da mídia foi alertar os internautas quanto ao risco de acusação criminal ao compartilharem esse tipo de conteúdo.
Você, por acaso, já ouviu falar sobre o que é vilipêndio de cadáver?
Se você está curioso para saber, siga o próximo tópico, em que explicarei o que significa e a razão pela qual a mídia preocupou-se em explicar o termo à população.
Primeiramente, para você compreender melhor, é importante definir essa palavra que soa tão estranha aos ouvidos, não é mesmo?
De acordo com o dicionário online Dicio, o vocábulo vilipêndio apresenta duas definições:
À vista disso, vilipêndio de cadáver consiste em todo e qualquer tipo de ação que humilhe ou menospreze o indivíduo em óbito.
Isto é, estará cometendo vilipêndio de cadáver o indivíduo que:
- proferir xingamentos ao morto;
- desdenhar da situação de luto;
- lançar objetos ou excrementos contra o cadáver;
- praticar relações sexuais com o falecido etc.
Os atos de vilipendiar cadáver ou suas cinzas estão previstos no art. 212 do Código Penal Brasileiro, no capítulo referente aos crimes contra o respeito aos mortos.
Dessa maneira, cometer vilipêndio de cadáver configura crime. E o ato de tirar fotos de acidentes pode dar cadeia justamente por isso.
No entanto, você deve estar se perguntando sobre a menção ao compartilhamento de vídeos e imagens de pessoas mortas, não citado acima
Em seguida, explicarei a você o porquê.
Expor fotos e vídeos de mortos também está incluído no crime de vilipêndio de cadáver.
Porém, antes de condenar a ação, é preciso averiguar as reais intenções do indivíduo que realizou a filmagem ou fotografia do corpo em óbito.
Ou seja, se, realmente, a intenção do indivíduo foi menosprezar o cadáver, a atitude configurará no crime previsto no art. 212 do Código Penal.
No entanto, se a intenção foi meramente informativa, com o objetivo de ‘comunicar’ o fato à sociedade, o ato não é julgado como crime.
Contudo, comprovar a real intenção do agente é uma tarefa um tanto difícil para a justiça.
Se pensarmos, por exemplo, no caso do sertanejo Cristiano Araújo, que comentei no tópico anterior, é possível julgar a ação dos funcionários da clínica, ao filmar e publicar na internet a necropsia do músico, como ‘pouco caso’ da situação.
O vilipêndio, portanto, dá-se pela insignificância dada ao cadáver, enquadrando-se, por essa razão, como crime.
Em 2018, foi proposto um Projeto de Lei (PL) proibindo, em toda e qualquer circunstância, a divulgação de fotos de vítimas de acidentes e crimes.
Siga a leitura e confira os detalhes desse Projeto.
Como comentei com você acima, julgar a intenção do indivíduo ao registrar as cenas de um acidente e publicá-las na internet é uma tarefa um tanto quanto difícil.
Pois, se pensarmos friamente, o que realmente leva alguém a fotografar ou filmar vítimas de um acidente?
Difícil pensar que seja apenas por questões informativas.
E, ainda que assim o seja, qual a verdadeira necessidade de expor indevidamente quem se encontra em situação de fragilidade?
Em fevereiro de 2018, as deputadas Laura Carneiro (PMDB/RJ) e Carmen Zanotto (PPS/SC) apresentaram o PL 9600/2018, que, sobretudo, visava proteger a imagem de vítimas de crime ou acidentes.
O Projeto de Lei propõe proibir a divulgação de fotos e vídeos envolvendo pessoas acidentadas ou que tivessem sido vítimas de crime.
Salvo, contudo, quando com autorização da justiça e por razões de manutenção da ordem pública.
O objetivo, portanto, seria preservar a privacidade de quem se encontra em situação de vulnerabilidade, evitando constrangimentos desnecessários, principalmente aos familiares das vítimas.
A PL, contudo, ainda não entrou em vigor. Encontra-se em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Assim sendo, o indivíduo que registra o acidente e expõe a vítima na internet pode ser julgado pelo crime de vilipêndio de cadáver.
E, como todo crime, a lei prevê que sejam aplicadas penalidades a esse indivíduo.
Se você deseja saber quais são elas, convido a continuar a leitura deste artigo.
Em abril de 2018, a CCJC aprovou o Projeto de Lei nº 2175/2015.
Este projeto tem como autor o deputado Cícero Almeida e inclui Parágrafo Único ao art. 212 do Código Penal.
O PL buscar trazer mudança ao Código Penal, estabelecendo punição com prisão para quem reproduz imagens ou cenas aviltantes de cadáver, ou partes dele, na internet ou em outro tipo de mídia.
É importante destacar que o art. 212 do Código Penal não apenas criminaliza o vilipêndio de cadáver, como também determina penalidade àqueles que o cometem — detenção de um a três anos, mais o pagamento de multa.
O Projeto 2175/2015, portanto, objetiva evitar a prática de divulgação de cadáveres na internet, protegendo, assim, a dignidade e a família do vitimado.
O PL ainda aumenta em um terço a pena quando o responsável pela divulgação do conteúdo tiver tido acesso aos vídeos e imagens da vítima por meio de sua profissão.
Por tratar-se de uma ação penal pública incondicionada, ou seja, que independe da manifestação do ofendido, o titular da ação é o Ministério Público.
Contudo, quem determina o tempo de detenção e o valor da multa que o acusado deve pagar é o juiz.
Com isso, você deve estar se questionando sobre o que acontece quando o indivíduo não é o responsável pelo registro e divulgação do conteúdo, mas apenas o compartilha nas redes sociais.
Acompanhe o tópico que segue e veja o que acontece aos internautas que compartilham imagens e vídeos de acidentes ou crimes.
Como você viu, tirar fotos de acidentes pode dar cadeia, pensando que a conduta se encaixa no crime de vilipêndio a cadáver.
No entanto, a questão do compartilhamento desse conteúdo pode gerar muitas dúvidas. Para ilustrar a situação, vou incluir você, leitor, em um episódio de exemplo.
Digamos que você, ao navegar em sua rede social, se depara com a imagem de um acidente de trânsito que ocorreu na cidade onde mora.
O acidente foi terrível, deixando três vítimas, dentre elas, uma jovem prestes a concluir o curso de Medicina Veterinária na universidade.
A revolta dos internautas nos comentários da postagem é grande, pois o transtorno só ocorreu porque um dos envolvidos no acidente estava alcoolizado e em alta velocidade.
Como meio de protesto e para expressar a sua indignação, você compartilha a imagem, a qual mostra parte do corpo da jovem morta.
Ainda que a sua intenção não tenha sido expor indignamente a vítima, você compartilhou a imagem de alguém que se encontra em situação de vulnerabilidade.
À vista disso, realizando alguém a denúncia de seu compartilhamento da imagem na rede social, você poderá ser indiciado pelo crime de vilipêndio de cadáver.
Uma vez indiciado, você passará por um julgamento em que o juiz determinará o tempo de sua detenção e o valor da multa a ser paga.
Contudo, não caberá a você, neste momento, a aplicação do previsto pelo Projeto de Lei 2175/2015, comentado no tópico anterior — divulgar imagens aviltantes de cadáver —, pois ainda que o CCJC o tenha aprovado, ele ainda não está em vigor.
Mas ainda que a sua intenção tenha sido informativa, é importante que você esteja consciente de que a exposição de vítimas de acidentes na internet é crime.
Portanto, haverá penalidades.
Além disso, também é indispensável que você conheça as consequências de apenas filmar ou fotografar acidentes, ainda que não coloque o conteúdo nas redes.
O ponto que quero tratar com você, a seguir, é exatamente esse: os problemas que podem ser gerados quando alguém fotografa ou filma a cena de um acidente.
Continue a leitura e confira.
Novamente, irei usá-lo como exemplo.
Digamos, então, que você está retornando para casa ao final do dia e, à sua frente, dois veículos colidem.
A primeira ideia que vem a sua cabeça, ao visualizar a cena, é tirar uma foto do acontecido para mostrar a sua família e amigos o estado em que ficou um dos veículos.
Desse modo, você deixa o seu veículo no lugar onde está, já que não pode seguir devido ao acidente, pega o seu smartphone e começa a tirar várias fotos do local, de todos os ângulos possíveis.
A princípio, como nenhuma das vítimas aparece nas fotos e você não intenciona divulgá-las na internet, você não vê nenhuma irregularidade em sua atitude.
Contudo, você acabou de cometer duas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Entenda, agora, o porquê.
Quanto ao primeiro item, o art. 181, inciso X, do Código de Trânsito, determina que estacionar o veículo de maneira a impedir a movimentação de outro veículo configura infração de natureza média.
Como você deixou o veículo onde estava, no meio da via, sem dar-se, pelo menos, ao trabalho de pará-lo mais próximo à calçada, para não impedir a movimentação de outros veículos, principalmente do socorro, você infringiu a legislação.
Logo, a penalidade prevista é de quatro pontos somados à CNH e uma multa no valor de R$ 130,16.
No entanto, além de estacionar de modo irregular, você cometeu algo mais grave: deixou de prestar assistência aos acidentados para poder registrar a cena em seu celular.
Em relação a essa atitude, uma vez que envolve a vida de outras pessoas, as consequências são mais sérias.
O art. 304 do CTB determina que cometem infração aqueles que deixam de prestar imediato socorro à vítima, ou, caso não possam fazê-lo diretamente, deixam de solicitar auxílio da autoridade pública.
Mesmo terceiros, ou seja, motoristas não envolvidos no acidente podem incorrer nesse crime, conforme parágrafo único do art. 304.
A pena prevista para a ação é detenção de seis meses a um ano, ou, se o fato não constituir em elemento de crime mais grave, multa.
O Código Penal, por sua vez, no art. 135, caracteriza essa conduta como crime.
Ele também estabelece penalidades para quem deixa de prestar assistência a pessoas feridas ou de solicitar socorro à autoridade pública.
A penalidade prevista por esse Código determina prisão de três meses a um ano, e multa ao mero observador da situação.
Contudo, essas penas podem ser agravadas.
Ou seja, em parágrafo único do art. 135, o Código Penal define que a pena é dobrada se, da omissão, resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada se resulta em morte.
Ainda que você não seja julgado pelo Código Penal, mas pelo posto no CTB, ambos os Códigos preveem detenção aos que deixam de prestar socorro às vítimas de acidentes.
Em vista disso, a sua atitude não intencional de registrar o fato para informar com detalhes os seus familiares e amigos resulta em sérias consequências.
É válido refletir, diante disso, o que faz, hoje, com que as pessoas se importem, primeiramente, em noticiar os acontecimentos, em vez de prestar socorro ao alvo do registro.
A vida digital, sem sombra de dúvidas, empoderou nossa sociedade no quesito “propagador” de informações.
As redes sociais tornaram-se verdadeiros sites de notícias de todos os tipos, onde os usuários têm necessidade de divulgar conteúdos que lhe rendem visibilidade.
A ânsia por noticiar todos os acontecimentos que ocorrem durante o dia pode nos ter feito perder um pouco da sensibilidade frente a situações sérias.
Se o primeiro pensamento que vem à mente é fotografar ou filmar um acidente, em vez de prestar socorro aos envolvidos, pode ser importante repensar algumas atitudes.
E não digo isso apenas aos que deixam de prestar assistência à vítima, mas também àqueles que divulgam e compartilham tais conteúdos na internet.
É indispensável, enquanto sociedade, nos colocarmos no lugar de família e amigos dos vitimados, que sofrem com a situação.
Vale, portanto, a reflexão sobre o que divulgamos e compartilhamos nas redes sociais, pois, de fato, há situações que não merecem o famoso e tão desejado like.
Assim, a questão de tirar fotos de acidentes poder resultar em prisão não se limita a esse aspecto.
Como você pôde acompanhar neste texto, tirar fotos ou fazer vídeos de vítimas de acidentes e crimes, e divulgá-las na internet pode, sim, dar cadeia.
O Código Penal Brasileiro caracteriza a ação como crime de vilipêndio de cadáver.
Esse crime, como você leu ao longo do texto, consiste, em suma, em toda atitude de desrespeito ao cadáver.
Mesmo que as imagens e vídeos não sejam submetidos à internet, o simples ato de registrar as cenas do acontecimento é determinado crime pela legislação.
À vista disso, é indispensável assumir diferentes posturas diante de situações como essas.
E não digo isso apenas para que você se livre das penas de detenção e multa, mas, também, por questão de respeito aos envolvidos em acidentes e seus familiares.
Portanto, diante de um acidente, preste assistência às vítimas, solicite socorro às autoridades públicas, esqueça a câmera de seu celular
E, ao deparar-se com fotos e vídeos de acidentes na internet, você pode denunciar e evitar que a divulgação do conteúdo tenha sequência.
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