Diariamente, muitas multas são recorridas conosco, mas destacarei para você o processo que acompanhamos com o Sr. da Silva, que foi multado por avançar o sinal vermelho do semáforo em um cruzamento onde havia fiscalização eletrônica.
Recorremos dessa multa e, por isso, decidimos compartilhar nossa experiência, lhe mostrando qual estratégia adotamos para anular a multa e cancelar a penalidade dos pontos.
A infração cometida pelo Sr. da Silva foi anotada por equipamento eletrônico, o qual autua automaticamente nos cruzamentos com semáforos.
Tendo em conta que a multa foi registrada em horário de maior fluxo de veículos, esse fator tornou-se muito importante para recorrer desse caso de avanço semafórico.
Em vista disso, a argumentação foi positiva para anularmos a infração e garantir o sucesso no recurso.
Se você tiver qualquer dúvida, estou à sua disposição e farei o possível para lhe ajudar.
O Sr. da Silva procurou o Doutor Multas após receber a notificação de autuação pelo cometimento da infração descrita no artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro, que é uma infração gravíssima.
A multa foi aplicada pela Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, por meio de radar fixo no cruzamento da Estrada São Francisco com a Avenida Maria Rosa.
Trouxemos a notificação de autuação, para que você possa compreender melhor a multa aplicada, bem como todos os detalhes do seu preenchimento e informações essenciais da notificação.
A infração registrada, conforme é descrito na própria notificação, foi anotada por meio de sistema automático, o qual informa a situação do semáforo a cada momento.
O Sr. da Silva garantiu-nos que jamais avançou o sinal vermelho, no momento em que passava pelo cruzamento das vias em que foi registrada a infração. Por essa razão, Sr. da Silva jamais suspeitou da possibilidade de ser autuado.
Portanto, quando a notificação de autuação foi recebida, o Sr. da Silva procurando por ajuda, foi aconselhado por um amigo, a contatar o Doutor Multas.
Era extremamente importante que os pontos não fossem atribuídos, pois em sua carteira de habilitação já constavam outras infrações. No entanto, sem saber da possibilidade de recorrer, ele apenas pagou as multas.
Veja o depoimento de um de nossos clientes:
https://www.youtube.com/watch?v=r71Hkl8Dj8g
Somando a autuação por avanço do sinal vermelho, haveria um acúmulo na quantidade de pontos, levando à suspensão da carteira de habilitação.
Por necessitar do veículo para deslocar-se até os munícipios vizinhos, onde trabalha, a carteira de habilitação era muito importante para o Sr. da Silva.
Avançar o sinal vermelho constitui infração gravíssima, com penalidade de multa no valor de R$191,54 e aplicação de 07 pontos na habilitação de condutor.
Quando o Sr. Da Silva nos enviou a multa, fizemos uma análise gratuita e já identificamos os melhores argumentos e estratégias para utilizarmos no seu processo administrativo para cancelar a multa. Nos preocupamos, principalmente, em cancelar os pontos, pois havia o risco de suspensão da CNH.
Com base nesses argumentos, buscamos o cancelamento da infração, medida esta que anulou os pontos e a penalidade de multa em dinheiro.
A autuação apresentava vícios que eram contrários à disposição do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por isso focamos no erro de preenchimento da notificação de autuação, que não trazia as informações corretas sobre a aferição do INMETRO do aparelho que controla as infrações.
Também foi alegada a inaplicabilidade dos pontos, pois o veículo não foi abordado no momento da autuação. Este é um argumento que gera bons resultados, mas que se restringe em discutir a aplicação dos pontos.
Existiam alguns argumentos que poderiam ser utilizados e outros que poderiam ser formados durante o processo, com base em erros do órgão julgador.
Poderia ter sido enfrentada, de forma mais específica, a inaplicabilidade dos pontos na CNH, pela não abordagem. Este é um dos argumentos que utilizamos em nossos recursos e que, com base em jurisprudência, sustenta que não se pode aplicar os pontos sem abordagem, por sua natureza jurídica.
A multa aplicada por radar de velocidade deverá, como todas as outras, apresentar todas as informações referentes à infração, além das relativas ao aparelho medidor de velocidade.
Nesse caso, utilizamos a falta dos dados corretos de aferição do equipamento eletrônico que anota as infrações, condição exigida no CTB para a validade da autuação, como causa principal na busca da anulação da multa.
Foi pleiteado o recurso, portanto, com base no que dispõe o artigo 281 do CTB, em que são elencadas as causas de arquivamento do auto de infração, que em decisão da JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) considerou o recurso inconsistente.
A decisão foi fundamentada com base no art. 281, I, que prevê que o Auto de Infração de Trânsito (AIT), deverá ser arquivado e julgado insubsistente, quando considerado inconsistente ou irregular.
Importante lembrar que a anulação desta infração evitou o pagamento da multa e, também, a aplicação dos pontos na carteira. Dessa forma, o Sr. Da Silva não sofreu a penalidade de suspensão da carteira e manteve seu direito de dirigir.
Multas de todas as naturezas podem ser anuladas, inclusive, as relativas à infrações identificadas por radares com foto, porque é direito do condutor apresentar sua defesa e seus argumentos.
A Lei estabelece todas as disposições do processo administrativo para que, ao final, possa ser imposta legalmente a penalidade prevista para a infração.
Podem ocorrer erros na notificação, no processo administrativo e, também no aparelho de medição, que foi o responsável pelo deferimento desta infração.
https://www.youtube.com/watch?v=8_WdD08Ae6o
Referências:
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