Você já deve ter ouvido sobre esta penalidade que são os pontos na CNH, certo?
Mas é comum, quando as pessoas conversam comigo, terem dúvidas sobre como funcionam, quanto tempo duram, qual o é máximo de pontos na carteira de motorista...
Neste artigo, eu vou abordar o tema dos pontos na CNH, para ajudar as pessoas que têm dúvida, e à você, amigo leitor.
Esses pontos são gerados juntos às multas e ficam lá "grudados" à sua CNH por um ano inteiro. A quantidade de pontos que uma multa gera depende da gravidade da infração que você cometeu.
Mas se você chegar a juntar 20 pontos na sua CNH, um processo para a suspensão de sua carteira pode ser aberto e, pior, sua carteira pode mesmo ser suspensa, junto com seu direito de dirigir!
O caso é ainda mais delicado para os novos motoristas que tem carteira provisória!
E atenção! Se você for pego dirigindo com sua carteira suspensa podem até lhe cassar a CNH.
A cassação pode deixar você dois anos sem dirigir e obrigá-lo a recomeçar tudo do zero para retirar novamente a habilitação!
Nossa, chegou mesmo a dar medo!
Mas calma, aqui nesse artigo você saberá tudo sobre o assunto e como evitar chegar ao máximo de pontos na carteira!
Nesse artigo, você vai saber também que tem o direito solicitar conversão de seus pontos na CNH em advertência, passar pontos da sua CNH para outra e, no caso de motoristas profissionais, solicitar curso de reciclagem para "limpar" os pontos da sua CNH!
Parece muita coisa para ser abordada, não é? Para deixar tudo bem organizado eu separei todos esses assuntos nos seguintes tópicos:
Os pontos na carteira de motorista foram criados para tentar inibir a reincidência em infrações.
Veja bem, se eu cometer infrações e não achar que a multa é muito cara a ponto de me preocupar em não voltar a repeti-las, eu poderia continuar cometendo sempre os mesmos erros, de forma até consciente.
Delimitar um máximo de pontos na carteira foi uma forma a mais de tentar parar motoristas que cometem infrações repetidas vezes.
Ou que cometem infrações muito graves e perigosas, tirando-os de circulação.
Essa foi a intenção dessa outra forma de penalidade que são os pontos na CNH.
Os pontos foram distribuídos de acordo com a gravidade da infração.
Ou seja, quanto mais grave uma infração mais pontos ela gera para a sua CNH.
Esses pontos são atribuídos junto à multa.
Portanto, se você levou uma multa, o que gera pontos na sua CNH, você precisa saber qual a gravidade dela e, então, consultar o artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro, o CTB:
Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos;
II - grave - cinco pontos;
III - média - quatro pontos;
IV - leve - três pontos.
Então, se sua multa foi leve você terá 3 pontos somados à sua CNH, se for média serão 4 pontos, se for grave serão 5 pontos e, se for gravíssima, serão 7 pontos.
Atente, porém, que existem infrações que, por sua gravidade, suspendem direto o seu direito de dirigir, independente de quantos pontos você já tenha na sua CNH!
Há infrações que suspendem seu direito de dirigir independentemente dos pontos que você pode ter na sua CNH.
Ou seja, mesmo que você não tenha atingido o máximo de pontos na sua carteira de motorista, algumas das infrações gravíssimas trazem também como penalidade, além da multa e dos pontos na carteira, a suspensão do direito de dirigir. Confuso, não é?!
Vou deixar mais claro! Nosso Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, lista infrações e já estipula suas penalidades.
Normalmente a penalidade é uma multa e mais alguns pontos na carteira. Veja esse artigo do CTB:
Art. 226. Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via:
Infração - média;
Penalidade - multa
Aqui está estipulada a infração - não recolher objeto de sinalização temporária na via.
Está estipulada também a gravidade - média, serão 4 pontos na CNH e a penalidade de multa.
Mas veja este outro artigo do CTB:
Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Nesse artigo aparece a infração de exibir manobra perigosa, cuja infração é gravíssima, 7 pontos na CNH.
A penalidade é multa gravíssima multiplicada por dez vezes, mais a SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, independente de quantos pontos há em sua carteira.
Além da remoção do veículo e de medidas administrativas que serão tomadas, que vez e outra, aparecem estipuladas nas multas.
Isso significa que existem multas que vão te impôr pontos na carteira e, além disso, vão suspender imediatamente sua CNH.
Tome muito cuidado com essas infrações!
Veja algumas das outras infrações mais comuns que também suspendem imediatamente sua cnh, conforme o CTB:
Se eu cometi uma infração que gerou pontos eles serão válidos até eu atingir o máximo de pontos na minha carteira de motorista e ter meu direito de dirigir suspenso?
Não, isso seria muito preocupante, pois ninguém está livre de cometer algum erro ou outro!
Na verdade os pontos que são somados na sua cnh tem um prazo de validade!
Fique atento à esse prazo ao se preocupar com o máximo de pontos na carteira de motorista!
Os pontos duram um ano, depois disso eles deixam de contar, como se não existissem.
E esse prazo de um ano começa a contar do dia em que a infração foi cometida.
Então funciona assim: se eu cometi uma infração em 10 de fevereiro deste ano os pontos dessa infração valem até 10 de fevereiro do ano que vem e, depois, eles deixam de contar em sua CNH.
Para contar seus pontos na CNH você deve levar em conta apenas os pontos somados nos últimos 12 meses.
Porém, se em 12 meses você somou 20 pontos na sua CNH, começa a correr um novo prazo: o prazo para instauração de processo administrativo para suspensão do seu direito de dirigir.
A partir do dia que você somou 20 pontos até 5 anos depois você poderá responder um processo administrativo que tem por finalidade suspender sua cnh.
Já que o máximo de pontos na sua carteira de motorista pode levá-lo a perder seu direito de dirigir é muito importante que você consulte regularmente a situação da sua CNH em relação à esses pontos.
Lembrando que o máximo são 19 pontos, se você chegar a 20, poderá ter problemas, talvez tenha que enfrentar um processo administrativo para a suspensão do seu direito de dirigir!
Essa pesquisa de seus pontos na CNH pode ser feita no DETRAN de seu Estado.
Muitos deles permitem inclusive uma consulta online, acesse a página do DETRAN de seu estado e veja se é o caso!
DETRAN-AC | DETRAN-AL | DETRAN-AM | DETRAN-AP | DETRAN-BA | DETRAN-CE | DETRAN-DF | DETRAN-ES | DETRAN-GO | DETRAN-MA | DETRAN-MG | DETRAN-MS | DETRAN-MT | DETRAN-PA | DETRAN-PB | DETRAN-PE | DETRAN-PI | DETRAN-PR | DETRAN-RJ | DETRAN-RN | DETRAN-RO | DETRAN-RR | DETRAN-RS | DETRAN-SC | DETRAN-SE | DETRAN-SP | DETRAN-TO |
Dois casos peculiares merecem destaque: Os novos motoristas, com suas carteiras provisórias e os motoristas profissionais.
Veja o que acontece em cada um desses casos!
O primeiro caso é o do motorista iniciante, que recém tirou sua carteira e, portanto, está com a carteira provisória, que o acompanhará pelo primeiro ano de direção antes de receber a carteira permanente.
Este motorista deve ter muito mais cuidado!Pois, embora a suspensão do direito de dirigir ocorra apenas ao atingir 20 pontos, o motorista iniciante não receberá sua carteira permanente se cometer uma infração grave ou gravíssima ou, mesmo, se acabar cometendo mais de uma vez uma infração média!
Veja o que está disposto no artigo 148 do Código Brasileiro de Trânsito, parágrafo 2º, 3° e 4°:
Art. 148:
2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.
3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.
No primeiro ano de direção, portando a carteira provisória, o motorista poderá apenas cometer uma infração leve ou uma infração média.
Caso cometa duas ou mais infrações médias, ou mesmo tendo cometido apenas uma, mas com gravidade superior a média, o motorista não receberá a carteira permanente.
Ele terá que refazer todo o processo para conseguir a carteira de motorista novamente!
Então, tenham muito cuidado, motoristas iniciantes!
Outro caso peculiar é o motorista profissional, aqueles que trabalham em veículos habilitados na categoria C, D ou E.
Eles também tem sua carteira de motorista suspensa ao somar 20 pontos.
Mas já imaginou o tamanho do problema se isso ocorrer?!
Como o motorista conseguirá trabalhar?
Pois então, a peculiaridade desses motorista é que eles podem tomar uma ação antes que isso ocorra: pode solicitar participar de curso de reciclagem específico para esses profissionais!
Funciona assim: quando o motorista soma 14 pontos em um ano ele pode solicitar participar desses cursos de reciclagem, depois que o motorista profissional assistiu ao curso, os seus pontos ficam inválidos em sua CNH!
Mas siga tomando cuidado, pois o motorista profissional só pode solicitar participar desses cursos uma vez a cada 12 meses!
Imagine que você divide o mesmo carro, que está em seu nome, com sua esposa ou marido e seus filhos. Ou mesmo que você tenha emprestado seu carro para um amigo.
São muitas pessoas para se responsabilizar, certo?!
Se várias delas cometerem pequenos erros que sejam considerados infrações e dessas infrações vierem multas e pontos na CNH?
Você irá atingir seu máximo de pontos na carteira de motorista e poderá ficar sem dirigir, certo?!
Bom, a lei previu isso também e lhe dá um tempo para identificar o condutor e passar os pontos para a CNH dele.
A má notícia é que as multas ficam ligadas ao veículo mesmo...
Mas é claro que você só pode passar os pontos para a CNH de outra pessoa nos casos em que a multa foi gerada por uma infração de quem estava dirigindo e não por algo que é de responsabilidade do proprietário.
Por exemplo: os pontos podem ser passados para outra CNH caso seja uma multa de velocidade, mas não caso seja uma multa por má conservação da placa de identificação do veículo.
Também não há opção de transferência de pontos para outra CNH nos casos em que a multa foi gerada em uma abordagem policial (ao invés de uma multa gerada por pardal, por exemplo), uma vez que o policial identificou o suposto condutor infrator e passou a multa em seu nome.
Mas como fazer?
Para mudar os pontos você deve preencher o formulário de indicação de condutor que vai ser enviado a você junto à notificação de autuação, com os dados do condutor que estava dirigindo e supostamente cometeu a infração e os dados do proprietário do veículo ao qual a multa está atribuída.
Mas você deve cuidar o prazo!
Se você perder o prazo, que é de 15 dias, aí a indicação não é aceita e fica no nome do proprietário do veículo!
"Advertência por escrito", você conhece essa penalidade?O artigo 256 do Código de Trânsito Brasileiro lista todas as penalidades que podem ser aplicadas ao condutor caso incorra em infrações previstas pelo próprio código.
Essa mesma lei, no parágrafo 1º, ainda nos diz que podem se somar também penalidades civis ou penais por exemplo, mas essas penalidades serão regulamentadas pelo Código Civil, ou Penal.
Vamos dar uma olhada nesse artigo e conferir quais são as penalidade previstas então:
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
IV - Revogada
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei."
Aparece, portanto, como primeira penalidade a advertência por escrito.
Essa penalidade é importante para você porque permite que você converta a multa e, portanto os pontos dela gerados, em advertência.
Ou seja, caso você opte por converter uma multa em advertência os pontos não serão contados.
Mas você pode solicitar conversão da penalidade em advertência, mas apenas para os casos de infrações médias ou leves e se você não tiver cometido essa mesma infração nos últimos 12 meses.
O pedido de conversão de multa em advertência deve ser entregue por escrito à autoridade que gerou a multa.
Há várias formas de evitar atingir o número máximo de pontos na sua carteira de motorista. Nesse artigo eu quis explicar qual a finalidade desse sistema de pontos; quantos pontos cada infração gera para sua CNH, qual a validade desses pontos e como consultá-los;
Também, como passar os pontos para o real infrator e como transformar os pontos em advertência.
Além dos casos especiais relacionados à carteira provisória, do motorista profissional e das infrações que geram suspensão imediata da CNH.
Espero que tenha sido de muita utilidade para você.
Se alguma dúvida ficou ou você quer fazer algum comentário, por favor entre em contato!
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