Sim, surdos podem tirar a CNH. A pessoa candidata à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), portadora de deficiência auditiva igual ou superior a 40 decibéis, e considerada apta no exame otoneurológico, será habilitada para conduzir veículos automotores das categorias A ou B.
Conforme estabelecido pela Resolução nº 789/2020 do Contran, pessoas com capacidade auditiva reduzida podem conduzir veículos automotores.
No entanto, de acordo com a Resolução nº 425/2012 do Contran, aqueles que apresentam surdez igual ou superior a 40 decibéis só poderão se candidatar às seguintes categorias da CNH:
Para deficientes auditivos acima de 40 decibéis, é permitido solicitar CNH de outras categorias, desde que seja feito o uso de aparelho auditivo.
A CNH para pessoas com deficiência auditiva segue o mesmo modelo das demais, com a adição de uma observação que constata o tipo da deficiência.
Essa observação permite que as autoridades de trânsito estejam cientes da situação específica do condutor ao abordá-lo, especialmente em circunstâncias adversas.
É fundamental respeitar essas normas e estar atento às exigências para a obtenção da CNH adequada à condição auditiva. O não cumprimento dessas regras pode resultar em multas para o infrator.
O exame otoneurológico é um conjunto de testes e procedimentos realizados por um médico especialista, geralmente um otorrinolaringologista ou um neurologista, para avaliar o sistema auditivo e o equilíbrio de uma pessoa.
Ele é usado para diagnosticar e monitorar diversas condições relacionadas ao ouvido interno e ao sistema vestibular, responsável pelo equilíbrio.
O exame otoneurológico pode incluir várias etapas, tais como:
Esses são apenas alguns exemplos dos procedimentos que podem ser realizados durante um exame otoneurológico.
O médico escolherá os testes apropriados com base nos sintomas e suspeitas diagnósticas do paciente. O resultado desses testes ajuda o especialista a fazer um diagnóstico preciso e determinar o tratamento adequado para problemas relacionados à audição e ao equilíbrio.
A CNH especial é destinada a indivíduos com diferentes tipos de deficiência, seja física ou mental, que possam interferir de alguma forma nas funções motoras ou cognitivas ao dirigir.
Apesar de parecer um processo complexo, a obtenção da carteira de habilitação para pessoas com deficiência pode ser mais simples do que se imagina.
As aulas teóricas e práticas não diferem muito das aplicadas para a CNH padrão, com o objetivo de abordar aspectos relacionados às necessidades especiais dos condutores. Isso ajuda o candidato a se sentir mais seguro e preparado para enfrentar as situações que possam surgir enquanto estiver dirigindo.
A Resolução Contran nº 558/2015 estabelece a obrigatoriedade de disponibilizar intérpretes de Libras (Língua Brasileira de Sinais) nos Detrans e autoescolas em todas as etapas do processo de habilitação. No entanto, muitas entidades ainda não têm funcionários capacitados para atender a essa demanda.
Para solucionar essa questão, é possível buscar auxílio da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis), que oferece intérpretes para ajudar as pessoas com deficiência durante o processo de obtenção da CNH especial.
O candidato com deficiência auditiva poderá solicitar intérprete de libras durante todas as etapas do processo de habilitação:
Instruções para a obtenção da CNH
4 - Se considerado apto, efetuar o pagamento da taxa de serviço do Detran do seu estado;
5 - Realizar CURSO teórico/técnico;
6 - Realizar a PROVA teórico/técnico;
7 - Realizar CURSO prático de direção veicular;
8 - Realizar PROVA prática de direção veicular;
9 - Se APROVADO, aguardar o recebimento da CNH no endereço informado;
10 - Se REPROVADO, marcar, através do CFC, nova prova após 15 (quinze) dias, mediante pagamento da respectiva taxa.
Para solicitar a permissão para dirigir, o candidato precisa atender aos seguintes pré-requisitos:
Além disso, o candidato deve cumprir os seguintes critérios:
- Documento de identidade (original e cópia);
Pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
- CPF (cópia);
- Comprovante de residência;
Poderá ser entregue qualquer documento abaixo relacionado, sendo este na forma original ou fotocópia autenticada em cartório de:
1 – Declaração de domicilio ou residência, conforme modelo constante no ANEXO I, da Instrução de Serviço N Nº 49/2014, devidamente preenchida e assinada pelo candidato ou bastante procurador, desde que do instrumento de mandato conste poderes expressos para prestar a declaração, responsabilizando-se pelas informações prestadas;
2 - Fatura de água, luz, telefone, Plano de Saúde, internet ou TV a cabo, expedida no prazo máximo de 90 dias, em nome do usuário;
3 - Contrato de locação do imóvel em nome do interessado, registrado em Cartório;
4 – Notificação de Imposto de renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso;
5 - Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual ou Federal, com data de emissão de no máximo 90 dias;
6 - Correspondência de seguradora, instituição bancária, ou ainda de administradora de cartão de crédito, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa diretamente na fatura ou no próprio envelope, desde que esteja devidamente carimbado pelos Correios, ambos com data de expedição de no máximo 90 dias;
7 - Certidão de matrícula em instituição de ensino fundamental, médio ou universitário, ou carteira estudantil, juntamente com qualquer outro comprovante de endereço previsto em nome de terceiros;
8 - Pessoas residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA.
9 - Último contracheque ou carteira de trabalho e previdência social atualizada;
OBSERVAÇÃO: Serão aceitos documentos em nome do avô, avó, pai, mãe, filho ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento.
10 - Correspondência ou documento expedido nos últimos 3 meses por órgão público.
Se candidato estrangeiro, não habilitado em seu país de origem, deverá apresentar documento de Permanência Definitiva no Brasil.
Pagamento
Exame Médico
Observação: Pago na clínica credenciada.
Exame Psicológico
Observação: Pago na clínica credenciada.
Taxa de serviço DETRAN - permissão ou reabilitação – motorista ou motocicletas
Valor: R$ 463,98
Observação: Paga na rede bancária autorizada.
Taxa de serviço DETRAN - permissão ou reabilitação – motorista e motocicletas do DETRAN
Observação: Paga na rede bancária autorizada.
Prazos e entrega do serviço
Após o final do processo, até 05 dias úteis, porém verifique no Detran do seu estado.
Além de adicionar a informação no campo de observações da carteira de habilitação, é recomendado que o veículo conduzido pelo deficiente auditivo tenha essa informação visível. Para isso, é simples: basta aplicar um adesivo que indique que o condutor é deficiente auditivo.
Essa medida não apenas aumenta a segurança no trânsito, mas também mantém os demais motoristas informados, evitando situações constrangedoras ou desrespeitosas.
Para obter o adesivo, é recomendado entrar em contato com a Federação Nacional de Educação de Surdos para receber orientações.
Agora que você sabe que deficientes auditivos também podem obter a CNH, basta seguir essas dicas para facilitar todo o processo!
A obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) inclui a realização de exames médico e psicológico. Esses exames têm o objetivo de avaliar a capacidade do candidato para dirigir um veículo e determinar se há necessidade de adaptações especiais.
O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran) destaca a importância de seguir as condições indicadas no laudo médico ao conduzir um veículo e ressalta as penalidades para o não cumprimento dessas condições.
As adaptações recomendadas pela junta médica são identificadas por letras que são impressas no campo de observação da CNH do motorista.
Por exemplo, a letra 'E' indica a obrigatoriedade do uso de empunhadura/manopla/pomo no volante. Outras letras correspondem ao uso de óculos ou lentes de contato (A), aparelho auditivo (B), direção hidráulica (F) e outros.
Conforme o inciso VI do artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir o veículo "sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, prótese física ou as adaptações do veículo, impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir" é uma infração gravíssima.
Dirigir veículo:
VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:Infração - gravíssima;Penalidade - multa;Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
Caso o condutor seja flagrado cometendo essa irregularidade, ele será penalizado com multa no valor de R$ 191,54, perda de sete pontos na CNH e poderá ter o veículo retido até que a irregularidade seja corrigida ou um condutor habilitado se apresente.
O código da infração é 5053-2 e deverá constar no auto de infração.
É fundamental que os motoristas sigam as orientações médicas e estejam cientes das implicações de não cumprir essas determinações para garantir a segurança no trânsito.
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