Processo de Cassação da CNH - Saiba Como Recorrer

O processo de cassação da CNH é um dos mais prejudiciais que um condutor pode enfrentar – uma vez que a cassação, em si, é a penalidade máxima estipulada pelo CTB.

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Isso porque, com a CNH cassada, somente será possível voltar a dirigir depois de cumpridos dois anos sem conduzir veículo.

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Além disso, todo o processo de habilitação deverá ser começado do zero, depois de cumprido esse prazo, para que o condutor finalmente tire sua nova CNH.

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Porém, recorrer da cassação é um direito de todo condutor, e esse transtorno todo pode ser evitado exercendo-o.

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O processo de cassação é algo que tira o sono de muitos motoristas.

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Cada vez mais as pessoas dependem de seus carros. São tantos automóveis no Brasil que até mesmo os especialistas divergem sobre o tamanho da frota.

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Mesmo que você não trabalhe diretamente ao volante, com certeza necessita do automóvel no seu dia a dia.

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Por isso, é fundamental se informar sobre a cassação da CNH e prevenir-se.

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Aqui neste artigo você terá conhecimento total dos seguintes temas:

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  • O que é a cassação da CNH
  • Quando a carteira pode ser cassada
  • O processo de cassação
  • Diferença entre cassação e suspensão
  • CNH foi cassada - O que fazer?
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O Que é a Cassação da CNH e Quando Ela é Aplicada

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O art. 256 do CTB é responsável por estipular quais sãos as penalidades previstas para quem comete infrações de trânsito. Veja, abaixo, quais são elas:

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  1. advertência por escrito;
  2. multa;
  3. suspensão do direito de dirigir;
  4. cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
  5. cassação da Permissão para Dirigir;
  6. frequência obrigatória em curso de reciclagem.
  7. advertência por escrito;
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Como você pode ver, desobedecer às regras do CTB pode exigir o cumprimento de 7 distintas penalidades. A cassação é, dentre elas, sem nenhuma dúvida, a mais prejudicial e severa ao condutor.

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Depois de ter a CNH cassada, é preciso esperar 2 anos para poder voltar a dirigir. Porém, para que isso aconteça, o motorista deverá entrar com o processo de habilitação novamente, como se nunca tivesse sido habilitado antes.

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Mas você sabe quando ela é imposta?

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Conforme estipula o art. 263, são 3 as possibilidades que levam ao processo de cassação da CNH:

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  • quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
  • no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
  • quando condenado judicialmente por crime de trânsito, observado o disposto no art. 160.
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Nos próximos tópicos, explicarei cada uma dessas possibilidades. Continue a leitura!

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Dirigir com a CNH suspensa

A primeira causa para a abertura do processo de cassação da CNH que o art. 263 apresenta é por conduzir com a carteira suspensa.

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Quando o condutor tem o seu direito de dirigir suspenso, obviamente ele não pode conduzir qualquer veículo e, se o fizer, a penalidade de cassação da habilitação é imposta.

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E não se engane: muitos condutores sequer sabem que estão com a carteira de habilitação suspensa e acabam descobrindo a irregularidade apenas no momento de uma blitz.

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Acha improvável que isso aconteça? Então veja, como exemplo, a situação que irei descrever a seguir.

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Imagine um motorista que irá realizar uma longa viagem por um caminho até então desconhecido. Por essa razão, ele acaba se descuidando de vários radares no trajeto.

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O resultado você já pode imaginar: o condutor recebe várias multas, cujos pontos somados passam de 20. Nesse caso, ao atingir os 20 pontos o processo de suspensão é aberto.

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O problema é que o motorista está com o seu endereço junto ao DETRAN desatualizado.

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Em razão disso, ele não recebe as notificações pelo correio. As únicas formas que ele teria para tomar conhecimento do processo seria acompanhando a situação da placa do veículo, pelo site do DETRAN, ou acompanhando o Diário Oficial.

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Porém, ele não tem o hábito de realizar nenhuma das duas opções citadas.

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O que acontece então? O condutor acaba tendo a sua CNH suspensa sem sequer ter conhecimento disso.

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Consequentemente, por desconhecer a sua condição ilegal, ele segue dirigindo, até o dia em que acaba sendo barrado em uma blitz. O agente confere a sua CNH no sistema e aponta a irregularidade.

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O final da história você já sabe, não é? O processo de cassação é aberto.

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Viu como essa situação não é tão improvável como você havia pensado?

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Desse exemplo, você pode retirar duas lições preciosas:

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- Sempre mantenha seu endereço atualizado junto ao DETRAN;

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2ª - Faça consultas periódicas no site do DETRAN para conferir a situação da sua CNH (se existem multas pendentes, pontos somados ou a própria suspensão).

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Seguindo essas dicas, você evita surpresas e fica prevenido da possibilidade do processo de cassação.

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Reincidência em determinadas infrações previstas no CTB

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A segunda possibilidade de o condutor sofrer um processo de cassação da CNH é pela reincidência (ou seja, voltar a cometer a infração), em um período de 12 meses, em determinadas infrações estipuladas no Código de Trânsito.

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Nesse caso, se você cometeu uma infração por excesso de velocidade, por exemplo, e, pouco tempo depois (dentro do período de 12 meses), cometeu outra infração igual, então você se torna reincidente.

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Mas você sabe quais são essas infrações, afinal? Para ajudá-lo, coloquei-as em uma lista, que você pode conferir abaixo:

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  1. 162, III: Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo;
  2. 163: Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas nos incisos do art.162:
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  • sem possuir CNH ou PPD
  • com CNH ou PPD cassada ou suspensa
  • com CNH de categoria diferente do veículo conduzido
  • sem usar lentes de visão, aparelho de audição, próteses físicas ou adaptações do veículo quando são estipuladas como premissas para tirar ou renovar a carteira
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  1. 164: Permitir que pessoa nas condições elencadas acima tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via;
  2. 165: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
  3. 173: Disputar corrida;
  4. 174: Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;
  5. 175: Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
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Como você pode ver, as infrações que você definitivamente não pode reincidir, correndo o risco de entrar em um processo de cassação da CNH, não são tão difíceis de serem cometidas, não é mesmo?

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É preciso, portanto, ter muito cuidado e não as cometer mais de uma vez em um período de um ano.

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Na sequência, veja a última das possibilidades que podem levar o condutor à penalidade máxima do CTB.

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Ser condenado, judicialmente, por crime de trânsito

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Caso o motorista seja condenado por crime de trânsito, terá sua carteira cassada. Porém, é importante que você não confunda infração de trânsito com crime.

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As infrações de trânsito geram penalidades e medidas administrativas, aplicadas por meio de um processo administrativo. Por outro lado, os crimes geram a abertura de um processo judicial.

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Um dos motivos da confusão é que tanto as infrações de trânsito quanto os crimes de trânsito estão previstos no mesmo código – o CTB – porém, em locais diferentes.

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As infrações de trânsito estão localizadas do art. 161 ao 255; já os crimes começam no art. 302 e terminam no art. 312-A.

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Você sabia, por exemplo, que dirigir com CNH cassada, além de ser uma infração de natureza gravíssima (art. 162 do CTB), é, também, considerado um crime de trânsito? Esse crime é previsto pelo art. 309.

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Dessa forma, além de ser penalizado com multa multiplicada 3 vezes (R$ 880,41) e ter a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado, o infrator ainda deverá ser responsabilizado pelo cometimento de um crime.

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Nessa situação, a pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, ou multa.

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Como você pode ver, não vale a pena correr o risco de permitir que isso aconteça, uma vez que as consequências são bem severas.

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Agora, veja algumas outras atitudes dos motoristas que também podem ser enquadradas em crime de trânsito:

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  • 304: Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima (ou de solicitar auxílio da autoridade pública);
  • 305: Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída;
  • 306.  Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência;
  • 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros etc.
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Note que as atitudes reportadas acimas, como exemplo, envolvem, direta ou indiretamente, o risco eminente de morte. Por essa razão, elas são classificadas como crime, podendo o condutor acabar preso por cometê-las.

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Muitas vezes, infelizmente, entre o cometimento do crime e o julgamento final, muito tempo pode se passar. Em processos criminais complexos, não é raro o julgamento definitivo demorar anos.

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A CNH, portanto, só pode ser cassada depois de terminado todo o processo de recurso contra a cassação. Por falar nesse processo, você sabe como ele funciona?

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É sobre isso que tratarei na próxima seção. Continue a leitura!

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O Processo de Recurso Contra a Cassação

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Agora que você sabe quais são as possibilidades que geram a cassação da CNH, é hora de entender como ocorre a defesa.

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Lembre-se de que a cassação não é algo automático. Ela precisa passar, antes de ser aplicada, por um processo – caso o condutor opte por recorrer.

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Como toda e qualquer punição, mesmo na esfera administrativa, é necessário que se dê a oportunidade de apresentar defesa ao condutor.

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A defesa do processo de cassação segue a regra dos recursos de trânsito em geral, sendo três as etapas de julgamento:

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  • Defesa Prévia
  • Recurso em 1ª Instância
  • Recurso em 2ª Instância
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Na Defesa Prévia, o condutor acusado da infração tem a oportunidade de identificar, no auto de infração recebido, alguma irregularidade nos dados apresentados. Caso algo esteja errado (como um simples erro de digitação ou troca dos caracteres da placa, por exemplo), a multa pode ser cancelada.

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Também é importante, nesta etapa, conferir se todos os dados estão presentes. O art. 280 do CTB aborda quais são eles: tipificação da infração; local, data e hora do cometimento; caracteres da placa do veículo (e sua marca e espécie); identificação do órgão ou agente autuador e assinatura do infrator (sempre que possível).

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Não obtendo sucesso com a apresentação do recurso na fase da Defesa Prévia, ou não a enviando, o condutor poderá passar para a fase seguinte: a 1ª instância.

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Aqui, o recurso será destinado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Essa costuma ser a etapa com maiores chances de defesa.

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Nesse momento, o condutor deverá utilizar os melhores argumentos possíveis, procurando, sempre, o amparo das leis de trânsito (Resoluções do CONTRAN, Código de Trânsito, etc.) para isso.

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Porém, caso o recuso novamente seja negado, é hora de passar para a terceira e última fase de defesa: a 2ª instância.

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Nesta etapa, o CETRAN será responsável por receber e julgar a defesa. Ou seja, são olhares diferentes acerca de um mesmo problema.

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Por essa razão, é de extrema importância que o condutor não desista na primeira negativa: se o recurso não for aceito na primeira etapa, tente a segunda e assim por diante, até que as 3 fases se esgotem.

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Muitos motoristas alcançam o deferimento na última tentativa. Por isso, não desperdice nenhuma chance.

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Porém, caso você passe por todas as etapas e não obtenha sucesso, não há mais o que fazer, na esfera administrativa. Resta aceitar a penalidade e arcar com as suas consequências.

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Você sabe quais são elas e como proceder? Entenda no próximo tópico.

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Perdi o Recurso e a CNH Foi Cassada – o Que Fazer?

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Caso não haja mais possibilidade de recurso e a decisão pela cassação da sua CNH seja definitiva, não há o que fazer senão submeter-se à penalidade.

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A lei determina que o motorista que teve a sua habilitação cassada seja obrigado a esperar um prazo de dois anos, para, depois disso, possa buscar pela sua reabilitação.

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Esta reabilitação significa voltar para a autoescola.

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Nesse caso, o condutor que teve a CNH cassada e não obteve sucesso com os recursos deverá se preparar para os exames médicos, as aulas teóricas, práticas e suas respectivas provas. É como se ele nunca tivesse sido habilitado antes.

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Por isso, a cassação acaba sendo tão severa e prejudicial a quem sofre essa pena; além de ficar proibido de dirigir, por dois anos, o condutor deverá recomeçar o seu processo de habilitação.

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Também, sabe-se que o processe de habilitação não costuma ser rápido (podendo levar, pelo menos, 2 meses para a sua conclusão), e muito menos barato.

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Andar em conformidade com a lei, em qualquer que seja a situação, além de mais seguro, evitará que você passe por situações tão complicadas como essa.

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Mas fique atento: algumas vezes o condutor pode ser injustamente autuado. Embora a autoridade de trânsito seja treinada para identificar apenas os maus motoristas, ela também pode cometer erros.

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Esse é mais um dos motivos pelos quais você deve sempre investir na sua defesa.

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Conclusão

E então, viu como o processo de cassação da CNH envolve uma série de etapas? Ao contrário do que muitas pessoas pensam, ele não acontece de maneira automática.

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Caso o condutor autuado opte por recorrer, a cassação somente será imposta depois de perdidas todas as etapas de defesa.

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Muitas vezes, esse tempo que o condutor ganha recorrendo pode ser importante quando há a necessidade imediata de continuar utilizando a CNH.

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Porém, como você viu, se ele optar por continuar dirigindo com a habilitação cassada, as consequências serão bastante pesadas, podendo ocorrer, até mesmo, a detenção do motorista.

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Já imaginou ter de cumprir um período na prisão por desrespeito às normas de trânsito? Esse, certamente, é um caminho que nenhum condutor quer percorrer.

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Lembrando que há três possibilidades de o indivíduo sofrer a cassação: se for pego dirigindo com o CNH suspensa, se reincidir em determinadas infrações, em um período de 12 meses, e se for condenado, judicialmente, por crime de trânsito.

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No entanto, é claro, vale lembrar que, na esfera administrativa, há três chances de defesa contra o processo de cassação, disponíveis a todo e qualquer condutor.

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É importante que se faça uso desse direito, assegurado constitucionalmente.

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Se você ainda ficou com alguma dúvida sobre o tema abordado, deixe um comentário abaixo para que eu o ajude a resolvê-la.

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