Multas Gravíssimas 2024: Geram Suspensão da CNH?

Apenas as multas gravíssimas autossuspensivas geram a penalidade de suspensão da CNH. As multas gravíssimas que não são autossuspensivas não suspendem a CNH e somam 7 pontos ao prontuário.

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É importante ressaltar que o limite de pontos na carteira de motorista é 40, porém pode ser reduzido em função do cometimento de infrações gravíssimas.

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Ao cometer uma infração gravíssima, o limite de 40 cai para 30. Ao cometer duas infrações gravíssimas, o limite cai para 20.

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https://www.youtube.com/watch?v=alKIAHWv-fk&t=1s

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Desta forma, há duas formas de chegar à penalidade de suspensão do direito de dirigir: quando atingir o limite de pontos, em um ano, e por transgressão, às normas estabelecidas no CTB, das infrações que preveem a penalidade de suspensão direta.

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Outro aspecto que é característico apenas das infrações gravíssimas é o fator multiplicador. Tal fator significa que a multa imposta pela infração pode ser multiplicada por 3, 5, 10, ou mais vezes, dependendo dos riscos e danos que a infração cometida poderia causar no trânsito.

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Dessa forma, os valores ficam ainda mais salgados. Veja!

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Infração gravíssima x 3: R$ 880,41

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Infração gravíssima x 5: R$ 1.467,35

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Infração gravíssima x 10: R$ 2.934,70

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Mas fique atento: nem todas as infrações gravíssimas implicam diretamente na suspensão do direito de dirigir. Por isso, a partir de agora, irei mostrar quais são as infrações que geram essa consequência.

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Quais Multas Gravíssimas Geram a Suspensão da CNH?

Como já mencionei no tópico anterior, não é apenas o acúmulo de pontos na CNH que gera a suspensão da habilitação.

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Existem algumas infrações de natureza gravíssima (veja bem: algumas, não todas) que implicam, diretamente, nessa consequência.

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De todas as infrações de natureza gravíssima, explanadas no Código de Trânsito Brasileiro, algumas preveem a suspensão direta do direito de dirigir.

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https://www.youtube.com/watch?v=tG9XclHyYZM

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Listarei quais são elas a partir de agora.

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Art. 165Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

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Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277.   

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 Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.

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 Art. 173.  Disputar corrida.

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Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. 

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Art. 175.  Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

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 Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

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I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

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II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

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III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

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IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

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 V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.

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Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.

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Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.

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 Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

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 III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%. 

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 Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

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I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

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II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

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III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

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V - transportando criança menor de dez anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.

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Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela. ” 

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Como você pode observar, as infrações listadas acima dizem respeito a todas aquelas que são de natureza gravíssima e que geram a suspensão do direito de dirigir.

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Mas, se você for autuado por haver cometido alguma dessas infrações, não se desespere: a suspensão não acontece automaticamente.

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Primeiramente, o infrator é notificado da instauração do processo de suspensão da CNH e, a partir daí, pode tentar recorrer em 3 etapas, nos processos administrativos – dos quais eu tratarei com detalhes mais adiante.

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Por isso, é muito importante todo motorista estar ciente da sua situação perante a Lei, pois, muitas vezes, pode acontecer de o condutor sequer ficar sabendo de determinadas infrações.

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Mas não confunda suspensão da CNH com multa suspensa.

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Multas Recebidas: Como Consultar

 De maneira geral, o condutor irá receber a notificação da multa em sua residência ou, pelo menos, no endereço que ele passou ao DETRAN onde fez o registro.

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Dessa forma, é muito importante que seu endereço esteja sempre atualizado para que não haja “desencontro” entre a notificação e a pessoa que irá recebê-la.

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Conforme estipula a Lei, são realizadas três tentativas de comunicação do aviso de multa. Caso o proprietário do veículo não seja encontrado, a notificação será devolvida pelos Correios ao DETRAN.

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Posteriormente a essa devolução, a publicação acontece no Diário Oficial do Estado (DOE).

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Vale ressaltar, conforme estabelecido pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que as notificações só poderão ser publicadas em edital após tenham sido realizadas todas as tentativas de entregar pessoalmente a notificação de autuação.

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O problema é que, conforme matéria exibida no Diário Gaúcho, muitos motoristas alegam que não recebem o aviso da tentativa de entrega dos Correios em suas caixas postais. Com isso, eles sequer ficam sabendo da existência da infração.

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E, já que folhear o DOE não é um hábito entre os condutores, eles só descobrem a pendência com a multa na hora de pagar o IPVA (nesse caso, quando a multa já está vencida) ou em um processo de compra e venda do veículo autuado, por exemplo.

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O Código de Trânsito alerta para o fato de que o proprietário do veículo precisa ter ciência da multa para que possa entrar com processo de defesa administrativa – direito assegurado a todo condutor para qualquer tipo de infração.

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Não saber de uma autuação, portanto, é extremamente prejudicial ao motorista, visto que ele perde:

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- a chance de se defender dentro do prazo;

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- a possibilidade de garantir o desconto de 20% para o pagamento antecipado da multa;

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- e a possibilidade de transferir os pontos para o condutor que tenha cometido a infração (caso o culpado não seja o proprietário do veículo).

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Por isso, a melhor forma (e mais prática) de evitar esse tipo de problema é checar, de tempos em tempos, o site do DETRAN do seu estado.

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A consulta pela internet é bem simples. Após acessar ao site do DETRAN do seu estado, busque o campo “consulta de multas”.

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Nesse caso, como o site do DETRAN varia conforme o estado, você pode se deparar com campos distintos para a mesma pesquisa, tais como “consultar multas”, “consulta de veículo”, “situação do veículo”, “débitos do veículo”, entre outros.

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Depois disso, você só precisará informar os dados necessários para pesquisa, que são a placa do veículo e o código do RENAVAM.

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Pronto! Imediatamente você será direcionado ao possível histórico de multas do seu veículo.

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Caso você tenha descoberto alguma multa em aberto, ainda no prazo de validade, não se desespere: você pode recorrer.

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Muitas pessoas não recorrem por acreditarem ser perda de tempo, mas minha experiência nesta área prova o contrário: minha equipe e eu já conseguimos sucesso em mais de 70% dos casos que chegam até nós.

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Portanto, conte comigo para ajudá-lo!

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Agora, irei mostrar qual o passo a passo que você deve seguir para recorrer de qualquer multa.

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Como recorrer de multa gravíssima

A principal vantagem em investir no recurso de multas de trânsito é que, uma vez aceito, as punições que seriam aplicadas (pontos na CNH e valor a ser pago) são anuladas.

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Outro fator importante a ser considerado é que, muitas vezes, a aplicação de multas é feita de maneira indevida. Isso mesmo! Não é porque elas são aplicadas por agentes capacitados que eles estão isentos de cometer algum equívoco.

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Embora os agentes tenham presunção de veracidade, tal fato não diminui sua possibilidade de defesa, provando, às autoridades, os motivos pelos quais você não deve ser penalizado.

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Defesa Prévia

Essa é a primeira fase do recurso.

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Nesta etapa, é muito importante que você analise com cuidado a notificação recebida, pois, se nela conter qualquer erro formal (modelo do carro, número da placa, local da autuação), você já poderá suspender a multa justificando tal erro.

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Para você ter certeza do que precisa constar no auto da infração, veja o que aborda o artigo 280 do CTB:

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“Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

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I - tipificação da infração;

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II - local, data e hora do cometimento da infração;

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III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

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IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;

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V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

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 VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.”

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Outro aspecto que também pode levar ao cancelamento da multa é o vencimento do prazo: se a notificação for expedida mais de 30 dias após a data da infração, você já terá motivos suficientes para cancelar a multa.

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No entanto, caso a Defesa Prévia seja indeferida, você irá receber a NIP (Notificação de Imposição da Penalidade).

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A partir daí, você pode tomar duas atitudes: aceitar a penalidade ou partir para o recurso em 1ª instância à JARI.

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Como sei que você não irá desperdiçar nenhuma chance, vamos partir para mais uma etapa de defesa.

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Recurso à JARI

Nesta etapa, é importante caprichar nos argumentos utilizados, demonstrando bastante domínio das leis e dos demais embasamentos teóricos.

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A JARI (Junta Administrativa de Recursos e Infrações) é um órgão colegiado que irá avaliar os recursos interpostos às penalidades.

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A  Resolução nº 357, de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), é a que estabelece as diretrizes para a elaboração do regimento interno da JARI. São elas:

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2.4. As JARI funcionarão junto:

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2.4.a. aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União e à Polícia Rodoviária Federal;

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2.4.b. aos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários dos Estados e do Distrito Federal;

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2.4.c. aos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários dos Municípios.”

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Sendo a JARI um órgão colegiado, os membros que a compõem têm poderes iguais, sendo, no mínimo, três integrantes:

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  • um com conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, nível médio de escolaridade;
  • um representante servidor do órgão ou entidade que impôs a penalidade;
  • um representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito.
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No entanto, caso aconteça de o recurso em 1ª instância também ser indeferido, ainda há uma terceira e última chance de recorrer: o recurso ao CETRAN.

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Recurso ao CETRAN

O Conselho Estadual de Trânsito é a última etapa do processo administrativo de defesa para recurso de multas.

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O CTB atribui uma série de funções ao CETRAN, entre elas a capacidade de julgar os recursos interpostos às decisões da JARI. Veja:

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“Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE:

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I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;

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II – elaborar normas no âmbito das respectivas competências;

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III – responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

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IV – estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

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V – julgar os recursos interpostos contra decisões:

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a) das JARI;”

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Muitas pessoas acreditam que, nessa fase, as chances são menores.

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Entretanto, como o CETRAN é composto por uma comissão de análise distinta da JARI, aspectos outros podem ser levados em consideração e o recurso pode ser aceito.

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Portanto, é muito importante você ir até o final das três etapas de defesa! Não desista antes de ter todas as chances esgotadas.

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Lembre-se: perder a CNH em um processo de suspensão pode causar uma série de problemas a sua rotina e, por isso, recorrer nunca será perda de tempo.

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Tenha Cuidado Com os Prazos

 Para garantir que seu recurso seja aceito, é imprescindível que você respeite todos os prazos das etapas que devem ser seguidas.

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Isso porque nenhuma esfera administrativa irá aceitar seu pedido se ele estiver fora do prazo legal estipulado.

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Veja, abaixo, qual tempo você tem em cada etapa.

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Notificação da multa: deverá ser expedida até 30 dias após a data da infração.

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Envio da Defesa Prévia: no mínimo 30 dias (a partir da data em que você recebeu a notificação).

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Julgamento da Defesa Prévia: até 30 dias (conforme regra geral do processo administrativo).

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Envio do recurso à JARI: no mínimo 30 dias.

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Julgamento da JARI: até 30 dias.

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Envio do recurso ao CETRAN: no mínimo 30 dias.

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Julgamento do CETRAN: até 30 dias.

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Conclusão

 Com este artigo, você ficou sabendo quais multas gravíssimas geram a suspensão da CNH.

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Expliquei, a partir delas, quais são as atitudes que você deve tomar caso seja autuado e esteja temendo a suspensão do direito de dirigir.

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Para essas explicações, tomei por base os preceitos mais importantes sobre o tema, explanados no nosso Código de Trânsito.

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Portanto, fique tranquilo! Entendendo a Lei e respeitando os prazos estipulados para a sua defesa, as chances de sucesso com o recurso podem ser muito grandes.

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Caso precise de ajuda, conte comigo. Minha equipe e eu temos vasta experiência na área e certamente poderemos ser úteis no seu caso.

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Referências:

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  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://diariogaucho.clicrbs.com.br/rs/dia-a-dia/noticia/2018/03/23-das-multas-nao-chegam-as-casas-dos-motoristas-gauchos-10194632.html
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  4. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_357_10.pdf
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